Questão esclarece acerca dos requisitos da Carta de Usufruto.

Carta de usufruto – requisitos.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca dos requisitos da Carta de Usufruto. Valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: Quais os requisitos exigidos para ingresso de Carta de Usufruto (art. 722, §1º do CPC) no Registro de Imóveis?

Resposta: Ademar Fioranelli, ao tratar da questão, assim explica:

“O mesmo art. 722 do CPC prevê ainda que, promovido o contraditório sobre a constituição do usufruto sobre o imóvel oferecido, nomeará o juiz, em decisão interlocutória (art. 162, § 2º, CPC), perito para avaliar os frutos e rendimentos e calcular o tempo necessário para o pagamento da dívida e, ato contínuo, ordenará a expedição da carta para a devida inscrição no assento imobiliário, a qual deverá conter, obrigatoriamente, além dos requisitos para o ato registral, previstos no art. 176, III, 2 a 5, da Lei 6.015/1973, as cópias do laudo de avaliação, o prazo de existência do mesmo usufruto, ou seja, o tempo necessário para que a dívida seja saldada, a demonstrar que citado usufruto é temporário. Extinta a dívida, extinto estará referido gravame.

(…)

Ao nosso juízo, não só a carta de usufruto se constitui em título hábil a ingressar no assento imobiliário, podendo ser substituída por Mandado ou Certidão do Escrivão, desde que reunidos os requisitos acima especificados (por interpretação conjuntiva dos arts. 239 e 221, IV da Lei 6.015/1973).” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 114).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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Orientação do Colégio Notarial do Brasil sobre o Provimento CNJ n° 42/2014

Prezados tabeliães,

Considerando a publicação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 42 no dia 06 de novembro de 2014, que os notários encaminhem à Junta Comercial, cópia das escrituras públicas de procurações que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa;

Considerando as conclusões da reunião de associados do CNB/SP no dia 10 de novembro de 2014 e a deliberação da diretoria executiva do CNB/CF; 

Considerando o disposto no parágrafo único o artigo 63 da Lei 8.934/94 (dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), que exige a cópia de documento autenticada para dispensar a conferência com o original, em relação aos atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais; 

Considerando a necessidade de assegurar que as cópias de procurações remetidas às Juntas Comerciais tenham sido efetivamente extraídas por tabeliães de notas, a fim de evitar eventuais fraudes perpetradas por pessoas de má fé que poderiam se passar delegados do serviço público extrajudicial e encaminhar falsas cópias de procurações; 

Considerando a previsão legal que o notário que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao aperfeiçoamento do ato, cobrará as despesas efetuadas e custas efetivas, desde que autorizado pela parte interessada;

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Seccional do Estado de São Paulo (CNB/SP) orientam os notários para que após a expedição do traslado da procuração pública que outorgue poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, providenciem uma cópia autenticada do referido ato e a remetam acompanhada de ofício por carta registrada com “AR” à respectiva Junta Comercial competente, mediante pagamento da autenticação e das despesas postais pelo mandante.

______________

Provimento nº 42 de 31 de outubro de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

A Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

Art. 2º Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

Ministra Nancy Andrighi

Corregedora Nacional de Justiça

Atenciosamente, 

A Diretoria.

Fonte: Arpen/SP – CNB/SP | 11/11/2014.

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Presidente do CNB/SP aborda o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” em curso da EPM

No dia 7 de novembro, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, lecionou o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” no curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Além dele, estiveram presentes à mesa o 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mario de Carvalho Camargo Neto.

Com a aula presidida pelo coordenador do curso e Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Juiz Antônio Carlos Alves Braga Junior, cada um deles apresentou os conceitos e as centrais existentes em cada gênero para alunos presentes na sede da EPM ou que acompanhavam pela internet.

Dando início aos trabalhos, coube a Reinaldo Velloso explicar o papel das serventias de protesto em mais de sete séculos de história, além de contextualizar a natureza dos atos notariais e expor a necessidade cada vez maior de se estabelecer padrões de autenticação no mundo digital.

Em seguida, o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, José Carlos Alves, prosseguiu com a explicação sobre a Central Eletrônica de Protestos (Cenprot), além de outros dispositivos para conectar todos os tabelionatos de protestos ao sistema. “A intenção é de que até junho de 2015 todos os tabelionatos de protesto no estado contem com o acesso ao sistema, nos ditames do Provimento nº 38”, afirmou, referindo-se ao documento de 2013, promulgado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), que regulamenta o funcionamento da Cenprot.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo proferiu palestra apresentando o funcionamento do CNB/SP e suas centrais eletrônicas, como a Censec e a Cenad, hoje operadas em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Carlos Brasil ainda ressaltou, em sua explanação, a importância dos registros eletrônicos e sua utilidade primária: “Tanto o registro de notas quanto o registro de protestos tem um escopo único, que é a proteção do cidadão”, afirmou.  Mario De Carvalho Camargo Neto lembrou em sua fala a necessidade da importância dos serviços registrais, que devem usar a mudança tecnológica a seu favor. “A atividade notarial e registral, reconhecendo os avanços tecnológicos e da sociedade, não é ameaçada pela tecnologia”, afirmou.

As aulas do curso da EPM ocorrem até o mês de dezembro.

Fonte: CNB/SP | 11/11/2014.

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