TJ/MS: Concurso extrajudicial – Suspensa aplicação da prova do dia 30/03

Na manhã de quarta-feira (26/03), a Presidente do IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais deste Estado, Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por decisão monocrática, suspendeu a aplicação da prova objetiva designada para o próximo domingo, dia 30 de março de 2014.

A decisão pautou-se na Resolução nº 187/2014, do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006797-65.2013.2.00.000, de relatoria do Conselheiro Flávio Sirangelo, que determinou que este Eg. Tribunal de Justiça providenciasse a retificação do Edital nº 001/2013 do Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros, nos exatos moldes do julgamento proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0003207-80.2013.2.00.0000, adequando-se à recente redação do art. 8º da Resolução nº 81/CNJ, bem como do item 7.1, IV, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, do mesmo item, ambos da Minuta do Edital constante no normativo referido.

A Presidente da Comissão do concurso, Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges ressaltou na decisão proferida no Pedido de Providências nº 126.152.0045/2014 que “em atendimento ao determinado na Resolução, bem como nos autos do PCA nº  0006797-65.2013.2.00.000, mister a republicação do Edital nº 001/2013 com o novo entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ sobre a cumulação de títulos no concurso para delegação de notas e registros públicos e assim dar ciência inequívoca a todos os candidatos sobre a regra a ser aplicada no certame. Ademais, torna-se imperiosa a reabertura das inscrições, com o objetivo de possibilitar a participação de candidatos que eventualmente deixaram de inscrever-se em virtude das regras anteriores”, em observância ao princípio da segurança jurídica.

Assim, foi determinada a suspensão da data da prova objetiva designada para o próximo dia 30 de março de 2014, bem como a republicação do Edital nº 001/2013 em data oportuna e a consequente reabertura do prazo das inscrições, de modo que sejam obedecidas as novas regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 187/2014.

Consignou-se que as inscrições já realizadas até a data da primeira republicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ. Aos candidatos que já não tiverem mais interesse em participar do concurso, doravante reaberto sob o novo regime adotado para o cálculo dos títulos, resta facultado requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, que poderá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira republicação do edital.

Fonte: TJ/MS | 26/03/2014.

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Mulher com união estável reconhecida poderá adotar sobrenome de companheiro

Prova documental da relação e anuência do companheiro que terá o nome adotado permitem alteração do sobrenome.

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP permitiu a adoção de sobrenome comum de conviventes em ação que discutia o acréscimo do nome de companheiro ao da companheira, decorrente nos termos da escritura pública de união estável. Ao proferir a decisão, o colegiado tomou por base julgado do STJ, no qual se firmou entendimento de que cabe a alteração do sobrenome quando do reconhecimento de união estável.

A dúvida, no caso, foi suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Santa Fé do Sul/SP. O juiz corregedor permanente julgou procedente a dúvida, afirmando haver necessidade de procedimento judicial para alteração de nome. Em discordância da decisão, os interessados interpuseram recurso alegando que a alteração poderia ocorrer por analogia ao artigo 1.565, §1°, do CC e porque o STJ já permitiu o registro.

Ao analisar os autos, o corregedor geral da Justiça e relator Hamilton Elliot Akel citou o julgamento do RE 1.206.656/GO, do STJ, no qual ministra Ministra Nancy Andrighi ponderou que "à mingua de regulação específica, solve-se a questão pela aplicação analógica das disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos".

Em seu voto, a única ressalva da ministra foi no tocante à exigência de que seja feita prova documental da relação e anuência do convivente. "Ressalte-se que estão presentes, ademais, as duas condicionantes previstas no voto da Ministra Nancy Andrighi: há prova documental da relação, por instrumento público – a própria Escritura -, e nela há anuência do companheiro que terá o nome adotado", ponderou o magistrado ao deferir o pleito.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  9000001-04.2013.8.26.0541.

Fonte: Migalhas | 27/03/2014.

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VIII Encontro Notarial e Registral do RS Repete o Sucesso de Eventos Anteriores

Transcorreu nos dias 21 e 22 de março de 2014 o VIII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, realizado no Hotel Continental, em Canela-RS.

Evento tradicional no calendário de aperfeiçoamento de Notários e Registradores, contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas, que assistiram atentas às palestras proferidas e participaram do tradicional pinga-fogo ao final do evento.

Abaixo seguem as palestras realizadas e respectivos links para acesso:

SIRC – Serviço de Informações do Registro Civil – Implantação do sistema em nível nacional – Central de Buscas do SINDIREGIS – Nascimento, Casamento e Óbito CRVA – notícias, a cargo do palestrante CALIXTO WENZEL, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre-RS.

Palestra: Clique aqui.

CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVO – CRA – AGRA, a cargo dos palestrantes ROMÁRIO PAZUTTI MEZZARI, Tabelião de Protestos, Registrador Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Montenegro-RS e JOÃO FIGUEIREDO FERREIRA, Tabelião de Protestos do 2º Tabelionato de Protestos de Porto Alegre-RS. 

Palestra: Clique aqui.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA TABELIONATOS E REGISTROS, a cargo da palestrante SABRINA GOMES REGRA. 

Palestra: Clique aqui.

REGISTRO ELETRÔNICO, a cargo dos palestrantes MARIO PAZUTTI MEZZARI, Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas-RS e JULIO CESAR WESCHENFELDER, Registrador Público de Vera Cruz-RS.

Palestra: Clique aqui.

RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA E GLEBA LEGAL, a cargo dos palestrantes EDUARDO AUGUSTO e NEY PAULO AZAMBUJA – Tabelião de Notas de Camaquã-RS.

Palestra: Ney Paulo Azambuja – Clique aqui.

Eduardo Augusto – Clique aqui.

COOPERATIVAS: maior tecnalidade e zelo pela legalidade entre os registradores civis do que entre as Juntas Comerciais,  a cargo do palestrante ARMANDO LUIZ ROVAI.

Palestra: Thiago Machado – Clique aqui.

A ATIVIDADE NOTARIAL E O PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a cargo da palestrante: KARIN REGINA RICK ROSA.

Palestra: Clique aqui.

A ARTE DOS HÁBITOS – Da formação à transformação. Como a nossa maneira de ser adquirida através da repetição pode ser transformada em uma nova atitude, a cargo do palestrante JORGE EDSON MATTOS.

Palestra: Clique aqui.

PINGA FOGO – a cargo de MARIO PAZUTTI MEZZARI, LUIZ CARLOS WEIZENMANN e JULIO CESAR WESCHENFELDER.

Fonte: CNB/RS | 26/03/2014.

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