Concurso da Magistratura: Reprovados em concurso do TJES poderão refazer prova oral


  
 

Os candidatos reprovados na prova oral do Concurso Público para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que foram questionados sobre a disciplina do Direito Processual Civil chamada de “resposta do réu” poderão refazer as provas. A medida foi aprovada, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da constatação de que a questão não estava prevista no edital e, por isso, não poderia ter sido cobrada pela banca examinadora.

Os conselheiros determinaram também que a posse dos 79 aprovados no concurso ocorrerá apenas após a realização das novas provas. “Assim, será possível ter uma classificação única dos aprovados”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora dos 15 processos sobre o assunto. Os casos foram julgados, em bloco, na sessão plenária. 
 
Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante afastou dezenas de supostas irregularidades apontadas por candidatos reprovados, como a ausência de sessão pública para abertura dos malotes da prova oral ou de prazo para o postulante apresentar recurso. Para ela, os procedimentos adotados são válidos.
 
No entanto, aceitou o argumento de alguns candidatos sobre a ilegalidade da cobrança da pergunta sobre as formas de defesa do réu nos processos, chamada de “resposta do réu”. Para a conselheira, ficou comprovado que o item não consta no conteúdo programático do concurso.

“Cobrar uma matéria que não consta no programa é um fato que pode desestabilizar o candidato. Por isso, optei por anular as questões que não constam no edital”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante.

Segundo o processo, 20 candidatos foram sorteados para serem arguidos no ponto II e III, que incluíam a matéria de Direito Processual Civil. A empresa que realizou o concurso deverá verificar quantos postulantes foram questionados sobre o item “resposta do réu” e convocá-los para realizar nova prova.
 
Os conselheiros do CNJ divergiram apenas sobre a posse dos 79 candidatos já aprovados. Para o conselheiro Guilherme Calmon, o TJES agiu com rigidez sem favorecimentos. Logo, a homologação do concurso e a posse dos selecionados deveriam ocorrer imediatamente. A conselheira Luiza Frischeisen concordou.

Mas a maioria dos conselheiros entendeu que o TJES deverá dar posse aos aprovados apenas após a reconvocação dos candidatos reprovados para refazerem as provas orais. “Estamos evitando, com isso, lides futuras”, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi.

Aberto em 2011, o concurso público visa preencher 140 vagas para juiz. Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, a deliberação do CNJ sobre as eventuais ilegalidades no concurso era urgente. “Há magistrados no estado que acumulam função em 4 varas”, afirmou. Desde o último concurso, realizado em 2004, 62 juízes se aposentaram.

Fonte: CNJ | 25/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.