TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO POR LOTEAMENTO IRREGULAR


  
 

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na Capital, para condenar um proprietário de lotes na Chácara Cocaia a pagar indenização visando à recomposição de danos urbanísticos e ambientais. O valor será apurado em fase de liquidação de sentença.        

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, os danos foram causados em razão do reparcelamento do solo para fins urbanos em zona de proteção manancial (Represa Billings) no bairro do Grajaú, sem autorização dos órgãos públicos.        

De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Torres de Carvalho, os documentos que instruíram o processo indicam que dois lotes foram subdivididos em pelo menos dez novos. As vendas teriam iniciado em 1991 e, apesar de o réu ter assinado compromisso de regularização do loteamento junto ao departamento responsável na Prefeitura, não cumpriu as obrigações. Atualmente a área estaria 100% ocupada, inclusive com construções comerciais, mas, de acordo com laudo da Secretaria de Habitação, em terreno alagadiço e sujeito a inundações.       

“Os danos são permanentes, uma vez que a ocupação longeva dificulta ou impede a regularização ambiental e urbanística”, afirmou o relator em seu voto. E concluiu: “Temos visto com ressalva os pedidos de indenização em dinheiro, que não recompõem o bem lesado e não apresentam concretude suficiente à realização; mantém-se a condenação, excepcionalmente, ante a irreversibilidade do dano”.        

Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e João Negrini Filho. A votação foi unânime.

A notícia refere-se a seguinte apelação: 9252465-68.2008.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 03/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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