Liminar amplia hipóteses de comprovação do exercício da advocacia para candidatos a concurso do TJDFT

Em decisão liminar, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen ampliou as formas de comprovação do exercício da advocacia para os candidatos ao concurso para notários e oficiais de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão, proferida na última segunda-feira (31/3), determina que, além da hipótese de comprovação de exercício da advocacia prevista no Edital n. 1/2013, seja permitida também a forma expressa no artigo 5º do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para comprovar o exercício da advocacia, o edital do concurso exige a demonstração do recolhimento previdenciário e uma declaração do contratante ou beneficiário do serviço prestado. As exigências, segundo um dos candidatos ao concurso, violaria o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) e o Regulamento Geral da OAB.

De acordo com o candidato, autor de um pedido de abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando o edital, o artigo 5º do Estatuto da Advocacia diz que a comprovação do exercício da advocacia pelo profissional liberal deve ser feita por meio de “certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais”, “cópia autenticada de atos privativos” ou “certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.

Em sua decisão, a conselheira afirma que o edital impugnado previu hipótese diversa de exercício da advocacia do que a estabelecida no regulamento da profissão. “Desse modo, considerando tratar-se de comprovação de atividade de advocacia que o próprio Regulamento da Lei n. 8.906/1994 prevê, necessária a retificação do certame de modo a dispor sobre tais hipóteses de caracterização do exercício da advocacia”, afirma a conselheira.
 
A liminar terá validade até que o Plenário do Conselho se manifeste sobre a decisão da relatora, na sessão do dia 8 de abril. O Plenário pode manter ou não a medida.

Fonte: CNJ | 02/04/2014.

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Câmara aprova inclusão de nome indígena ou africano no RG

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) proposta que permite aos afrodescendentes e indígenas acrescentarem em suas identidades sobrenomes de origem africana ou indígena, sejam eles familiares ou não.

O parecer da relatora, deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que incluiu os sobrenomes de origem indígenas, ao Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA).

“É mais uma ação afirmativa na busca da identidade dos afrodescendentes e indígenas”, declarou Nelson Pelegrino, após a aprovação.

Como o texto tramitava em caráter conclusivo, ele seguirá agora para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Combate ao racismo
A proposta faz parte de uma pauta relacionada ao Dia Mundial de Combate ao Racismo (21/3) elaborada pela presidência da CCJ. Segundo o presidente da comissão, deputado Vicente Candido (PT-SP), o sucesso da primeira série de pautas temáticas, na ocasião pelo Dia Internacional da Mulher (8/3), fez com que os parlamentares se comprometessem a votar e acelerar os trabalhos de aprovação de projetos de lei importantes para o País.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/04/2014.

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Cartórios deverão arrecadar 5% de seus emolumentos para destiná-los à Defensoria Pública

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) informam que os cartórios deverão proceder com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013.

Em atendimento ao Ofício de Nº 327/2014 da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que veio reiterar a vigência e eficácia da Lei Nº 15.490/2013, e diante da ausência de manifestação do Tribunal de Justiça até o presente momento sobre o assunto, iniciou-se ontem, 1º de Abril de 2014, o acréscimo aos emolumentos, nos termos da Lei 15.249/2012, do percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os atos Notariais e Registrais praticados nas serventias do Estado , para destiná-lo ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.

O fundo deverá ser repassado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, através de guia para pagamento a ser emitida pela Defensoria para cada cartório do estado do Ceará.

Fonte: Anoreg/CE | 02/04/2014.

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