Congresso Nacional realizará sessão solene em homenagem aos 25 anos do STJ

O Congresso Nacional realizará hoje (8), às 12h, sessão solene destinada a homenagear o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos 25 anos de sua instalação oficial, ocorrida em 7 de abril de 1989.

A solenidade é uma iniciativa conjunta do senador Eunício Oliveira e do deputado federal Sandro Mabel. Além de deputados e senadores, prestigiarão o evento ministros do STJ, ativos e aposentados, além do presidente da corte, ministro Felix Fischer. 

Fonte: STJ | 07/04/2014.

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STJ: Cooperativa de crédito pode ter taxa de juros fixada por conselho de administração

Não é abusiva a previsão estabelecida no estatuto de cooperativa de crédito de que a taxa de juros remuneratória seja fixada pelo conselho de administração, contanto que se mantenha dentro dos limites da média praticada pelo mercado. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma cooperativa de crédito, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Em 2003, um cooperado ajuizou ação contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Coopsef). Disse que em 1999 tomou empréstimo de R$ 54 mil, a ser pago em 48 parcelas, porém “não foi contratada qualquer taxa de juro".

Posteriormente, apurou em extrato que a cooperativa acresceu ao saldo devedor R$ 12.870,70. Contestou que as parcelas pagas não foram suficientes nem para amortizar os encargos cobrados, e que, de maio de 1999 até novembro de 2002, pagou R$ 87.219,48 e mesmo assim continuou devendo R$ 70.548,54.

Juros

O cooperado afirmou na ação que, como não havia estipulação de juros contratuais, a taxa aplicável seria a legal, de acordo com o Código Civil de 1916, limitada a 6% ao ano, ao contrário dos valores praticados (entre 47,98% e 71,94% ao ano).

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu razão ao cooperado, por entender que a taxa de juros remuneratórios, quando não contratada, deve ser a legalmente prevista para os casos em que as partes não convencionaram.

A cooperativa, então, recorreu ao STJ. O relator iniciou seu voto reconhecendo que as cooperativas de crédito, de acordo com a Lei 4.595/64, são instituições financeiras, embora não se confundam com bancos. Assim, está correto o entendimento do TJMG de não haver submissão dos juros remuneratórios cobrados pelas cooperativas de crédito às limitações da Lei de Usura.

O ministro Salomão destacou que o contrato de mútuo pactuado pelas partes constitui ato cooperativo, que não caracteriza operação de mercado praticada por entidades bancárias. Ele lembrou que o juiz, ao julgar a ação improcedente, baseou-se em laudo pericial para concluir que “o mercado pratica taxas médias de juros bem superiores às constatadas”.

Estatuto

No caso, a estipulação dos juros remuneratórios pelo conselho de administração da cooperativa, conforme previsão estatutária, foi feita antes mesmo de o cooperado integrar a cooperativa, também não constando no contrato de mútuo a taxa de juros cobrada.

O relator ressaltou que a adesão ao estatuto social das cooperativas é automática pelos cooperados e que os juros são uma das formas pelas quais a entidade arrecada contribuições de seus associados e lhes propicia vantagem em relação aos custos de mercado. Conforme o ministro, a Lei 5.764/71 estabelece que pode haver o rateio de despesas na razão direta dos serviços usufruídos.

Por isso, Salomão não considerou desarrazoada e abusiva, por si só, a previsão estatutária de que a taxa de juros remuneratória seja fixada pelo conselho de administração e amplamente divulgada, “inclusive pelo jornal da cooperativa”, desde que se mantenha dentro dos limites da média praticada pelo mercado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1141219.

Fonte: STJ | 07/04/2014.

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PRÊMIO INNOVARE LANÇA SUA 11ª EDIÇÃO EM CERIMÔNIA NO TJSP

O Prêmio Innovare, uma das mais bem conceituadas premiações da Justiça brasileira, realizará hoje (8), às 11h, uma cerimônia de lançamento da 11ª edição no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O objetivo é estimular a participação dos profissionais do Estado no Prêmio e divulgar o banco de práticas do Innovare, aberto para consultas no site da instituição (www.premioinnovare.com.br). As inscrições para a edição deste ano já estão abertas – também pelo site – e vão até o dia 31 de maio.       

Desde a criação do Prêmio, em 2004, o estado de São Paulo já recebeu oito prêmios principais e oito menções honrosas, incluindo duas na 10ª edição, no ano passado. “O prêmio Innovare já se consolidou como usina de criatividade para um universo ansioso por audácia e ousadia: o Judiciário. São Paulo sempre aplaudiu e atuou com a oferta de inúmeras experiências bem sucedidas. O essencial agora é disseminar as boas práticas e materializar em todo o Brasil aquilo que já deu certo”, afirma o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.        

Neste ano, o tema para concorrer nas categorias Juiz, Tribunal, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia será livre. Na categoria Prêmio Especial, o Innovare dará novamente oportunidade a profissionais graduados de qualquer área do conhecimento. Para concorrer, os interessados devem encaminhar ao Instituto Innovare iniciativas que já estejam em prática. O tema nesta categoria será “Sistema Penitenciário Justo e Eficaz”. “O sistema prisional está na ordem do dia. Queremos descobrir práticas que já estejam em andamento e que colaborem para a melhoria deste sistema. A nossa expectativa é de que essa discussão possa trazer um bom resultado para toda a sociedade”, afirma o diretor-presidente do Instituto Innovare, Sergio Renault.        

No ano passado, mesmo sem a premiação em dinheiro, adotada para cumprir a resolução do CNJ, o Innovare teve 12% a mais de inscritos, com 464 trabalhos. Na fanpage (www.facebook.com/institutoinnovare) e no site do Innovare (www.premioinnovare.com.br) há mais informações para que os interessados possam incluir seus trabalhos na seleção. “Fazer o lançamento regional da 11ª Edição do Prêmio Innovare em São Paulo é uma oportunidade impar para estarmos mais perto dos operadores do Direito na cidade, que é uma das mais ativas em número de participantes desde o início da premiação. Além do mais, São Paulo concentra quase a metade da advocacia do Brasil e tem um dos mais importantes e ativos judiciários do país. Não há como pensarmos em importantes e inovadores caminhos para a justiça nacional sem passarmos por são Paulo”, afirma o diretor do Instituto Innovare Carlos Araújo.

Prêmios já ganhos pelo Estado de São Paulo:

        

Práticas premiadas  

     

2005 – Conciliação de 1º Grau        

2006 – Execuções Plúrimas        

2006 – Sistema Informatizado        

2007 – Implantação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)        

2007 – Instrumentos de Pacificação e Cidadania para a Redução deHomicídios na Zona Sul de São Paulo        

2008 – Projeto Moradia Legal – Erradicação e reurbanização de núcleos de favelas em Ribeirão Preto        

2008 – Indenizações Extrajudiciais relacionadas ao acidente do Metrô        

2009 – Obtenção de Medicamentos Extrajudicialmente        

Práticas que receberam menção honrosa        

2009 – O cidadão e a Lei        

2010 – Realização de Convênios com a Defensoria Pública de São Paulo para efetivação do direito de defesa        

2011 – Combate às fraudes judiciais em ações para fornecimento de medicamentos no Estado de São Paulo       

2011 – Acordo – Termo de Ajustamento de Conduta – criando novas regras mais rápidas, justas e benéficas para concessão e renovação do bilhete único especial, que confere gratuidade no transporte público para os deficientes físicos e mentais

2011 – Projeto Escola da Vida        

2012 – Projeto Jovem Eleitor        

2013 – Triagem Farmacêutica no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo        

2013 – Anexo do Tribunal de Justiça de São Paulo no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – Cratod

Fonte: TJ/SP – Com informações do Instituto Innovare | 07/04/2014.

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