PL prevê mediação familiar como alternativa em processo de divórcio

O projeto altera o CC para inserir a recomendação.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou em 05/11 o PL 428/11, que insere no CC (lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio. A proposta é de autoria do deputado Luiz Couto.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali, citou que a mediação já é adotada na Europa, e recomendou a aprovação do texto. "Importante ressaltar que, desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, com o objetivo de resolução de disputas", argumentou.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Migalhas | 15/11/2014.

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STF: Tratamento social condizente com identidade sexual é tema com repercussão geral

O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping centerem Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino.

Segundo o relator do RE, a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, e portanto, indenizável a título de danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, questionado no recurso ao STF, entendeu não ter havido dano moral no caso em questão.

No entendimento do ministro, o debate apresenta repercussão geral do ponto de vista social e jurídico. Além da importância jurídica do tema, o impacto e a essencialidade do caso sobre o tratamento social nesses casos já justificariam a necessidade de pronunciamento do STF. “As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”.

A manifestação do relator cita notícia veiculada pela imprensa relativa a caso semelhante ocorrido em um shopping center do Distrito Federal, para demonstrar que não se trata de um caso isolado. “A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário”, diz.

Outros casos

O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco. O caso presente é distinto, diz o relator, porque envolve a proteção social da identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. “Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.”

A manifestação do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF | 14/11/2014.

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RS: Presidente do Colégio Notarial palestrou no encontro que debateu Medida Provisória 656/2014 e a segurança jurídica dos negócios imobiliários

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, foi um dos palestrantes no painel sobre a medida Provisória 657/2014 e a segurança jurídica dos negócios imobiliários, promovido pela Ajuris e pela Fundação Enore.

A Medida Provisória 656/2014, assinada pela presidente Dilma Rousseff, que já está em vigor, tem o objetivo de dar mais segurança jurídica aos atos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis.

Mais de cem pessoas, entre tabeliães, registradores, juízes e advogados participaram do evento realizado no dia 7 de novembro no Auditório do Foro Central II de Porto Alegre.

O primeiro painel foi apresentado pelo registrador Dr. João Pedro Lamana Paiva, presidente da ENORE, que falou sobre “Princípio da Concentração”, com projeção do texto legal. Em seguida o juiz federal Dr. Tiago Scherer abordou o tema “Os Antecedentes e Concepção da Medida Provisória nº 656/2014”.

Dando seguimento ao painel, o Dr. Mário Pazutti Mezzari discorreu sobre as “Impressões dos Registradores Imobiliários acerca da MP 656/2014”, ressaltando a importância de um princípio saneador que simplifique a matrícula registral do imóvel.

O Dr. Luiz Carlos Weizenmann falou em seguida, sobre “Impressões dos Tabeliães de Notas acerca da MP 656/2014”, seguido pela tabeliã, Dra. Jenifer Castellan de Oliveira, da ENORE, que colocou suas impressões sobre o tema.

A registradora civil Dra. Joana D’arc de Moraes destacou em sua palestra a importância da união entre registradores e tabeliães na busca da segurança jurídica, que vai beneficiar o adquirente do imóvel. Representando a OAB/RS, o Dr. Artur Thompsen Carpes fez algumas considerações sobre a MP 656 sob o ponto de vista dos advogados.

Encerrando o painel, a Dra. Jaqueline Mielke, professora da Escola Superior da Magistratura, discorreu sobre “Impactos da MP 656/2014 sobre a atividade advocatícia”, colocando sua preocupação com a interpretação da MP pela Justiça do Trabalho.

Fonte: CNB/RS | 14/11/2014.

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