Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogado ou juiz


  
 

Representar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é privilégio de pessoas do meio jurídico, como advogados e magistrados, mas de qualquer cidadão, desde que a reclamação guarde relação com a competência institucional do órgão. O CNJ tem o poder, por exemplo, de instaurar processo administrativo para apurar denúncia de irregularidade cometida por um magistrado, o que pode resultar, entre outras penas, em sua aposentadoria compulsória. O Conselho também pode analisar reclamação de demora para que determinado processo seja julgado, entre outras atribuições. 

Para representar no CNJ, não é preciso ter ou ser um advogado. Basta que a petição contenha nome e endereço do reclamante, bem como cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou da declaração de residência. É necessário ainda detalhar o problema, anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera ser tomada.

Atualmente, há cerca de 5 mil processos em tramitação no Conselho. A secretária processual do CNJ, Mariana Dutra, explica, contudo, que muitos requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição veda o anonimato”, explica. “Também há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”.

Diferentemente dos demais órgãos do Poder Judiciário, o CNJ não tem competência jurisdicional, ou seja, não resolve conflitos de interesses trazidos pelas partes, como nos tribunais e juizados.

Meio eletrônico ou papel – O peticionamento pode ser feito por meio eletrônico ou por papel. O requerimento eletrônico é feito pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema é obrigatoriamente usado por magistrados, advogados, tribunais, órgãos públicos e pessoas jurídicas. Mas também pode ser utilizado por qualquer cidadão. Para isso, é preciso obter a certificação digital, mecanismo que garante a proteção de dados fornecidos no âmbito do Poder Judiciário.

A certificação digital custa, no mercado, entre R$ 80 e R$ 140. Se a pessoa não tiver meio de digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e internet para os interessados.

“A tendência é que a modernização do Judiciário leve ao uso cada vez maior do PJe. A agilidade e a celeridade na tramitação dos processos são, sem dúvida, bem maiores e a economia de espaço é enorme”, frisa Mariana. Ela explica, no entanto, que ainda é recorrente o uso do meio físico na apresentação de requerimentos. “Como não é necessário ter advogado para fazer a representação, ainda tem muita gente que prefere o peticionamento pelo meio físico”, sublinha.

Endereço – O requerimento em papel pode ser feito pessoalmente ou por meio dos Correios, desde que esteja devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é: Supremo Tribunal Federal, Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP: 70175-901.

Fonte: CNJ | 14/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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