CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos


  
 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai (PLC 16/2013).

A matéria já tinha sido aprovada na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da polêmica sobre a comprovação de paternidade da criança. Alguns senadores — entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da emenda — pediram a análise no Plenário para esclarecer que a paternidade continua submetida às mesmas regras, como a presunção que decorre do casamento, o reconhecimento pelo próprio pai e o procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.

A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo, o nome do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar.

A matéria segue agora para a CCJ, que ainda tem que deliberar sobre a emenda, antes da palavra final do Plenário sobre o projeto.

Fonte: Agência Senado | 29/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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