MG: Comissão Gestora irá compensar certidões relativas aos atos gratuitos praticados entre outubro de 2004 a março de 2005


  
 

Em reunião realizada no dia 18 de novembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou quatro novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 031/2014: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 032/2014: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 033/2014: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de outubro de 2014, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA 034/2014: Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.

Fonte: Recivil | 19/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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