AGU e MDA publicam portaria que regula a transferência de imóveis rurais ao Incra para projeto de assentamento

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicaram, nesta quinta-feira (22/05) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 12/2014. O documento regula os processos de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais de execução propostas pela União ou por autarquias e fundações públicas federais, visando sua destinação para fins de reforma agrária.

De iniciativa da AGU, o objetivo da portaria é auxiliar os advogados públicos da Instituição e representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na finalização de execuções judiciais envolvendo bens que possam ser utilizados pela autarquia para implantação de projeto de assentamento de trabalhadores rurais.

Procedimentos

Pela portaria, o Incra poderá oficiar os órgãos da AGU quando existir imóveis rurais penhorados em ações judiciais que possam ser destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária. O interesse social dos bens deverá ser fundamentado por meio da análise dos dados cadastrais do imóvel rural, fornecidos pelo Instituto e complementado com vistorias e levantamentos técnicos.

Após receber as informações da autarquia, a Procuradoria da AGU responsável pelo processo judicial, deverá instaurar processo administrativo para a adjudicação. Os procuradores e advogados também podem, quando necessário, requerer autorização judicial para que a autarquia agrária realize o Laudo de Vistoria e Avaliação, a fim de atestar a viabilidade econômica do uso do imóvel para reforma agrária.

Com a instrução do processo administrativo, a Advocacia-Geral encaminha ao dirigente do Incra para ratificação do interesse da autarquia e atesto da disponibilidade orçamentária para o pagamento da adjudicação. Se positiva, a procuradoria responsável pelo processo judicial solicitará, imediatamente, a adjudicação do imóvel rural penhorado. "Deferida a adjudicação, o Incra deverá adotar as medidas necessárias para a anotação e lançamento do débito para pagamento do valor do imóvel", completa o artigo 8º da Portaria.

O trabalho continua com o encaminhamento processo administrativo à autarquia, a fim de que solicite à Secretaria do Patrimônio da União ou entidade credora a adoção dos procedimentos necessários à incorporação do imóvel ao patrimônio da União, autarquia ou fundação pública federal, para que a SPU adote providências transferência do bem.

Os demais procedimentos adotados pelos órgãos públicos para a adjudicação devem observar a Portaria nº 514/2011. A portaria foi assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams e pelo ministro do MDA, Miguel Soldatelli Rossetto. 

Fonte: AGU | 22/05/2014.

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Primeira fase do concurso da Bahia será em junho

A aplicação da prova objetiva de seleção para o preenchimento das serventias da Bahia está prevista para o dia 29 de junho, em Salvador, no turno da manhã para os candidatos a provimento e no turno da tarde para  remoção.

O Tribunal de Justiça da Bahia oferece 1.383 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – 922 para provimento e 461 para remoção. Serão reservados aos candidatos com deficiência 5% das vagas previstas. No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (clique aqui e acesse o edital).

Para participar da seleção, é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por 10 anos, completados antes da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros. Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem titularidade plena de serventia extrajudicial em qualquer localidade da Bahia por mais de dois anos.

O concurso será composto de seis etapas. A primeira e segunda serão de prova objetiva de seleção e prova escrita e prática, respectivamente. Já na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações.

A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, entrevista pessoal, além de análise da vida pregressa.

A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

Preparação

O Concurso de Cartório oferece duas opções para os candidatos ao concurso de Bahia: o Intensivo (online e presencial) e o Aulão de Véspera.

O Intensivo Bahia é composto por aulas presenciais (que são transmitidas pela internet) e também por mais 100 horas/aula com conteúdo da parte geral do Direito em audiovisual.

A aula presencial será entre os dias 23 e 27 de junho, em Salvador, no no Hotel Pestana Bahia (Rua da Fonte do Boi, 216 – Rio Vermelho), com os melhores professores da atividade notarial e registral. Para os alunos que não poderão comparecer, as aulas serão transmitidas online.

Escolha sua forma de estudo para o Intensivo Bahia, que pode ser adquirido integralmente online, contendo parte geral do Direito e semana com as matérias específicas  de Direito Notarial e Registral, ou apenas a semana específica online (transmisão ao vivo de 23 a 27 de junho) e presencial em Salvador.

Aulão de véspera Bahia será no dia 28 de junho. Com aproximadamente 10 horas de aula, mais de 100 questões de concursos serão revisadas, no Hotel Pestana Bahia.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 20/05/2014.

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Iniciada a segunda etapa do projeto Registro Eletrônico/Sinter

IRIB participa da reunião dos grupos de trabalho que vão tratar do registro eletrônico, sistema financeiro e garantia do crédito

A segunda fase do projeto, que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), teve início anteontem (21/5), em Brasília/DF. As reuniões foram convocadas pela Receita Federal do Brasil, responsável pela coordenação dos trabalhos.

Após a primeira etapa – dedicada à elaboração da minuta do decreto-lei, que ficou a cargo do Grupo de Normas (GT1) – foram formados três novos grupos: Registro Eletrônico (GT2), Sistema Financeiro (GT3) e Garantia de Crédito (GT4). O IRIB possui assento nas três comissões.

Além do presidente e do vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, membros da diretoria e do Conselho Deliberativo participam do projeto a convite do Instituto: o 1º Tesoureiro, Sérgio Busso; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Francisco de Ventura Toledo; o membro nato do Conselho Deliberativo Helvécio Duia Castello. Também participam os registradores de imóveis Mari Lúcia Carraro (Ribeirão Preto/SP), Frederico Jorge Assad (Ribeirão Preto/SP), Fábio Ribeiro do Santos (Campos do Jordão/SP) e Henrique Ferraz (Itapevi/SP).

Além do IRIB e do Instituto de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica (IRJDPJ Brasil), foram convocados para as reuniões o Conselho Nacional de Justiça, representantes da Receita Federal e do Ministério do Planejamento, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Incra, Ipea, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Na segunda-feira (19/5), o IRIB expediu comunicado aos associados, com informações acerca da participação do Instituto na primeira etapa do projeto. Também foi divulgada a minuta do decreto-lei que vai regulamentar o sistema de registro eletrônico de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.

Atribuições dos grupos de trabalho

GT 2 – Registro Eletrônico: especificará as referências ao Manual Operacional na minuta do decreto-lei tais como a estruturação dos arquivos interoperáveis de entrada (títulos) e dos resultantes do processo de registro (matrícula eletrônica, registro eletrônico, extrato eletrônico) e as especificações de Web Service para interação entre Sinter e Centrais Nacionais.

GT 3 – Sistema Financeiro: cuidará da otimização e da automatização de processos entre o sistema financeiro e o sistema registral, bem como da previsão contida na minuta do decreto da consulta unificada de informações relativas ao crédito e de informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas aos mercados mobiliário e imobiliário.

GT 4 – Garantia do Crédito: cuidará de modelar os procedimentos de arrolamento fiscal, cautelar fiscal, bloqueio, arresto, penhora e sequestro de bens usando os módulos previstos para as Centrais Nacionais (Ofício Eletrônico, Monitor Registral, Penhora On line e Central de Indisponibilidades) e sugerir procedimentos para os entes públicos envolvidos (especialmente Receita Federal, PGFN e Poder Judiciário) atuarem de forma integrada e automatizada com os Serviços de Registros Públicos neste novo modelo centralizado.

Clique aqui e leia o comunicado IRIB.

Clique aqui e leia a minuta.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 22/05/2014.

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