OAB-SC defende vetos a projeto que aumenta custas em cartórios

Florianópolis (SC) – A OAB-SC protocolou, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, ofício em que manifesta sua posição contrária ao projeto de lei que aumenta os valores das custas e emolumentos dos cartórios.

No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido, “que já é reajustado conforme estabelece a Lei de Custas e Emolumentos”.

O documento também aponta “fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial” e destaca a ausência de debate público sobre o projeto. “A OAB/SC tem entre suas finalidades defender a Constituição, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, por isso manifesta total apoio ao veto governamental, e considera o projeto uma imposição demasiado severa à sociedade catarinense”.

Por princípio, a OAB-SC tem se colocado publicamente contra qualquer aumento de tributos, taxas ou impostos. No início do ano, a Seccional elaborou parecer, por sua Comissão de Direito Tributário, acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao Município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU.

Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SC também opinou pelo não ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população.

Fonte: OAB/CONSELHO FEDERAL – OAB/SC | 26/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Contratos de cédula de crédito rural podem ter capitalização mensal de juros

A legislação sobre cédula de crédito rural admite o pacto de capitalização com juros em periodicidade inferior a semestral.

A 2ª seção do STJ fixou nesta quarta-feira, 26, a possibilidade de pactuação de cláusula contratual com capitalização dos juros em periodicidade mensal nos contratos bancários de crédito rural.

No REsp, o Banco do Brasil, nos autos de ação revisional, com fundamento em divergência com julgado da Corte e na negativa de vigência do art. 5º do decreto-lei 167/67, sustentou a possibilidade de celebração de cláusula contratual que preveja a capitalização dos juros em periodicidade mensal.

O BC, na qualidade de amicus curiae, opinou no sentido da estipulação da capitalização em qualquer periodicidade, inclusive mensal. Assim também manifestou-se a FEBRABAN. Por sua vez, o MPF manifestou-se pelo não provimento do REsp.

A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora, deu parcial provimento REsp, reformando o acórdão recorrido para adequá-lo à jurisprudência do STJ, inclusive restabelecendo os juros de mora que haviam sido afastados pelo acórdão. A decisão da ministra foi seguida pela unanimidade da 2ª seção.

Gallotti fez sugestão de tese no sentido de que "nos contratos de crédito rural é permitida a pactuação de cláusula de capitalização com juros em periodicidade inferior a semestral".Ao final, os ministros concluíram por seguir a redação da súmula 93 da Corte com a especificação da "cédula de crédito rural" e o acréscimo da periodicidade inferior: "A legislação sobre cédula de crédito rural admite o pacto de capitalização com juros em periodicidade inferior a semestral."

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp. 1.333.977.

Fonte: Migalhas | 26/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


AGU e MDA restauram segurança jurídica para estrangeiros que compraram terras no Brasil entre 1994 e 2010

A compra de terras no Brasil por estrangeiros entre 1994 e 2010 será amparada juridicamente por meio da Portaria Interministerial nº 04/2014 assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O documento, assinado nesta terça-feira (25/02) em Brasília, traz um aperfeiçoamento quanto à orientação fixada no Parecer nº 01/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU) que trata da aquisição de imóveis rurais neste período por sócios ou empresas de outros países.

A Portaria Interministerial tem o intuito de eliminar a insegurança jurídica sobre as aquisições imobiliárias de empresas que já atuavam ou planejavam atuar no Brasil na década de 1990 e início de 2000. O parecer de 2010 atendia a uma necessidade estratégica daquela época, mas não alcançava algumas situações específicas, que agora serão preenchidas pela Portaria. 

O parecer do Advogado-Geral revogou o Parecer GQ-22, de 7 de junho de 1994, que considerou como brasileiras as empresas que tinham estrangeiros como sócios. As transações realizadas entre a publicação da normativa passam a ser atingidas pela nova Portaria Interministerial.

O ministro do Desenvolvimento Agrário ressaltou que o parecer 01/2010 deu condições ao Estado brasileiro de ampliar o conhecimento sobre aquisição de imóveis por pessoas ou empresas estrangeiras. Pepe Vargas avalia que a nova Portaria resolve os problemas de registro dos imóveis comprados por eles. "Eu diria que a portaria dá segurança jurídica para quem está empreendendo e também dá segurança ao Estado de ter o conhecimento e o controle da sua malha fundiária", afirmou.

O presidente do Incra, Carlos Guedes, presente no ato da assinatura, destacou que a Portaria Interministerial vai contribuir com o trabalho da autarquia, que é responsável pela tramitação dos processos de aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. Segundo ele, o mercado reconhece, por meio de mensagens emitidas na imprensa geral e especializada, que as medidas que o Incra adota neste tema têm influenciado na tomada de decisões no Brasil. "Os processos que estão tramitando dentro do Incra passam por todo regramento geral já estabelecido, e agora, casos que até então estavam sem uma solução serão resolvidos pela portaria definitivamente. A portaria garante que investimentos importantes feitos no Brasil possam ter consequência e quem sai ganhando é o próprio país", avaliou. 

A Portaria Interministerial nº 04/2014 foi publicada nesta quarta-feira (26/02) no Diário Oficial da União.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Fonte: AGU | 26/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.