TERGIVERSAÇÃO | Por Amilton Alvares

Quem não vive no mundo do Direito, certamente desconhece o sentido jurídico-penal da expressão tergiversação, que significa patrocínio infiel. O advogado tem o dever de defender os interesses de seu cliente. Numa determinada causa, o advogado não pode defender interesses colidentes, simultânea ou sucessivamente; não pode patrocinar os interesses da parte contrária, especialmente em prejuízo dos interesses de seu cliente. Em sentido vulgar, tergiversar é virar ao contrário, mudar a verdade, alterar a realidade, dar as costas. Patrono deve ser fiel; não pode ser oportunista ou vira-casaca.

Em certo sentido, todos somos patronos da causa do Senhor, mas nem sempre somos patronos fiéis do Evangelho da Salvação de Jesus Cristo. É certo que o Senhor não precisa de advogados e o Evangelho não é propriamente uma causa. O Evangelho não está sob julgamento e a mensagem da Cruz não depende da aprovação de homens. Mas temos de considerar que o nosso Advogado – Jesus Cristo – também é o Juiz. Ele confiou a sua “causa” a homens fiéis e subestabeleceu, na pessoa de cada cristão, o múnus ou mandato (e o mandado) de pregar o Evangelho a todos os povos, raças, e nações.

Podemos considerar que a iniciativa de pregar o Evangelho não decorre diretamente do mandamento de Deus, mas da própria alegria de pregar o Evangelho. Quem recebe as boas novas fala naturalmente da mensagem da Cruz; não como um fardo pesado, mas por alegria. O cristão propaga a notícia porque tem a certeza de que o Evangelho produz alegria em quem transmite e em quem recebe as boas novas – “De graça recebeis e de graça dai”.

Muitas vezes somos patronos infiéis da causa do Senhor. Como um advogado comum, somos tentados a convencer as pessoas com argumentos humanos, esquecendo-nos de que a causa é espiritual e tem um Advogado único, singular, que promulgou a lei, prolatou a sentença e decretou o perdão. Pode acontecer de pretendermos buscar reconhecimento público como oráculos de Deus e portadores da verdade. No entanto, nem sempre ostentamos a conduta coerente e honesta que prescrevemos na linguagem retórica. E não é incomum encontrar líderes cristãos que construíram ministérios, torres e catedrais para si, e que movem holofotes em busca de fama e lucro. Muitos oferecem um balcão de ofertas no show da fé, esquecendo-se da simplicidade do Evangelho, onde as pessoas são atraídas a Cristo, não pela ação dos homens, mas pelo mover do Espírito Santo de Deus. A mensagem do Evangelho leva em conta, principalmente, o que o Salvador já fez, não que os homens estão fazendo ou prometendo fazer. Deixemos de ser tergiversadores. Sejamos bons mordomos na obra do Senhor. Apresentemo-nos a Deus como homens e mulheres que não têm do que se envergonhar e que manejam bem a palavra da verdade (2 Timóteo 2:15).

Amilton Alvares

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. TERGIVERSAÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 010/2014, de 15/01/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/01/15/tergiversacao/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Arpen-Brasil lança a 2ª edição de sua Revista Digital

Está disponível a edição nº 2 da Revista Digital da Arpen-Brasil. Clique aqui!

Fonte: Arpen Brasil | 14/01/14

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Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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