TJ/AP: Investidura dos novos delegatários nas titularidades dos Cartórios de Mazagão, Ferreira Gomes e Oiapoque

A Corregedora-Geral de Justiça, em exercício, Desembargadora Sueli Pini, investiu os novos delegatários dos Cartórios dos Municípios de Mazagão, Ferreira Gomes e Oiapoque. Eles foram aprovados no último concurso realizado pelo Judiciário Amapaense. 

Walber Almeida Apolinário foi investido na titularidade da atividade notarial e de registro do Cartório da Comarca de Ferreira Gomes. Ele afirma que seu serviço será no sentido da continuação de um projeto de trabalho já iniciado naquele Município.

“Vou continuar o trabalho que já foi iniciado e certamente vou me empenhar para melhorar cada vez mais o atendimento, as instalações do cartório em geral, e acompanhar o crescimento do município”, enfatizou o titular.

Herbert Souza Harrop vai exercer os serviços como titular da atividade notarial e de registro no Cartório da Comarca de Oiapoque, extremo norte do Estado. Segundo ele, seu serviço será voltado para a regularização dos imóveis, apelando para órgãos de todas as esferas do Poder Executivo.

“Espero continuar a melhorar os serviços cartorários e minha luta maior será pela regularização dos imóveis. Tentarei contato com o Município, Estado e a União, através de seus diversos órgãos, como a Secretaria do Patrimônio da União, INCRA, dentre outros, para tentar regularizar os imóveis do Município de Oiapoque”, assegurou.

Alan Lanzarin será o titular da mesma atividade dos outros dois delegatários, mas exercerá suas funções no Cartório da Comarca de Mazagão. Ele já havia prestado serviço ao jurisdicionado na Cidade de Ferreira Gomes, e agora segue até o Município de Mazagão sempre com o desejo de ajudar o cidadão.

“Eu já exercia a atividade cartorária em Ferreira Gomes há um ano e meio. O Estado está crescendo e nós temos acompanhado o seu desenvolvimento. Mazagão, por ser mais perto da Capital, creio que seja um pouco melhor do que Ferreira Gomes. Mas vamos continuar o mesmo trabalho, no mesmo sentido de ajudar a população”, explicou.

Para a Corregedora-Geral de Justiça em exercício, Desembargadora Sueli Pini, a investidura dos três delegatários no Interior do Estado é muito importante. Ela ressaltou o grande valor que cada Município que será atendido por eles tem para a sociedade e o compromisso que se deve ter para exercer a função pública com eficácia em cada Comarca.

“O Poder Judiciário do Amapá confia em vocês para que o exercício de suas funções como delegatários de serviço público seja de modo a garantir autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos nas Comarcas em que irão atuar”, finalizou a Desembargadora Sueli Pini.

-Macapá, 27 de Janeiro de 2015-

Fonte: TJ/AP | 27/01/2015.

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TJRJ/CGJ disponibilizam consulta online e gratuita sobre registros de nascimentos e óbitos

Informações sobre registros de nascimentos e óbitos poderão ser consultadas de forma online e gratuita pela população através da página da Corregedoria Geral da Justiça na internet (http://cgj.tjrj.jus.br). A consulta ao Banco de Nascimento e Óbito está disponível desde o dia 26 de janeiro, decorrente do processo administrativo eletrônico nº TJRJ-ADM-2015/00006, com a edição do Provimento CGJ Nº 02/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de janeiro de 2015, de iniciativa do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva. 

A consulta ao Banco de Nascimento e Óbito é uma ferramenta que permite pesquisas para localizar em qual Serviço Extrajudicial se encontra o registro de nascimento ou óbito, facilitando assim a obtenção de segundas vias de certidões. O sistema permite aos cidadãos, aos órgãos judiciais e demais órgãos públicos a obtenção de informações relativas a registros de nascimento e óbito realizados em todo o Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01/08/2007. De posse da informação sobre a origem do registro, o usuário pode dirigir-se a qualquer Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para o fim de solicitar a certidão desejada. 

O Banco foi implementado pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2010, permitindo aos magistrados a localização de assentos de nascimento e óbito para instrução de processos judiciais, cíveis ou criminais. E hoje ele está disponível a toda a população. 

Para que o cidadão realize a consulta ao Banco de Nascimento e Óbito, é necessário informar os dados relativos ao nome da pessoa, ao nome da mãe, ao nome do pai, à data de nascimento, à data de óbito ou ao CPF, diretamente através da página da Corregedoria Geral da Justiça, por meio do ícone de acesso rápido ou pela opção: Extrajudicial – Para o Cidadão. 

O Banco de Nascimento e Óbito apresenta-se como importante ferramenta de acesso à cidadania, permitindo a localização de informações sobre registros de nascimento e de óbito, prestando-se ainda em casos de calamidade pública e obtenção de cidadania estrangeira, através da localização de registros de antepassados. O Banco também auxilia os órgãos públicos na apuração de fraudes que possam envolver duplicidade de registros, identificação de registro já existente e fraude no registro tardio de alguém já registrado. 

Trata-se de serviço de extrema utilidade pública, cujo amplo acesso dos cidadãos às informações do Banco de Dados de Nascimento e Óbito vem consolidar mais um importante projeto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no interesse de toda a sociedade.

Fonte: TJ/RJ | 27/01/2015.

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TJ/AM: Provimento da Corregedoria combate o sub-registro

O provimento incentiva pais a registrarem seus filhos ainda na maternidade

Aproximadamente 45 mil recém-nascidos foram registrados em cartórios, Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) e maternidades da capital do Amazonas, no período de dezembro de 2013 a dezembro de 2014. Os dados são da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-AM), que com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), vem trabalhando para colaborar com o fim do sub-registro de nascimento. 

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 10% dos recém-nascidos no Amazonas, até 2011, eram registrados somente um ano depois. Para incentivar o ato do registro civil imediato, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), através do Provimento de nº 213/2013, regulamentou o rodízio dos cartórios em maternidades públicas e particulares e PACs da cidade de Manaus. 

Para Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM, o Registo de Nascimento é o passo primordial para a cidadania. “Todos temos a responsabilidade de lutar para acabar com o sub-registro no nosso estado e os cartórios vêm fazendo sua parte ao cumprirem rigorosamente o sistema de rodízio nas maternidades”, afirma Marcelo. 

O SERVIÇO

O serviço, que está disponível em horário comercial em oito maternidades públicas, duas particulares e nos PACs da Cidade Nova e São José, oferece agilidade, segurança e é gratuito para o primeiro registro de nascimento. 

“Os pais ou responsáveis não têm mais a desculpa de que não tiveram tempo e nem precisam se deslocar do trabalho para um cartório para registrar a criança. O registro pode ser feito no próprio hospital”, explica a presidente da Arpen/AM, Maria das Graças de Miranda Salles. 

Segundo ela, a presença de funcionários dos 12 cartórios de registro civil da capital nos PACs e maternidades públicas e particulares, cumprindo o que determina determinado o provimento da CGJ/AM, dá oportunidade aos pais para cumprirem a lei, que estipula o prazo de 25 dias para a obtenção do documento do recém-nascido. 

LOCAIS DE ATENDIMENTO

Em janeiro de 2015 o rodízio dos cartórios de registro civil estará nos seguintes pontos: Maternidade Ana Braga (12º Registro Civil);

Maternidade Unimed (1º Registro Civil);

Maternidade Chapot Prevost (2º Registro Civil);

Maternidade Balbina Mestrinho (3º Registro Civil);

Maternidade Azilda Marreiro (4º Registro Civil);

Maternidade Samel (5º Registro Civil);

Maternidade dr. Moura Tapajós (6º Registro Civil);

Maternidade Alvorada (7º Registro Civil);

PAC Cidade Nova (8º Registro Civil);

PAC São José (9º Registro Civil);

Maternidade Dona Lindú (10º Registro Civil);

Maternidade Nazira Daou (11º Registro Civil).

Fonte: TJ/AM | 27/01/2015.

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