STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha

A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a possibilidade de desconsideração inversa da pessoa jurídica, em ação de dissolução de união estável. 

A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil (CC) de 2002 e é aplicada nos casos de abuso de personalidade, em que ocorre desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nessa hipótese, o magistrado pode decidir que os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

A desconsideração inversa, por sua vez, ocorre quando, em vez de responsabilizar o controlador por dívidas da sociedade, o juiz desconsidera a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação do sócio. 

No caso analisado pela Terceira Turma, o juízo de primeiro grau, na ação para dissolução de união estável, desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade, para atingir o patrimônio do ente societário, em razão de confusão patrimonial da empresa e do sócio que está se separando da companheira. 

Máscaras societárias

A alegação do empresário no recurso interposto no STJ é de que o artigo 50 do CC somente permitiria responsabilizar o patrimônio pessoal do sócio por obrigações da sociedade, mas não o inverso. Contudo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entende que a desconsideração inversa tem largo campo de aplicação no direito de família, em que a intenção de fraudar a meação leva à indevida utilização da pessoa jurídica. 

“A desconsideração da personalidade jurídica, compatibilizando-se com a vedação ao abuso de direito, é orientada para reprimir o uso indevido da personalidade jurídica da empresa pelo cônjuge (ou companheiro) sócio que, com propósitos fraudatórios, vale-se da máscara societária para o fim de burlar direitos de seu par”, ressaltou a ministra. 

A ministra esclareceu que há situações em que o cônjuge ou companheiro esvazia o patrimônio pessoal, enquanto pessoa natural, e o integraliza na pessoa jurídica, de modo a afastar o outro da partilha. Também há situações em que, às vésperas do divórcio ou da dissolução da união estável, o cônjuge ou companheiro efetiva sua retirada aparente da sociedade, transferindo a participação para outro membro da empresa ou para terceiro, também com o objetivo de fraudar a partilha. 

Assim, a ministra ressaltou que o objetivo da medida é “afastar momentaneamente o manto fictício que separa os patrimônios do sócio e da sociedade para, levantando o véu da pessoa jurídica, buscar o patrimônio que, na verdade, pertence ao cônjuge (ou companheiro) lesado”. 

No caso analisado pelo STJ, o TJRS seguiu o entendimento do juízo de primeiro grau e concluiu pela ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do sócio majoritário. Alterar a decisão quanto ao ponto, conforme a ministra, não seria possível sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 

Legitimidade ativa

Conforme a decisão, a legitimidade ativa para requerer a desconsideração é atribuída, em regra, ao familiar lesado pela conduta do sócio. No caso analisado, a sócia detinha apenas 0,18% das cotas sociais, sendo a empresa gerida pelo ex-companheiro. 

Segundo a relatora, detendo a recorrida uma parcela muito pequena das cotas sociais, seria extremamente difícil – quando não impossível – investigar os bens da empresa, para que fosse respeitada sua meação. “Não seria possível, ainda, garantir que os bens da empresa não seriam indevidamente dissipados, antes da conclusão da partilha”, analisou a ministra. 

“Assim, se as instâncias ordinárias concluem pela existência de manobras arquitetadas para fraudar a partilha, a legitimidade para requerer a desconsideração só pode ser daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa”, concluiu. 

A ministra esclareceu que, no caso, a legitimidade decorre não da condição de sócia, mas em razão da sua condição de companheira. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1236916.

Fonte: STJ I 25/11/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA LANÇA CARTILHA DE CONCILIAÇÃO EM PARCERIA COM AS ORGANIZAÇÕES GLOBO

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ) lançou ontem (25), em parceria com as Organizações Globo, uma cartilha em quadrinhos que exemplifica situações que podem ser resolvidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), por meio de acordos amigáveis entre as partes, antes do ajuizamento da ação ou durante os processos judiciais. 

A Cartilha sobre Conciliação orienta, em linguagem simples, didática e com muitas ilustrações, sobre o funcionamento dos Cejuscs, além de disseminar a cultura de conciliação, criando uma nova mentalidade, voltada à pacificação social. A ideia é expandir a solução de conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados, procedimentos esses que diminuem substancialmente o tempo de duração do litígio e, por consequência, o número de processos no Judiciário.         

O diretor jurídico da Central Globo de Comunicação, Carlos Araújo, contou que a cartilha nada mais é que uma forma de mostrar à população, em uma linguagem simples e sem ‘jurisdiquês’ o processo de conciliação que já está acontecendo. “Cada vez mais temos a percepção que o Judiciário se encontra abarrotado de um trabalho que poderia ser minimizado. A disseminação dessas informações não é a solução do problema, mas é caminho para diminuir o fluxo de demandas. A Globo se sente muito honrada em participar, junto com a Corregedoria Geral da Justiça, de um projeto como esse, sucesso em todo o país e mais ainda em São Paulo. É a divulgação de um trabalho excepcional.”        

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini – responsável pela obra –, explicou que a Cartilha sobre Conciliação é um grande passo na facilitação da comunicação. “A cartilha se soma a um trabalho notável que já é feito. Pela conciliação as pessoas terão condições de conhecer melhor seus problemas. Precisamos avançar na disseminação dessa ideia. É uma pequena contribuição que a Corregedoria, com o grande apoio da Globo, oferece a uma iniciativa que já está em pleno curso.”        

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, agradeceu à Globo pela grande parceria, ao desembargador Vanderci Álvares, coordenador do Núcleo de Métodos Consensuais de Resoluções de Conflitos do TJSP, ao corregedor-geral da Justiça desembargador José Renato Nalini,  ao diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo e a todos os envolvidos no projeto. “É uma satisfação muito grande lançar essa cartilha, participar desse projeto maravilhoso, de cidadania. A força da comunicação nos ajudará a disseminar a ideia da conciliação. O cidadão precisa saber que ele pode reivindicar seu direito. Estão todos de parabéns.”        

O desembargador Vanderci Álvares disse que, graças ao casamento entre a CGJ e a Presidência do TJSP, foi possível alastrar a cultura da conciliação – e da paz – em todo o Estado. “Contamos com a instalação de 84 Cejusc(s) até agora, em um projeto inicial de 100 instalações até o final do ano. Gostaria de agradecer o apoio de todos os que participaram do lançamento dessa cartilha para expandir a ideia da conciliação e a todos que colaboraram com as instalações do Cejuscs”, concluiu.         

A cerimônia foi prestigiada pelos desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura (vice-presidente José Gaspar Gonzaga Franceschini, pelos presidentes das Seções de Direito Privado, Público e Criminal, respectivamente, Antonio José Silveira Paulilo, Samuel Alves de Melo Júnior e Antonio Carlos Tristão Ribeiro e pelo decano Walter de Almeida Guilherme); por inúmeros desembargadores; juízes assessores da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria; pelos advogados Eduardo Muylaert e Marcelo Tacca, este representando a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Presidente Prudente; pela gerente jurídico das Organizações Globo, Tati Ferreira Netto Longo; magistrados e servidores.

Fonte: TJ/SP I 25/11/2013.

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Incra lança sistema para tornar a certificação de imóveis rurais um processo totalmente eletrônico

O Incra lançou oficialmente, nesta segunda-feira (25), em São Paulo, com a presença do presidente Carlos Guedes, o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que tornará totalmente virtual a análise de processos de certificação de imóveis rurais no país, dispensando plantas e processos físicos. Essa nova ferramenta, via internet, irá garantir mais agilidade e eficiência na análise dos cerca de 12.380 processos de certificação que atualmente tramitam na autarquia.

Para acelerar algumas etapas que envolvem o processo de certificação, uma atribuição que é exclusiva do Incra, o novo sistema, que foi desenvolvido pelo órgão e a Secretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, também será operacionalizado por todos os cartórios de registros de imóveis do país, em uma parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). A ideia é alimentar um módulo do Sigef com informações da base do Registro de Imóveis. Isso também permitirá maior segurança jurídica em relação à ocupação da malha fundiária brasileira. Acesse AQUI o sistema do Sigef.

Fonte: INCRA I 25/11/2013.

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