AGU atualiza minutas de licitação e contratos para atender nova legislação

As minutas de editais de licitações e de contratos disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) foram atualizadas conforme as recentes alterações de normas legais que incidem sobre a matéria. A medida considerou, ainda, propostas encaminhadas por membros da Comissão Permanente de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União (CGU) e pelos órgãos assessorados aos quais as orientações normativas são dirigidas.

O trabalho desenvolvido pela Comissão compreende a constante uniformização de procedimentos e de entendimentos jurídicos sobre licitações e contratos da Administração Pública, bem como a interpretação jurídica das inovações normativas. Neste sentido, o Coordenador do grupo, Manoel Paz e Silva Filho, explica que, mesmo que a Lei nº 8.666/93 mantenha a linha estrutural dos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, novos valores são agregados à disciplina das contratações públicas.

"Assim, os modelos disponibilizados na página da internet da AGU incorporam todas as inovações normativas, como também os respectivos reflexos jurídicos nas diversas espécies de objetos licitados, resultando na aplicação prática de inúmeros dispositivos legais e normativos em documentos prontos para uso pelos órgãos assessorados, agregando segurança jurídica, celeridade e padronização nos procedimentos licitatórios", conclui Silva Filho.

Os editais foram revisados com base na Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto nº 8.250/2014, nas Instruções Normativas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) de junho a setembro/2014, no entendimento jurídico esposado sobre repactuação no Parecer nº 032/2014/DECOR/CGU/AGU, além da inclusão de regras de margem de preferência nos modelos destinados a compras. 

A Comissão faz, ainda, uma reformulação completa dos editais relacionados à Engenharia a fim de reunir as experiências de diversas Consultorias Jurídicas da AGU junto aos ministérios e órgãos públicos que são aplicadas às situações mais comuns de licitação na área. "Também foram elaborados modelos que podem ser utilizados para obras e serviços de Engenharia nas modalidades de convite, tomada de preços e concorrência", completa o coordenador.

A Comissão Permanente foi constituída por meio da Portaria CGU nº 010, de 10 de agosto de 2012. Atualmente, conta com nove advogados da União. As minutas atualizadas podem ser encontradas no link "Modelos de Licitações e Contratos" da página principal da AGU.

A CGU é órgão de direção da AGU.

Fonte: AGU | 29/09/2014.

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Surdez unilateral não dá direito a vaga reservada para deficientes

Decisão do TRF da 3ª região segue entendimento do STF e do STJ sobre o tema.

Candidato com deficiência auditiva em um dos ouvidos não tem direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais em concurso público. Com esse entendimento, consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, o desembargador Federal Johonsom di Salvo, da 6ª turma do TRF da 3ª região, reformou decisão que havia assegurado o direito de um candidato tomar posse no cargo de Assistente em Administração no IFMS como portador de necessidades especiais.

De acordo com a decisão, o exame pré-admissional constatou que o candidato sofre de "disacusia neurossensorialmoderada na orelha esquerda", caso de surdez unilateral, o qual não se enquadra nos termos da legislação atual, como deficiente para concorrer às vagas destinadas a esta categoria. O julgado esclarece que a questão já foi decidida pelo STF.

Ao analisar caso semelhante, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto com o seguinte entendimento: "O Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/1989, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, qualificou como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

O relator concluiu que, por si só, a perda auditiva unilateral não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O magistrado acrescentou que o entendimento atual do STJ segue no mesmo sentido.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0013041-24.2014.4.03.0000.

Fonte: Migalhas | 29/09/2014.

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VIVER INTENSAMENTE – POR AMILTON ALVARES

* Amilton Alvares

O homem e a mulher, de uma maneira geral, sempre estão enfrentando novos desafios ou pelo menos são pressionados em buscar aquilo que muitos consideram necessário  para assegurar o auferimento de novas emoções na vida. Por isso somos uma porta aberta para os muitos apelos de consumo. A caixa de e-mail está sempre congestionada com ofertas de afrodisíacos, esportes radicais, técnicas e drogas para emagrecimento, estimulantes, fórmulas milagrosas de enriquecimento, práticas para fortalecimento muscular e ofertas para ganhar um corpo de atleta ou a silhueta de modelos que povoam as capas de revistas. Quanta frustração muitos enfrentam, porque não conseguem atingir o alvo ou padrão que a “ditadura” de uma sociedade de consumo determina ou faz a gente acreditar que é necessário. Certamente a vida pode ser mais simples.

Podemos retomar a simplicidade, sobretudo em nossa vocação. Considere o pensamento de Jonathan Edwards: “Resolvi que farei tudo aquilo que seja para a maior glória de Deus e para o meu próprio bem, proveito e agrado, durante todo tempo de minha peregrinação, sem nunca levar em consideração o tempo que isso exigirá de mim, seja agora ou pela eternidade a fora. Resolvi que farei tudo o que sentir ser o meu dever e que traga benefícios para a humanidade em geral, não importando quantas ou quão grandes sejam as dificuldades que venha a enfrentar”. Façamos uma reflexão acerca do pensamento de Madre Teresa de Calcutá: “Eu descobri um paradoxo: se eu amar até doer, então não haverá dor, mas apenas mais amor”. E não deixe de levar em conta as palavras de Jesus de Nazaré: “Eu vim para que tenham vida, e vida em abundância”.

Mahatma Gandhi foi honrado em palácios e solenidades internacionais, mas nunca deu as costas para a miséria e pobreza do seu povo; Gandhi sempre conseguia tocar as pessoas, ricas ou humildes, com uma palavra de esperança e um sorriso suave. Depois das aparições públicas e reuniões com grandes líderes mundiais, ele costumava retornar à roca, na sua casinhola, onde, à maneira dos hindus, sentava-se no chão e punha-se a fiar o algodão com que fazia suas próprias roupas. Muitas vezes o que mais precisamos fazer é sentar, descansar e observar. Simplificar! E se a inquietação insistir e continuar batendo na porta, vale a pena lembrar da oração de Jonas no ventre do grande peixe: “Quando a minha vida já se apagava, eu me lembrei de ti, Senhor, e a minha oração subiu a ti, ao teu santo templo” (Jonas 2:7). A vida pode ser mais simples e recheada de paz. Deus sempre vai tirar você do túnel escuro. E até tirar do túnel, Ele vai ficar com você lá. Todo homem e toda mulher podem viver intensamente no padrão ouro de Deus, onde tudo reluz diante da salvação de Jesus Cristo. No reino de Deus não se faz acepção de pessoas e você pode viver intensamente, em simplicidade, com a certeza de que em Jesus de Nazaré encontramos a razão de viver. Não importa o tempo de jornada. Quem chegar hoje na casa de Deus estará tão sarado quanto aquele que entrou na academia dos céus há vinte anos. Ninguém vai precisar sair levantando ferro sem limites até arrebentar os músculos.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. VIVER INTENSAMENTE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0184/2014, de 29/09/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/09/29/viver-intensamente-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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