STJ Cidadão: pensão alimentícia, pensão para ex-cônjuge e pensão avoenga


  
 

No programa STJ Cidadão desta semana, vamos falar sobre pensão. A pensão alimentícia é aquela a ser paga por quem não fica com a guarda dos filhos. Normalmente, o pai é o responsável, mas nada impede que a mãe fique com essa obrigação. E você sabe como o Judiciário estipula o valor? O magistrado verifica as condições e demandas dos dois lados: de quem paga e de quem recebe.

Veja também o caso de pessoas que se separam e, mesmo sem ter tido filhos, um fica obrigado, por determinado tempo, a pagar pensão para o outro. A Justiça é quem analisa se a pessoa tem direito ou não. E ainda: entenda o que é pensão avoenga, a quem se destina e o que diz a lei com relação a isso. Clique aqui para assistir: 

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

Fonte: STJ | 16/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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