MP/AL: Fiscalização multa proprietários de imóveis construídos no leito do Rio São Francisco


  
 

Em mais um dia de Fiscalização Preventiva Integrada do São Francisco/Alagoas, a equipe responsável pelas ações de combate a ocupação irregular detectou uma série de infrações que estavam sendo cometidas por proprietários de residências de veraneio às margens do 'Velho Chico'. Houve o registro de três autuações e mais três autos de infração foram expedidos. É proibido por lei utilizar área da União, no leito de mananciais, para construção de propriedades privadas. Da mesma forma é vedada a ocupação de terra indígena e, sobre esse aspecto, houve flagrante de crime.

Durante o trabalho, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) expediu três notificações contra donos de imóveis que construíram suas casas no leito do rio São Francisco. De acordo com Bernadete Reckziegel, fiscal da SPU, houve, ao mesmo tempo, a constatação de três infrações previstas em legislação federal: “Os responsáveis edificaram suas residências em Área de Proteção Permanente (APP), em terreno marginal de rio federal de propriedade da União e, ainda, dentro de terra indígena. Nesse último caso, atingiu a tribo Kariri-Xocó, natural do município de Porto Real do Colégio”, explicou ela.

A fiscal da Superintendência também informou que, nas notificações, os proprietários dos imóveis terão um prazo de 10 dias para apresentar as documentações exigidas pela SPU.

Multas

O Ibama também agiu de acordo com as suas atribuições. “Nós multamos três pessoas, tendo havido a expedição de autos de infração e, também, embargos. No caso dos embargos, estão proibidas, tanto obras de ampliação, quanto novas construções. As multas variaram entre R$ 50,5 mil e R$ 500,5 mil, de acordo com a gravidade do dano ao meio ambiente e a situação econômica do alvo”, informou Isabel Branco, analista ambiental do Instituto.

MPF e a propositura de ACP

O Ministério Público Federal de Alagoas, diante dos flagrantes de infrações, poderá fazer a propositura de uma ação civil pública para que os proprietários das casas sejam obrigados a destruir a parte do imóvel construída irregularmente. “A ACP poderá pedir a desocupação ou demolição da área e, ainda, se for o caso, a recuperação da parte atingida”, declarou Ivan Soares Farias, antropólogo do MPF/AL.

Ivan Soares ainda explicou sobre a ocupação irregular em terra indígena. Como a área foi delimitada como de posse permanente dos índios através da Portaria nº 600, de 25 de novembro de 1991, nenhum estranho à tribo pode construir casas lá dentro.

“A área é pequena e quase já não consegue mais comportar a demanda populacional dos indígenas. Inclusive, a Kariri Xocó já começa a iniciar uma fase de favelização, infelizmente. Diante disso, em meu relatório, vou explicar que a ação civil pública do MPF pode pedir que as construções existentes sirvam de abrigo para a própria tribo. Nesse caso, os donos das residências seriam indenizados, haja vista que tiveram custos com as construções”, detalhou o antropólogo.

Fonte: MP/AL | 12/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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