TJ/GO: Divulgado resultado da audiência pública para escolha de cartórios extrajudiciais

Foi publicado, na sexta-feira (4), o resultado da Audiência Pública de Escolha das Serventias Extrajudiciais, realizada na quarta-feira (2). Por meio do Decreto Judiciário nº790/2014, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, fez a outorga dos serviços aos candidatos devidamente habilitados no Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás.

Os interessados têm prazo de 30 dias, a partir da publicação do decreto, para se apresentar ao diretor do Foro da comarca onde atuará. Confira a tabela (clique aqui).

Fonte: TJ/GO | 04/04/2014.

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TJ/MT: Alterado local de provas para cartorários

Foi alterado o local de realização das provas para o concurso de ingresso e remoção dos cartórios extrajudiciais do Estado. Com a mudança todos os classificados devem se dirigir para o Instituto Cuiabano de Educação – ICE, localizado na Avenida Europa, 63, Bairro Jardim Tropical. 

A modificação do local está registrada no edital 19/2014/GSCP (leia aqui), expedido pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente da comissão de concurso. 

As datas e horários de realização das provas escrita e práticas permanecem inalterados, sendo para o critério por provimento no dia 13 de abril (domingo), às 8h (horário de Mato Grosso) e para o critério de remoção no dia 14/04 (segunda-feira), também às 8h. As provas terão duração de 5h e os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação válido, com 1h de antecedência. 

Para consulta de sala de prova o candidato poderá acessar o link http://www.concursosfmp.com.br/notario-mt/consulta/ informando seu CPF e senha, cadastrados no momento de sua inscrição.

Fonte: TJ/MT | 04/04/2014.

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Provimento nº 266/CGJ/2014 – Veda a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção

PROVIMENTO Nº 266/CGJ/2014

Acrescenta o § 3º ao art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 
 

CONSIDERANDO os termos da Decisão/Ofício nº 11/2013, proferida em 10 de dezembro de 2013 pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0006082-57.2012.2.0020000, em curso perante a Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 66801/CAFIS/2014,

PROVÊ:

Art. 1º. O art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 155. (…)

§ 3º. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude.”.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: CNB – DJE/MG | 05/04/2014.

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