Corretor que intermediou negociações tem direito a comissão de corretagem

Resultado do negócio discutido no processo foi alcançado “graças à atuação de intermediação" do corretor.

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP garantiu a um corretor o recebimento de comissão de corretagem no valor de aproximadamente R$ R$ 787 mil, a ser paga pela construtora para a qual prestou serviços. O corretor alegou que intermediou a compra e venda de imóveis, sem, contudo, receber a devida remuneração pelos serviços prestados.

Em seu voto, o relator, desembargador Adilson de Araujo, destacou que a existência da relação jurídica entre as partes, de mandante e mandatário, consistente na intermediação do negócio de compra e venda de imóveis, resulta incontroversa. O magistrado ressaltou que o contrato de corretagem pode ser documental ou verbal.

"Como se sabe, as relações negociais desse jaez prescindem da formalização de contrato escrito, bastando a confirmação de que o corretor tenha atuado na aproximação eficaz das partes, ou seja, tenha ocorrido sua intermediação na realização da avença de compra e venda. E esta, como do acervo probatório coligido nos autos se constata, não foi idoneamente negada pela ré, aqui recorrente."

De acordo como voto, o resultado do negócio foi alcançado graças à intermediação do corretor, ainda que tenha sido fechado, posteriormente, por preço maior, por uma das filiais da construtora. Isso porque, de acordo com o relator, "trata-se de negócio de expressivo porte, o que, por si só, requeria a consecução de várias rodadas de negociações e muitas reuniões, de modo a se chegar ao preço ideal que satisfizesse a todos os envolvidos na venda e compra dos imóveis".

A 31ª câmara negou provimento ao recurso da construtora e manteve a sentença recorrida. Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

A notícia refere-se ao processo: 0149498-50.2012.8.26.0100.

Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas | 29/10/2014.

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Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência

A retificação do edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais foi divulgada no dia 24/10. O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, tornou pública a abertura de inscrições no concurso para preenchimentos das serventias extrajudiciais do estado.

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência. É possível fazer a consulta, no edital, sobre a relação de inscritos, de candidatos isentos do pagamento do valor da inscrição, as relações de candidatos inscritos no certame, pedidos de condições diferenciadas e tempo adicional.

O concurso compreenderá seis fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

As inscrições poderão ser feitas no período de 1/12 a 15/12.

Clique aqui e acesse o edital.

Fonte: IRIB | 29/10/2014.

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TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico é implantado definitivamente

O Selo de Fiscalização Eletrônico foi implantado definitivamente, neste mês de outubro, em alguns serviços de registro de imóveis do Estado, que encerraram as atividades do projeto piloto, abandonando a utilização do selo físico. O projeto torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet.

A partir de 1º de novembro os serviços de registo civil de pessoas naturais de diversas comarcas começam a ser atendidos pelo projeto.

Para mais informações sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-Conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações.

A ampliação do Selo de Fiscalização Eletrônico foi regulamentada pelas Portarias nº 3501 e 3502 da Corregedoria Geral de Justiça CGJ/2014, disponibilizadas na edição do DJe de 17/10/14.

Fonte: TJ/MG | 28/10/2014.

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