Portaria Nº 01/2014-OJ – Dispensa a exigência do Cumpra-se para os mandados de cancelamento, averbação e outros, vindos de outras comarcas

PORTARIA Nº 01/2014-OJ – A Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º, do artigo 109 da Lei 6015/1973; CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 43 da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN; CONSIDERANDO o item 130.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais foi suprimido pelo Provimento CG nº 41/2012; CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e a eficiência na prestação dos serviços; RESOLVE: 1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil, vindos de outras Comarcas; 2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de março de 2014.
Em petição apresentada por Paulo Soares Brandão foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado para apresentar o recolhimento devido, após desarquivem-se os autos e conclusos.

Em petição apresentada por Ilma Gomes Pinheiro foi proferido o seguinte despacho: À interessada para esclarecer seu pedido, tendo em vista a certidão supra. 

Retirado do Diário Oficial do dia 27/03/2014

Fonte: Arpen/SP | 28/03/2014.

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Publicado Comunicado CG nº 368/2014

COMUNICADO CG Nº 368/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que em razão da declaração de vacância do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Caetano do Sul em 04/03/2014, data anterior à primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2014, a referida unidade extrajudicial fará parte do rol de unidades vagas do 9º Concurso de Outorga de Delegações. COMUNICA, FINALMENTE, que a unidade em questão passará a integrar o Grupo 4, critério de provimento, tendo em vista o contido na Portaria CG nº 21/2014, o que dispensa a realização de novo sorteio para a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número de vagas que integram o referido grupo, prevalecendo, desse modo, o sorteio realizado no dia 07/03/2014. (31/03, 01 e 02/04) (D.J.E. de 31.03.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP | 31/03/2014.

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Sistema de Registro de Imóveis Brasileiro é destaque em Conferência Internacional

A Associação de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP) representou o Brasil na Land and Poverty Conference 2014

A regularização de imóveis e a produção de estatísticas pelos cartórios do setor como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentável e a redução da pobreza foi o tema que Patrícia Ferraz, membro da Comissão de Pesquisas e Estatísticas da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), apresentou na Land and Poverty Conference 2014, realizada essa semana nos Estados Unidos.

Patrícia evidenciou a eficiência do sistema de Registro de Imóveis do Brasil, que garante o direito de propriedade e as garantias imobiliárias de financiamentos com total segurança. Também participaram profissionais da Espanha, Chile, México e Costa Rica – países que contam com o sistema de registro de direitos, assim como o Brasil.

Durante o encontro, ela esclareceu o processo de criação do sistema de registro imobiliário e enfatizou como as estatísticas e índices por ele gerados podem ser utilizados como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentado e redução da pobreza, inclusive no que se refere à regularização fundiária.

Para que um imóvel seja registrado no Brasil é feita uma rigorosa análise que confere confiabilidade às informações, maior segurança jurídica, previne conflitos. Esta segurança nas transações reduz custos. “A regularização fundiária promovida no Registro de Imóveis é um potente instrumento de desenvolvimento socioeconômico e de redução de pobreza, porque confere poder econômico ao cidadão por meio da titulação da propriedade imobiliária”, diz Patrícia.

“Vale ressaltar que esta é a forma mais barata, rápida e suave de promover desenvolvimento econômico e independe da injeção de recursos no mercado, melhora a qualidade de vida da população e a autoestima do cidadão, bem como impacta na redução de crimes”, complementa.

Como a análise dos títulos apresentados ao Registro de Imóveis produz uma base de dados de interesse econômico e social, a ARISP tem conferido tratamento estatístico para gerar índices que possam contribuir para a melhoria das políticas públicas e definição de investimentos para a iniciativa privada e para o governo. Este foi o eixo central da exposição, que contou também com o anúncio da parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para o desenvolvimento e implementação desse arrojado projeto. Em breve serão divulgados dados relacionados à quantidade de transações de venda e compra de imóveis e inadimplência em financiamentos imobiliários.

Os participantes do Congresso ficaram impressionados com o grau de segurança jurídica proporcionada pelo Registro de Imóveis brasileiro, bem como com a eficiência dos procedimentos de execução da alienação fiduciária.

Fonte: iRegistradores | 28/03/2014.

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