STJ: Corte decide que ao julgar recurso não necessita alcance nacional

O sistema de amortização em série gradiente com o Plano de Equivalência Salarial teve sua legalidade reconhecida, mas a decisão só serve para os mutuários do estado do Paraná. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o efeito ‘erga omnes’ (que significa que a decisão valerá para todos) da sentença civil coletiva, circunscreve-se nos limites da competência territorial do órgão prolator.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal. Os ministros entenderam que a sentença não tem alcance nacional. No julgamento, o ministro aposentado Sidnei Beneti, relator do processo, ficou vencido.

Esse sistema consiste em uma redução nas parcelas iniciais do financiamento imobiliário nos primeiros 12 meses. A recuperação financeira se dá por meio de um acréscimo aos pagamentos mensais posteriores a esse período, designado por uma razão de progressão. O sistema foi instituído pela Lei 7.747/89, alterada pela Lei 7.764/89, e regulamentado pelo Decreto 97.840/89.

O MPF moveu a ação visando à suspensão do sistema de financiamento em série gradiente nos contratos futuros do Sistema Financeiro de Habitação. O órgão pediu adequação dos contratos anteriores ao limite de 30% da renda familiar e a incorporação dos débitos porventura existentes ao saldo devedor, além da prorrogação do prazo de financiamento nos casos necessários.

Legalidade

O STJ já havia reconhecido a legalidade do sistema de amortização em série gradiente e sua compatibilidade com a cláusula contratual que estabelece o plano de equivalência salarial. Do mesmo modo, a jurisprudência da corte admite que o valor devido por juros não amortizados pelo pagamento da prestação seja reservado em uma conta separada, sobre a qual incida apenas correção monetária. Essa medida existe para evitar o anatocismo.

De acordo com o artigo 16 da Lei 7.347, com a redação dada pela Lei 9.494/97, “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”. O MPF alega que, apesar do texto da norma, os danos mencionados pela decisão têm extensão nacional e não poderiam ter tratamento distinto em cada região do país.

Individuais homogêneos

Ao proferir o voto vencedor, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a questão referente ao alcance dos efeitos da sentença proferida em Ação Civil Pública não se encontra definitivamente resolvida no âmbito do STJ. Segundo ele, estando em vigor o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, cabe ao julgador encontrar uma interpretação sistêmica para sua incidência. Ele lembrou que a regra traduz uma opção consciente do legislador, que considerou conveniente autorizar a tutela coletiva de direitos individuais.

Tal artigo tem aplicação nas ações que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos que admitem, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, “ainda que não desejáveis”. A maioria dos ministros da 3ª Turma entendeu também que a circunstância de a causa ter chegado ao STJ pela via recursal não é motivo para atribuir alcance nacional à decisão. “Se assim fosse, estar-se-ia criando um novo interesse recursal que levaria a parte vencedora na sentença civil a recorrer até o STJ para alcançar a abrangência nacional”, afirmou.

O juízo federal da vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba garantiu a todos os mutuários que assinaram contrato com esse plano de amortização, em âmbito nacional, que suas prestações seriam limitadas a 30% da renda bruta, percentual que não poderia ser ultrapassado nem mesmo pelo fator de progressão, e determinou que os débitos existentes depois dessa adequação fossem incorporados ao saldo devedor, com ou sem prorrogação dos financiamentos.

A Caixa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a sentença foi integralmente mantida. Para o TRF-4, a eficácia da sentença proferida em ação civil pública tem abrangência nacional, especialmente no caso em que a lide foi proposta em capital.

Juros não pagos

Os ministros mantiveram o acórdão recorrido na parte relativa à determinação de que os juros não pagos sejam lançados em conta separada, sujeitando-se o montante apenas à atualização monetária, como forma de evitar “capitalizações negativas”. Ressaltaram ainda que isso não configura julgamento extra ou ultra petita, porque representaria “mero desdobramento da conclusão do acórdão relativamente à existência de capitalização de juros no sistema de amortização do contrato”.

Fonte: iRegistradores – STJ | 12/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (13) – (STF).

(…)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3580

Relator: ministro Gilmar Mendes

Procurador Geral da República x Governador e Assembléia Legislativa de Minas Gerais

Ação contra o inciso I do artigo 17 e da expressão “e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais”, constante do inciso II do mesmo artigo, da Lei estadual 12.919/98, que dispõem sobre concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral.

Sustenta o requerente que ao “prever que serão considerados como títulos o tempo de serviço prestado em cartórios extrajudiciais e a apresentação de temas em congressos relacionados com o serviço notarial e de registro, a lei mineira viola o princípio da isonomia, consagrada no artigo 5º, caput, da Constituição da República”.

A liminar foi deferida pelo Plenário.

Em discussão: saber se ofende o princípio da isonomia lei estadual que fixa como título em concurso público o exercício de atividades em serviço notarial e registral, bem como a apresentação em congressos de trabalhos jurídicos relacionados com a referida atividade.

PGR: pela procedência do pedido.

Fonte: STF – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6682 |13/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto que iguala direito de mãe e pai ao registro de filho volta ao Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) emenda apresentada em Plenário ao PLC 16/2013, que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE), foi lido pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O projeto volta à análise do Plenário.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de direitos.

A proposição já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na própria CCJ, mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa de controvérsias sobre a comprovação de paternidade da criança.

A emenda, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Tal artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo é prova ou presunção de paternidade.

O senador ressalta ainda que a paternidade continua submetida às mesmas regras, dependendo de presunção que decorre do casamento (art. 1.597 do Código Civil); do reconhecimento realizado pelo próprio pai (art. 1.609, início I, do Código Civil); ou de procedimento de averiguação feita pela mãe (art. 2º da Lei 8560/92).

Fonte: Agência Senado | 12/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.