AGU defende TR como índice de correção do rendimento do FGTS

"A TR é uma taxa de juros de referência, que foi concebida em meio a um conjunto de medidas de política econômica, visando a desindexação da economia e o combate à inflação."

Nesta segunda-feira, 14, a AGU entregou ao STF parecer favorável à correção dos depósitos do FGTS pelos índices estabelecidos para correção da caderneta de poupança, ou seja, a chamada TR – Taxa Referencial de Juros (3%). O documento manifesta-se pelo não conhecimento da ADIn 5.090.

No texto, a entidade esclarece que a TR tem por parâmetro as expectativas dos agentes quanto à elevação futura das taxas de juros, contrapondo-se à ideia de correção monetária com base na inflação passada. "A TR é uma taxa de juros de referência, que foi concebida em meio a um conjunto de medidas de política econômica, visando a desindexação da economia e o combate à inflação".

Afirma, também, que a Taxa é um mecanismo de remuneração de capital, que utiliza critérios técnicos e objetivos para traçar uma metodologia de cálculo, de modo que o sistema financeiro possa alcançar o equilíbrio. Além disso, defende que a adoção da TR não viola os direitos constitucionais de propriedade e ao FGTS.

"Não há que se falar em direito subjetivo a correção monetária dos saldos de FGTS, por índices inflacionários, como consectário lógico do direito de propriedade. Referidas verbas, assim como os depósitos efetuados nas cadernetas de poupança, são remunerados pela Taxa Referencial, sendo que os saldos de FGTS contam ainda com a capitalização de juros de 03% ao ano."

Segundo a AGU, a adoção de um sistema de remuneração baseado na TR seria uma maneira de tornar a destinação do fundo social viável, possibilitando a concessão de crédito pelo fundo social a custos mais módicos. Para a entidade, a substituição da referida taxa pelo IPCA teria consequências danosas.

"E evidente que o equilíbrio do fundo depende do pagamento dos saldos de FGTS aos trabalhadores pela mesma Taxa Referencial (TR), sob pena de se inviabilizar a realização dos programas sociais referidos, em razão da impossibilidade do FGTS de continuar a prover crédito em condições favoráveis para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação."

A ação

O partido político Solidariedade ajuizou, em fevereiro último, a ADIn 5090 no STF, tendo por objeto a previsão contida no art. 13, caput, da lei 8.036/90, e o art. 17, caput, da lei 8.177/91, que preveem a correção dos depósitos do FGTS no período de 1999 a 2013 pelos índices estabelecidos para a correção da caderneta de poupança, ou seja, a chamada TR.

De acordo com os argumentos expendidos pelo autor da ação, ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na inicial, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.

A notícia refere-se ao Processo: ADIn 5.090.

Fonte: Migalhas | 16/04/2014.

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Grupos de trabalho do IRIB reúnem-se em São Paulo

Foram discutidos temas como registro eletrônico, registro das terras da União, governança e regularização fundiária

Integrantes dos diversos grupos de trabalhos, criados no âmbito do IRIB, reuniram-se na terça-feira (15/4), em São Paulo/SP. Na pauta do encontro, assuntos prioritários como a regularização fundiária de imóveis, a implantação do registro eletrônico e o registro das terras da União. A reunião foi coordenada pelo presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho.

O primeiro item em discussão foi a minuta de decreto que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e o Sistema de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter – projeto de iniciativa do governo Federal, gerenciado pela Receita. Os registradores de imóveis foram convidados a participar do Grupo de Normas do projeto e, nesse sentido, foram feitas várias sugestões e intervenções com o objetivo de preservar as atribuições do Registro Imobiliário.

Também foi apresentado o conjunto de ações do Grupo de Trabalho formado por integrantes do IRIB e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em atendimento ao convênio firmado entre as duas instituições. O grupo discute propostas de alteração legislativas e também soluções para a regularização dos imóveis da União. Além de participar de curso de formação de servidores da Secretaria, o IRIB vai editar uma cartilha sobre o tema, dentro da Coleção Cadernos IRIB.

Participaram da reunião o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o diretor de Eventos, Jordan Martins; o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Egon Richter; o 1º secretário, Ary José de Lima; o 1º Tesoureiro, Sergio Busso (coordenador do grupo de revisores do BE); o presidente do Conselho Deliberativo, Júlio Cesar Weschenfelder; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo; o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa; o membro nato do Conselho Deliberativo, Francisco Rezende; o integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e registrador em Itapevi/SP, Henrique Ferraz; e o integrante do Grupo de Normas do Sinter e registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Jorge Assad.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 15/04/2014.

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TJ/MT: Corregedoria lança padrão para reclamações

A Corregedoria-Geral da Justiça lançou modelos para os Pedido de Providência e Consulta. O Provimento nº 18/CGJ/2014, que traz os modelos, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9260. A principal função é dinamizar o atendimento das demandas. Foi constatada a ausência da padronização nas fundamentações e questionamentos. No caso dos procedimentos não atenderem ao padrão proposto, o protocolo deverá fazer a devolução para adequação. 

Para emissão do provimento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho observou ser o juiz diretor do Foro o corregedor permanente dos Cartórios Extrajudiciais, bem como que inúmeras consultas e pedidos de providências recebidos pela Corregedoria sem um padrão tornaram mais morosas a decisões em razão do direcionamento a ser adotado. 

O provimento ainda reforçou na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, que cabe ao juiz corregedor permanente processar e decidir as dúvidas levantadas por registradores com fundamento nos artigos 198 da Lei nº 6.015/1973 e nos termos do item 2.1.6 da CNGCE. As Consultas e Pedidos de Providências formulados pelos notários, registradores e interessados deverão ser analisadas diretamente pelo juiz corregedor permanente, se no prazo de dez dias este não se manifestar a reclamação poderá ser enviada à Corregedoria. 

O provimento ainda cita que cabe ao juiz corregedor permanente processar e julgar os feitos relativos a Processo Administrativo e Sindicância contra registrador/notário para apuração e aplicação de sanções administrativas disciplinares, cabendo recurso, no caso em tela, ao Conselho da Magistratura. 

O prazo para recurso da decisão do Juiz Corregedor Permanente é de dez dias e deve ser destinada ao corregedor.

Fonte: TJ/MT | 11/04/2014.

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