Tabeliães de Notas – Esclarecimento importante: Remessa de informações à JUCEMG – Provimento n.42/CNJ/14

Senhores Tabeliães de Notas do Estado de Minas Gerais,

Por iniciativa conjunta da SERJUS/ANOREG-MG e do CNB-MG, foi realizada reunião na JUCEMG no dia 14 de novembro, com a participação do Coordenador de Notas da SERJUS/ANOREG-MG, Dr. Marcelo Ferraz e de diversos representantes da JUCEMG, com o objetivo de adequação dos procedimentos exigidos no Provimento 42/2014/CNJ, quando foi decidido o seguinte:

1 – Provisoriamente, foi criado um e-mail específico para o contato com a JUCEMG, que já está em funcionamento a partir de hoje, 17 de novembro de 2014: procuracoespublicas@jucemg.mg.gov.br 

2 –  O tabelião ou seu preposto, ao fazer a comunicação por meio eletrônico, terá a opção de enviar cópia escaneada das procurações ou enviar arquivos eletrônicos com os seguintes dados extraídos dos livros de procurações: livro e folha em que foi lavrado o ato; íntegra da procuração publica lavrada, no timbrado do Cartório ou com a devida identificação da Serventia.

3 –  Em todo e-mail enviado à JUCEMG o Tabelião ou seu preposto deverá fazer reproduzir o seguinte ofício/folha de rosto:

Belo Horizonte, … de .. 201…

Ao Secretário Geral da JUCEMG,

Em atendimento ao disposto no Provimento 42, de 31 de Outubro de 2014, do CNJ, faz-se o presente ofício para envio das cópiasarquivos das procurações para a devida anotação nos termos da legislação vigente, contendo …..nº de procurações…..

4 – Excepcionalmente, poderão ser encaminhadas à JUCEMG procurações em meio físico (papel), hipótese em que o Tabelião deverá encaminhar cópia do traslado emitido em anexo ao ofício/folha de rosto acima descrito. Este procedimento será aceito durante 180 dias, prazo máximo de adequação dos envios, que poderá ser prorrogável, mediante provocação à JUCEMG.

4.1 –   O Oficio (observado o modelo acima), quando encaminhado em meio físico, será protocolado no Gabinete, que o cadastrará e enviará à SAUC.

5 –  Não serão aceitos arquivos digitais ou em meio físico (papel) que não sejam encaminhados com a folha de rosto ou com dados mínimos definidos acima.

6 – O prazo máximo para envio dos arquivos será de até 3 dias corridos, contados após decurso do prazo de 7 dias úteis, para assinatura dos outorgantes, nos termos do art.  154,§ 1º Provimento CGJ 260/2013.

7 – Não serão averbadas procurações com teor divergente daquele descrito no Provimento 42/2014, sem necessidade de devolução por parte da JUCEMG, quando enviada em meio físico (papel), podendo ser destruídas.

8 – A JUCEMG desenvolverá sistema próprio, dentro do prazo de 30 dias, para que tabeliães ou seus prepostos enviem tais arquivos de forma eletrônica, com ato/evento próprio de codificação 1874.

Fonte: Departamento de Notas da Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG.

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O CNB-ES e ENORES ministram "Curso de Direito Notarial e Registral" para alunos da direito e advogados

O Colégio Notarial – Seção Espírito Santo, em parceria com a Escola Notarial e Registral do Espírito Santo – ENORES, tem ministrado nos meses de novembro e dezembro de 2014, um Curso sobre a “Teoria e Prática do Direito Notarial e Registral” aos alunos do Curso de Direito da Faculdade Pública Municipal de Ensino Superior de Linhares – FACELI e advogados pertencentes à Seccional da OAB de Linhares. 

O Coordenador do Curso de Direito da FACELI – Professor Bernardo Augusto Gomes Rodrigues – informou que “a procura foi intensa e, inclusive, já temos lista de espera para o curso de extensão em Direito Notarial e Registral do semestre que vem. Foi um sucesso!”, disse o professor. 
 
As aulas compreenderam os seguintes temas e palestrantes: 
 
1) 08/11/2014 (Sábado) – 8h as 12h
TEORIA GERAL DOS REGISTROS E CARTÓRIO DE NOTAS

RODRIGO REIS CYRINO
Tabelião de Notas do Cartório do 2º Ofício – Tabelionato de Linhares – ES
Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo
Vice-presidente regional do Sudeste da Diretoria do Colégio Notarial Federal – Conselho Federal
Diretor do Tabelionato de Notas do SINOREG-ES-ES
Mestre em Direito Estado e Cidadania
Pós Graduado em Direito Privado e Direito Processual Civil
Palestrante em Direito Notarial e Registral

Debatedores:
MILSON FERNANDES PAULIN
MARCELO LOUREIRO NASCIMENTO 

2) 15/11/2014 (Sábado) – 8h as 12h
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
 
BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT

Advogado 
Assessor da Presidência (corpo jurídico) do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES
Já exerceu a função de Escrevente Juramentado – Cartório de Registro Civil e Notas de Iúna
Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral
Palestrante em Direito Notarial e Registral 

Debatedores:
MILSON FERNANDES PAULIN
RODRIGO REIS CYRINO

3) 29/11/2014 (Sábado) – 8h as 12h
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
 
BRUNO SANTOLIN CIPRIANO

Registrador de Imóveis de Vargem Alta – ES
Diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES
Diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo
Pós graduado e Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho – Rio de Janeiro
Pós graduado em Direito Registral Imobiliário pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG
Pós graduado em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade Anhanguera – UNIDERP-SP
Palestrante em Direito Notarial e Registral 

4) 06/12/2014 (Sábado) – 8h as 12h
CARTÓRIO DE PROTESTOS

BRUNO DO VALLE COUTO TEIXEIRA
Escrevente Substituto do Cartório de Protestos do 1º Oficio da 2ª Zona da Serra-ES
Gestor Administrativo da Escola Notarial e Registral do Espírito Santo – ENORES
Membro do Instituto de Protestos e Títulos do Brasil – IEPTB-ES
Membro do Colégio Notarial – Seção Espírito Instituto
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral pela PUC de Minas Gerais
Pós-Graduado em Gestão Empresarial – MBA pela FGV – Fundação Getúlio Vargas
Bacharel em Direito e em Administração
Autor do Livro “Protesto Extrajudicial Contemporâneo e seus ritos”
Autor da Cartilha “Normas e Procedimentos do Protesto de Títulos e documentos de dívida do Estado do Espírito Santo”
Palestrante em Direito Notarial e Registral 

Fonte: Sinoreg/ES | 17/11/2014.

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Meio Ambiente aprova Programa de Compensação por Serviços Ambientais

Projeto de lei (PL 1274/11) que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais é aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou. Um fundo federal específico deve ser criado para esse fim.

A proposta prevê que o produtor rural capaz de preservar áreas ou buscar iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade poderá ter uma recompensa financeira.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil tem 1.836 unidades de conservação distribuídas entre os governos federal, estaduais e municipais. De acordo com o diretor do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Sérgio Henrique Collaço, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realoca recursos de compensações ambientais para empreendimentos, de acordo com a Lei 9.985/00.

Para o diretor, a legislação requer aperfeiçoamento com relação à questão dos serviços ambientais. “O Brasil conseguiu trabalhar com um modelo que supera algumas tecnicalidades da discussão de compensação de impacto por trabalhar diretamente com o sistema nacional de unidade de conservação.

Ele também acrescenta que outros países se perdem na discussão sobre a não reparação do dano, e a compensação de hectares por áreas equivalentes em algum lugar. “Já a parte de serviços ambientais, essa a gente precisa avançar muito no debate, porque a compensação não é um arranjo de pagamento por serviços ambientais. A compensação é mais uma questão de, realmente, perda de biodiversidade.

Com a aprovação do Código Florestal, a discussão retornou com mais força e o debate sobre um pagamento por serviços ambientais a produtores rurais já vinha tramitando na Câmara por meio de diferentes projetos. O autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defende a discussão não só de punições aos agricultores que desmatem áreas de preservação permanente, mas também a compensação aos que mantêm a vegetação nativa em sua propriedade.

A medida, segundo o relator do projeto, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), amplia o pagamento dos serviços ambientais não apenas envolvendo o ente público, mas permite ser feito inclusive entre entes da iniciativa privada. “Ao mesmo tempo dá oportunidade para aquelas pessoas terem algum rendimento em função das políticas de proteção de meio ambiente e principalmente desses ativos de biodiversidade de florestas que nós temos no Brasil.

Os recursos que criarão o fundo vêm de dotações orçamentárias, doações, convênios, empréstimos, metade da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, além de parte dos recursos distribuídos como compensação pela exploração de Petróleo, entre outros.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é responsável pelos valores que serão pagos aos prestadores de serviços ambientais, sendo ouvidos os demais órgãos ambientais. Para participar do programa, o produtor precisa ter o projeto aprovado, comprovar o uso regular do terreno e formalizar um contrato específico.

Fonte: iRegistradores – Com informações da Câmara dos Deputados | 18/11/2014.

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