TJMG: Publicado Aviso 21/2014 – Orientação sobre a forma correta de cobrança pela averbação de portabilidade de financiamento imobiliário no Cartório de Imóveis


  
 

AVISO Nº 21/CGJ/2014

Oriente sobre a forma correta de cobrança pela averbação de portabilidade de financiamento imobiliário, no Serviço de Registro de Imóveis.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 167, inciso II, item 30, da Lei Federal nº 6.015/1973, bem como no art. 10, § 1º, da Lei Estadual nº 15.424/2004 c/c o item 1, alínea “d, da Tabela 4 do Anexo da referida lei;

CONSIDERANDO por fim, o que restou decidido nos autos do Processo nº 60.434/CAFIS/2013,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os Oficiais de Registro de Imóveis do estado de Minas Gerais devem observar, juntamente com seus prepostos, o disposto no art. 167, inciso II, item 30, da Lei Federal nº 6.015/1973, a fim de realizarem corretamente a averbação de portabilidade de financiamento imobiliário em ato único, bem como a realizarem corretamente a respectiva cobrança “sem conteúdo financeiro, na forma prevista no item 1, alínea “d, da Tabela 4 do Anexo da Lei Estadual nº 15.424/2004 c/c art. 10, § 1º da mesma lei, restringindo a cobrança “com conteúdo financeiro somente nos casos em que houver majoração do valor do contrato ou da dívida decorrente de liberação de um crédito suplementar.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/MG – iRegistradores – 28/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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