Curso sobre CAR ainda oferece vagas

Capacitação on line aborda legislação ambiental e Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR)

A quarta e última turma do Curso de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) ainda dispõe de 7.500 vagas para serem preenchidas. O curso é aberto a toda a sociedade e as inscrições podem ser feitas aqui.

O CapCAR tem como objetivo capacitar facilitadores para a inscrição de imóveis rurais no CAR, em especial agricultores familiares com propriedades de até quatro módulos fiscais, dando continuidade às ações de fomento e apoio à implementação da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

O curso é realizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), o Serviço Florestal Brasileiro e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A DISTÂNCIA

Ministrado integralmente a distância, por meio de atividades via internet, as aulas consistem em textos explicativos,videoaulas, exercícios de fixação e diversos tutoriais autoexplicativos para que o estudante se sinta seguro na execução das atividades de cadastramento no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

A 3ª e próxima turma terá início no dia 08/12 e já tem 10.000 mil matriculados. A 4ª e última turma tem início previsto para março de 2015. As turmas anteriores somaram quase 11 mil matriculados, sendo 845 concluintes na turma piloto (primeira) e 10 mil na segunda turma, sendo que esta está em fase de correção das atividades finais.

O CapCAR foi o curso que teve maior adesão entre aqueles oferecidos pela UFLA. No total, serão capacitadas 31 mil pessoas. Ao final do curso, o participante receberá um certificado do Curso de Extensão de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR), emitido pela UFLA.

ESTADOS

O curso não trata das plataformas estaduais de inscrição no CAR (Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Minas Gerais e Rondônia), mas apenas da Plataforma de Cadastro Nacional (SICAR), utilizada pelos demais estados e o Distrito Federal.

Confira o número de inscritos na terceira turma por estados:

  • Acre – 44
  • Alagoas – 48
  • Amazonas – 93
  • Amapá – 20
  • Bahia – 394
  • Ceará – 227
  • Distrito Federal – 182
  • Espírito Santo -135
  • Goiás – 273
  • Maranhão – 175
  • Minas Gerais – 1681
  • Mato Grosso do Sul – 98
  • Mato Grosso – 288
  • Pará – 424
  • Paraíba – 127
  • Pernambuco – 183
  • Piauí – 129
  • Paraná – 487
  • Rio de Janeiro -320
  • Rio Grande do Norte – 156
  • Rondônia – 94
  • Roraima -25
  • Rio Grande do Sul – 628
  • Santa Catarina – 218
  • Sergipe – 68
  • São Paulo – 874
  • Tocantins – 67

Fonte: MMA | 03/12/2014.

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Adiada votação de parecer sobre demarcação de terras indígenas

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2012, a polêmica proposta, que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados, ainda precisa ser votada pela comissão especial e pelo Plenário.

A comissão especial que analisa a proposta (PEC215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas cancelou novamente a votação do parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR). A votação também já havia sido adiada na semana passada.

Na última quinta-feira, 50 indígenas dos povos Apinajé, Krahô, Kanela do Tocantins, Xerente, Krahô Kanela e Karajá de Xambioá, todos do estado do Tocantins, fizeram um protesto na Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, contra a PEC.

A presidente Dilma Rousseff também é contra o texto, apoiado pela bancada do agronegócio.

A bancada do PV divulgou nota nesta sexta-feira criticando a PEC. “Se a proposta for aprovada, as demarcações ficarão, na prática, inviabilizadas e o agronegócio avançará sobre as terras indígenas. Os povos tradicionais não terão mais direito às suas terras. Ocorrerá um recrudescimento dos conflitos e da violência no campo. Do ponto de vista ambiental, os danos serão enormes, com mais florestas devastadas, mais veneno lançado na natureza, menos rios e menos biodiversidade”, diz a nota do partido.

Relatório
Serraglio apresentou substitutivo à proposta no último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja feita por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do Poder Executivo. 

O texto original, do ex-deputado Almir Sá, inclui a demarcação de terras indígenas entre as atribuições exclusivas do Congresso. Já no substitutivo o relator determina que a demarcação seja feita por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República. “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio.

Sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes.

Requisitos para demarcação
Hoje a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988.

A comissão ainda não marcou outra data para votar o parecer de Serraglio.

Íntegra da proposta: PEC-215/2000.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/12/2014.

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Procuradorias garantem que Previdência seja ressarcida por gastos com pensão paga à viúva de trabalhador morto em acidente

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 347 mil pelos gastos efetuados e que ainda serão realizados com o pagamento de pensão por morte à viúva de um operário que morreu em acidente de trabalho em Uberlândia (MG), em 2008.

A AGU comprovou que o acidente ocorreu porque a CST Coleta Seletiva, empresa onde a vítima trabalhava, não cumpriu as normas de segurança. O funcionário faleceu após a empilhadeira que operava tombar com o peso excessivo de uma carcaça que era removida no momento do acidente.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Uberaba (PSF/Uberaba) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) demonstraram, com a ajuda de laudos do próprio INSS e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que o material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras necessárias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos das procuradorias da AGU para demonstrar que a empresa foi negligente e manteve decisão de primeiro grau que já havia condenado a CST Coleta Seletiva a indenizar o INSS, observando na sentença que as provas “revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado”, já que foi “averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material”.

A PRF1, a PF/MG, a PSF/Uberaba e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 5137-23.2009.4.01.3802 – TRF1.

Fonte: AGU | 03/12/2014.

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