MP/SP obtém decisão que obriga construtora do Parque Global a informar consumidores sobre ação judicial

Empreendimento produzirá impactos ambiental e urbanístico na Marginal Pinheiros
 

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital, obteve na segunda-feira (27/10), liminar da Justiça determinando que a empresa Arconte Desenvolvimento Imobiliário, do Grupo Empresarial Bueno Netto, forneça no prazo de cinco dias, a relação integral de todos os consumidores que firmaram contratos, compromissos de compra e venda ou qualquer outro instrumento em que tenham manifestado interesse na compra e venda das unidades da primeira fase do empreendimento denominado “Parque Global”, que está sendo construído pelo Grupo Empresarial Bueno Netto, na Marginal do Rio Pinheiros, entre a Ponte Morumbi e o Parque Burle Marx, zona Oeste da Capital.

A ação civil pública, com pedido de liminar foi proposta pela Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo, Camila Mansour Magalhães da Silveira, contra as empresas do referido Grupo, Golf Village Empreendimentos Imobiliários e Arconte Desenvolvimento Imobiliário, para garantir o direito à informação de todos os consumidores que já adquiriram unidades nas torres residenciais da 1ª fase do empreendimento e daqueles que pretendam adquirir unidades ainda não comercializadas, sobre a existência da tramitação na Justiça de ação popular e ação civil pública com decisão liminar, relativas às questões ambientais em toda área pertinente ao “Parque Global”, cujo solo e lençol freático estão contaminados, inclusive com gás metano. E também para cientificá-los da existência desta nova ação civil pública, que trata dos impactos urbanísticos.

O objeto da ação proposta pela Promotoria de Habitação e Urbanismo é abrangente e visa não apenas a elaboração de EIV-RIV (Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança), prévio e com participação popular, mas também, a decretação da nulidade das aprovações expedidas pelo Município de São Paulo para a construção do “Parque Global”, bem como para todo e qualquer empreendimento que se pretenda implantar no local, até que sejam solucionadas as pendências ambientais e urbanísticas ali existentes.

Também é abordado na ação proposta pela Promotoria de Habitação e Urbanismo o fato de o empreendedor ter apresentado o empreendimento, para aprovação pelo Poder Público Municipal, de maneira fragmentada (três fases), embora o tenha colocado no mercado de consumo como um único megaempreendimento. De acordo com a Promotoria, os requerimentos para obtenção de alvarás e as análises efetuadas pelo Poder Público Municipal são fracionadas, “os impactos que serão causados pela implantação do Parque Global estão sendo indevidamente apresentados e avaliados de forma fragmentada”.

De acordo com a ação, a Certidão de Diretrizes expedida pela Secretaria Municipal de Transportes (CD SMT nº 056/12) para mitigar o impacto no trânsito, apenas na 1ª fase do “Parque Global”, que soma cinco torres residenciais, estabelece medidas insuficientes para atenuar os transtornos que serão gerados pelo acréscimo de mais de 2.300 veículos, conforme o número de vagas previstas apenas para as torres residenciais (1ª fase do empreendimento). Esse número deverá superar onze mil vagas após a conclusão das três fases do empreendimento, dificultando ainda mais o trânsito na região da Marginal Pinheiros.

O Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a liminar ao Ministério Público, determinando que a empresa Arconte Desenvolvimento Imobiliário além de fornecer a relação integral de todos os consumidores que firmaram contratos, compromissos de compra e venda e/ou qualquer outro instrumento em que tenham manifestado interesse na compra e venda das unidades da 1ª fase do empreendimento “Parque Global”, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, notifique os consumidores sobre a existência da ação popular e das duas ações civis públicas e as respectivas decisões no prazo máximo de quinze dias. Foram determinadas ainda as averbações das mencionadas ações nas matrículas dos imóveis que integram a área total do empreendimento, para que os consumidores que pretendam adquirir as unidades ainda não comercializadas tenham conhecimento das pendências ambientais e urbanísticas existentes no local.

Leia a íntegra da ACP e da decisão.

Fonte: MP/SP | 30/10/2014.

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Vendas e lançamentos de imóveis novos registram alta em setembro na Capital de SP

Pesquisa Secovi apurou a comercialização de 2.787 unidades no mês, que teve 4.018 unidades lançadas

O mercado de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo totalizou em setembro 2.787 unidades comercializadas, um crescimento de 55,1% em relação a agosto e queda de 5,6% comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário.

Os lançamentos residenciais somaram 4.018 unidades no mês, de acordo com a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o que representou alta de 90% em relação a agosto e de 35,6% ante o total lançado em setembro de 2013.

Em termos de valores, o total comercializado foi de R$ 1,4 bilhão. Na comparação com agosto, houve acréscimo de 45,4%, e relativamente a setembro do ano passado, alta de 1,6%, considerando os valores atualizados pelo INCC (Índice Nacional de custos da Construção), calculado pela Fundação 
Getúlio Vargas.

Setembro finalizou com 22.339 imóveis residenciais novos ofertados, superando em 3,7% o mês de agosto.

Resultado acumulado

De janeiro a setembro, 14.374 unidades residenciais novas foram vendidas, o que corresponde à queda de 43,8% em relação ao mesmo período de 2013.

No ano, julho foi o pior mês em termos de unidades comercializadas, resultado provavelmente influenciado pela Copa do Mundo. “Até porque, passado esse período, verificou-se reação nas vendas nos dois meses seguintes, trazendo o mercado a patamares mais normais”, analisa Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

Em termos de lançamentos de imóveis residenciais, a Embraesp captou um total de 18.367 unidades nos noves meses do ano, uma queda de 15,4% em relação ao mesmo intervalo de tempo de 2013.

Região Metropolitana de São Paulo

O mercado de imóveis novos na Região Metropolitana de São Paulo (que engloba a capital e mais 38 municípios do entorno) registrou um total de 4.798 unidades comercializadas em setembro de 2014, com crescimento de 70,9% em relação a agosto e queda de 2% comparado ao nono mês do ano passado.

As vendas nas cidades situadas no entorno da Capital tiveram desempenho melhor, com significativa alta em relação a agosto (99,1%) e ligeiro crescimento ante setembro de 2013 (3,4%).

Os lançamentos na Região Metropolitana, que somaram 5.908 unidades, cresceram 75,5% na comparação com o mês anterior e caíram 5,7% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Considerando somente as cidades da Região Metropolitana ao redor da Capital, constatou-se que as vendas superaram os lançamentos em setembro, com consequente redução na quantidade de unidades ofertadas não vendidas. No mês, foram comercializadas 2.011 unidades e lançadas 1.890 unidades. Destaque para imóveis de 2 dormitórios, que corresponderam a aproximadamente 2/3 das unidades lançadas e vendidas em setembro.

Considerações finais

Setembro encerra o terceiro trimestre do ano apresentando sinais de que a pior fase do mercado imobiliário – que foi influenciado pela atipicidade do ano e pela Copa do Mundo – provavelmente já tenha passado.

“Ainda é cedo para se analisar os efeitos da eleição presidencial no mercado imobiliário futuro. A presidente reeleita tem pela frente vários desafios, dentre os quais propostas relacionadas ao setor, principalmente no que tange questões como adequação dos parâmetros do programa Minha Casa, Minha Vida, novos recursos para o financiamento imobiliário e segurança jurídica, além de tantos outros”, pondera o presidente do Sindicato, Claudio Bernardes.

O terceiro trimestre representou 37% do total das unidades vendidas e 39% dos lançamentos no ano, demonstrando retomada em relação aos trimestres anteriores.

Com base nos dados acumulados, a previsão é de que o mercado imobiliário deve fechar o ano com um total de 24 mil unidades comercializadas e 26 mil unidades lançadas, evidenciando elevação na quantidade de imóveis ofertados não vendidos na cidade de São Paulo.

“Com os parâmetros de construção mais restritivos estabelecidos pelo novo Plano Diretor Estratégico, é normal a cautela com novos lançamentos. Isso porque, os empreendedores estão lançando projetos que foram aprovados com parâmetros do Plano anterior, preocupados com a reposição de seus projetos futuros sem que até agora saibam, exatamente, qual será a nova matriz de custos“, comenta o vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, Emilio Kallas.

Clique aqui e leia o relatório completo.

Fonte: SECOVI – SP | 03/11/2014.

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Comissão dispensa alvará de construção para casas com mais de cinco anos

Proposta ainda será analisada pela CCJ.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 7093/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.

A proposta, que acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73), refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

Relator na comissão, o deputado Paulo Foletto (PSB-ES) afirmou que o principal benefício da proposição em análise é estabelecer um procedimento simples e uniforme em todo o País para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro. “Ao dispensar a apresentação de alvará de construção expedido pela prefeitura, o projeto de lei facilita para os proprietários a adequação documental dos imóveis”, avaliou Foletto.

Ele argumentou que, como cabe aos municípios o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, isso acaba se transformando em uma circunstância perversa, pois permite que imóveis em situação semelhante tenham tratamento diferenciado.

Alvará
Hoje, para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida.

Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/10/2014.

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