CNJ: TJRO terá que considerar assistência jurídica voluntária em reavaliação de títulos de concurso


  
 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 189ª Sessão Ordinária, a liminar que inclui o exercício da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos a serem reavaliados na análise de títulos do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O voto acompanhado por unanimidade foi apresentado pela conselheira Luiza Frischeisen.

Na sessão anterior, realizada em 6 de maio de 2014, o plenário já havia ratificado liminar para que a comissão organizadora do certame reavaliasse os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral para fins de pontuação cumulativa.

Antes da decisão liminar, o edital do concurso determinava que o exercício da atividade de conciliador voluntário, de assistência jurídica voluntária e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral somente poderiam ser computados uma única vez.

Fonte: CNJ | 26/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.