TJ/MG: lança Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro

Solenidade marcou a comemoração dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lançou na terça-feira, 29 de outubro, a edição impressa do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, obra comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. A solenidade de lançamento, bastante prestigiada, aconteceu no Auditório da Unidade Raja Gabaglia, com a presença de vários desembargadores e juízes; do governador de Minas, Antonio Anastasia; de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; de notários e registradores; de representantes de órgãos de classe; e de servidoras e servidores do Judiciário.

Composto por 1.074 artigos, editados em forma de livro, o Código foi fruto de extenso esforço de Grupo Especial de Trabalho composto especialmente para este fim, sob a presidência do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, e com consultoria especial do desembargador Marcelo Rodrigues. Editada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a publicação será entregue a todos os desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios de Minas Gerais. O cidadão também poderá consultar o código pela internet, no Portal TJMG.

Durante a solenidade, o juiz Gilson Soares Lemos apresentou aos presentes o Código, registrando a dedicação do grupo que esteve à frente da elaboração do documento. “Foram 11 meses de trabalho, 27 reuniões do grupo, além de inúmeras outras reuniões de subcomissões”, disse, acrescentando que a iniciativa gerou um sólido aprendizado.

O juiz contou que a obra está dividida em oito livros, além de um livro especial com disposições finais e transitórias. Entre inúmeras inovações que o Código traz, citou, entre muitas outras, a definição do horário de funcionamento dos cartórios, com previsão de horário expandido facultativo; disposições sobre separação, divórcio e inventário; a lavratura de testamento por substituto, em caso de vedação e hipóteses excepcionais; a constituição e dissolução da união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo; a regulamentação do procedimento de Regulamentação Fundiária; e a regulamentação e registro de terras públicas.

Celebrações de trabalho

Ao discursar, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, agradeceu a presença do governador de Minas na solenidade, Antônio Anastasia, a quem, entre outros méritos, atribuiu a aptidão “para encaminhar soluções de grandes assuntos administrativos e de Estado”. “Sem esquecer o passado, está sempre lançando para o futuro, especialmente para as gerações vindouras”, afirmou o corregedor.

O desembargador Audebert Delage destacou também o fato de Anastasia ter se tornado, ao longo dos anos, um modelo de político, numa época de novos paradigmas, que exigem a modernização da administração pública, pressionada a prestar os serviços para a sociedade gastando bem os recursos e melhorando a qualidade de atendimento ao cidadão.

Dirigindo-se diretamente ao presidente do TJMG, o corregedor lembrou a antiga amizade que possui com o desembargador Joaquim Herculano. “Vossa Excelência vem conseguindo administrar e encaminhar soluções de problemas que não raro atingem o Judiciário mineiro, sem permitir que este venha a ser, de qualquer forma, enfraquecido ou desfigurado”, observou.

O corregedor afirmou que aquele dia era especial para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pois exatamente no ano em que comemora o 65o aniversário de sua organização, todos estavam reunidos, naquele Auditório, para a solenidade de lançamento do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Recuperando a trajetória do empreendimento, o corregedor contou que a Corregedoria, em 2006, por meio do Provimento no. 161, codificou todos os seus atos normativos relacionados aos serviços judiciais. “Devido à grandiosidade dos trabalhos, em razão dos milhares de atos administrativos editados pela Corregedoria desde a sua organização, em 1948, a codificação dos atos relativos aos serviços notariais e de registro, também chamados extrajudiciais, foi deixada para elaboração posterior”, explicou.

De acordo com o corregedor, havia também a reivindicação dos notários registradores, por meio de entidades representativas, de que se concretizasse a regulamentação e padronização dos atos normativos e procedimentos adotados no mais de 3 mil serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

A missão foi abraçada pela Corregedoria e, contou o corregedor, no inicio de sua gestão ele designou o Grupo Especial de trabalho com objetivo de empreender os estudos e realizar as pesquisas necessárias em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias. “Todos os 1.074 artigos do Código foram ampla e democraticamente debatidos e concretizados no âmbito da comissão”, acrescentou o corregedor, destacando o acerto na composição do grupo multidisciplinar que elaborou o documento.

“Este Código será de grande valia para a Corregedoria, os magistrados notários, os registradores e demais operadores do Direito, mas também para os cidadãos em geral que, doravante, quando utilizarem os serviços extrajudiciais, deverão ser atendidos com procedimentos padronizados e uniformes”, ressaltou. “Hoje, temos a principal solenidade comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. Portanto, sem festividades, mas com celebrações de trabalho, a Corregedoria alcança seus 65 anos lançando essa obra essencial para o aprimoramento das funções de orientação em face dos serviços”, destacou.

Direitos Fundamentais

Citando o intelectual americano Benjamin Franklin, um dos fundadores, no século XVIII, da primeira biblioteca da Filadélfia (EUA), que dizia que "investir em conhecimento rende sempre os melhores juros", o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano, destacou ser esse o motivo pelo qual o investimento em educação é essencial ao desenvolvimento de um Estado ou de uma Nação. “Quando falta essa atenção, a democracia se torna frágil e a sociedade sofre com a desigualdade, inclusive de oportunidades”, observou.

O presidente do TJ ressaltou que, naquele momento, estavam todos ali reunidos para falar de um conhecimento que será colocado a serviço da comunidade. “O Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais será importante para aprimorar os serviços do extrajudicial e melhorar o atendimento ao cidadão”, afirmou. E ressaltou: “Os serviços notariais e de registro atuam para a proteção de direitos fundamentais, resguardando legítimos interesses das pessoas, das instituições, das empresas ou das entidades. Exerce uma atividade importante para garantir a segurança e contribui para harmonizar a sociedade”.

O presidente agradeceu e parabenizou o corregedor-geral de Justiça e toda a equipe responsável pela elaboração do Código. E destacou a presença do governador no lançamento. “Trata-se de um homem à frente do seu tempo, que está empenhado em cumprir o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, cuja visão de futuro é tornar Minas o melhor estado para se viver”. Ainda que ainda haja muito a ser feito, em todos os campos, o presidente do TJ destacou ser imprescindível ter sonhos e metas. “E é justo, sim, celebrar conquistas e buscar novas vitórias”, declarou.

Presente para a população

“Agradeço por poder testemunhar o lançamento desta obra monumental”, destacou o governador do Estado, Antonio Anastasia, afirmando que, com base na apresentação do Código, feita pelo juiz Gilson Lemos, era possível verificar o esforço do Grupo em mudar a imagem dos cartórios brasileiros, sempre associados à lentidão e à burocracia. “Observa-se que o Código foi criado para facilitar a vida de quem o utiliza. Vi que foi um trabalho harmonioso, que uniu conhecimentos técnicos e a experiência de quem está nos cartórios diariamente, os serventuários”, destacou o governador.

Ao receber um exemplar da edição especial lançada nesta quarta-feira, o governador ressaltou que folheou a publicação e de imediato pôde perceber que ela apresenta um conteúdo avançado. “Quem está fazendo aniversário de 65 anos é a Corregedoria-Geral de Justiça; mas quem está ganhando um presente somos todos nós, a população de Minas Gerais”, declarou.

Grupo de Trabalho

O Grupo Especial responsável pela elaboração do Código foi instituído pela Portaria 2.309 e foi criado de acordo com o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do disposto no art. 355 do Provimento 161. As pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação foram realizadas pelo grupo, composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria.

Integraram o grupo especial os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais; o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o oficial do 4º Registro de Imóveis de BH, Francisco José Rezende dos Santos; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo.

Mesa de Honra

Compuseram a mesa de honra da solenidade: o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; o segundo vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador José Antonino Baía Borges; o desembargador Paulo Roberto Sifuentes, representando a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Deoclécia Amorelli Dias; a defensora pública-geral, Andréa Abritta Garzon; e a conselheira presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade.

Entre outras autoridades presentes, figuraram, ainda, a vice-corregedora de Justiça, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade; vários desembargadores; os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência; e a juíza Luzia Divina de Paula, representando o presidente da Associação Mineira de Magistrados (Amagis), desembargador Herbert Carneiro.

Fonte: TJ/MG I 30/10/2013.

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Georreferenciamento será digital em Mato Grosso

Da Redação

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passará a ser totalmente automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Segundo o Incra, na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanhou a apresentação do Sigef que aconteceu em setembro durante o Encontro dos Oficiais de Registro do Brasil, e orienta aos produtores rurais sobre as mudanças no processo.

O analista de Assuntos Fundiários do Núcleo Técnico da Famato, Lino Lopes, explica que o novo sistema irá gerar o memorial descritivo certificado e a declaração de certificação automaticamente. Para isso, o responsável técnico após realizar o levantamento dos limites do imóvel – conforme as orientações da 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, no Manual Técnico de Posicionamento e no Manual Técnico de Limites e Confrontações, que também entrarão em vigor no dia 23 de novembro – deverá efetuar o login no Sigef. “A entrega dos dados se resumirá à entrega de uma planilha eletrônica, através do Sigef, o que pode ser feito em cerca de 20 minutos. Na forma atual, o responsável técnico precisa montar um processo com um volume considerável de folhas e anexar um CD-ROM contendo todos os dados do levantamento e encaminhar ao Incra”, comenta Lopes.

ORIENTAÇÃO – A Famato orienta aos produtores rurais de Mato Grosso que fiquem atentos na hora da contratação do responsável para realizar o georreferencianento. Segundo Lopes, é importante verificar se o responsável técnico é credenciado no Incra por meio do Código do Incra do Profissional no site do Sigef https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/, para executar o trabalho. Além disso, é necessário avaliar se o técnico é credenciado ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), para os requerimentos de Certidões e Regularização. “Aos produtores que aguardam a certificação, cujo pedido foi feito no sistema atual, uma dica é solicitar o arquivamento do processo, aguardar o dia 23 de novembro e solicitar a certificação pelo novo sistema”, informa Lopes.

Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel será obtida a partir de memorial descritivo (georreferenciamento), assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra (incluído pela Lei nº 10.267, de 2001).

Atualmente, a exigência da certificação das informações georreferenciadas dos limites do imóvel, ato reservado ao Incra, está para os imóveis com área acima de 500 hectares. A partir do dia 20 de novembro de 2013, a exigência estará para os imóveis com área acima de 250 hectares conforme Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

Fonte: Site O Documento I 25/10/2013.

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Todo cuidado é pouco!

* Ivone Zeger

Antes de morrer, Fernando fez um testamento indicando seu irmão Cláudio como único herdeiro. Cláudio é irmão por parte de pai e de mãe, ou seja, irmão bilateral. Mas quando o inventário foi aberto, conforme o processo sucessório estava em curso, Cláudio não foi considerado o único herdeiro. O que houve?

Três irmãs por parte de mãe entraram na partilha. Meias irmãs, ou ainda irmãs unilaterais, elas questionaram na Justiça a validade do testamento e foram beneficiadas por decisão do STJ, que aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil. O artigo diz que: "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar". 

No caso citado, a herança foi dividida em cinco partes, sendo dois quintos para Cláudio e um quinto para cada irmã unilateral, totalizando para elas 60% (ou três quintos) do patrimônio deixado por Fernando, o irmão unilateral falecido. O patrimônio é um imóvel que está alugado. Assim, o valor do aluguel é dividido da forma mencionada acima, ao menos enquanto durar a polêmica em torno do testamento. Provavelmente, o inventário da mãe ainda estava em curso e Fernando, desconhecendo como se elabora um testamento, incluiu a totalidade do patrimônio da mãe como se fosse só dele e a destinou a Cláudio. 
 
É impressionante a quantidade de situações que envolvem as questões de sucessão e herança e, muitas vezes, notícias e decisões judiciais como essa, sem as devidas explicações, só aumentam a confusão na cabeça das pessoas.  
 
Ao elaborar um testamento é necessário observar regras muito precisas e sacramentadas em nosso Código Civil. A mais importante delas é a obrigatoriedade de se reservar 50% do patrimônio, quando da existência dos herdeiros necessários, que na ordem da vocação hereditária são os descendentes, ascendentes e cônjuge. Ou seja, a   de se fazer um testamento legando bens de forma aleatória, ou a quem se quiser legar, nem sempre é possível, mas é viável quando não existirem os herdeiros necessários.
 
Vamos supor que não haja testamento. Quando uma pessoa falece e não elabora um testamento, o seu patrimônio deverá ser dividido entre os descendentes (filhos, netos ou bisnetos) em concorrência com o cônjuge. Na falta destes, herdarão os bens os ascendentes (pais, avós ou bisavós) e o cônjuge; se não houver descendentes e ascendentes,  herdará os bens o cônjuge sobrevivente. 
 
Se não existirem herdeiros necessários, e só assim, é que poderão herdar os chamados herdeiros colaterais, os irmãos; na falta destes, tios e sobrinhos e, na falta destes, os popularmente chamados primos- irmãos. Mas se antes de falecer a pessoa quiser elaborar seu testamento, ela só poderá destinar 50% de seus bens a quem ela quiser. Os outros 50% comporão a parte destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários citados acima. 
 
Tenho dito reiteradas vezes: irmãos não são herdeiros necessários. Só aparecem na linha de vocação hereditária se o falecido não tiver descen dentes, ascendentes e cônjuge.
 
Claro que nada impede que um irmão deixe bens a outro em testamento: se ele não tiver os chamadosherdeiros necessários, poderá doar a totalidade dos seus bens ao irmão ou a quem ele quiser. 
 
O fato é que a elaboração de um testamento deve se cercar de todo cuidado: é trabalho para especialistas tarimbados. Ou o testamento pode não ter eficácia e o falecido não terá seu desejo atendido, frustrando alguns herdeiros e alegrando outros. 
 
Há detalhes importantíssimos. Por exemplo, um testamento particular deve ter a assinatura de pelo menos três testemunhas, sendo que duas delas devem estar vivas e serem encontradas quando da abertura do testamento. Isso é necessário para evitar a contestação do documento. Por isso, o testamento particular, embora seja legal, nem sempre é indicado, pois poderá dar margem a futuros problemas. 
 
Outro dado importante: vamos supor que Fernando recebeu os bens da mãe, mas o pai ainda estava vivo ou, quem sabe, hospitalizado, quando decidiu "adiantar o expediente" e elaborar o testamento. 
 
Nesse caso, Fernando jamais poderia ter deixado todos os bens herdados da mãe para seu irmão Cláudio. Afinal, seu pai, mesmo que pudesse morrer antes dele, ainda estava vivo e era seu ascendente. Tendo  ascendente, Fernando tinha um herdeiro necessário, detentor de ao menos metade dos bens dele. Assim, se a data do testamento antecede à data da m orte de umherdeiro necessário, e se nesse testamento não for destinada a parte que é obrigatoriamente dele, o documento perde a validade. 
 
Tanto é assim que, quando se vai ao cartório para elaborar um testamento público, a primeira providência do tabelião é pedir a prova da existência e documentação dos herdeiro necessário. Se  falecidos, terá de se provar por meio do atestado de óbito. A lei não aceita que se transacionem expectativas de herança. 
 
Mais uma questão bastante pertinente quando o assunto é testamento: na atual legislação, o direito sucessório do companheiro ou companheira não está totalmente contemplado. Muito se fala do regime de bens na união estável, que se equipara ao regime da comunhão parcial de bens; e até se menciona a possibilidade de, por meio de pacto de convivência ou escritura pública, determinar outro regime de bens para a união estável.

Mas o que ocorre, na verdade, é que as regras estabelecidas são contempladas apenas em parte nos processos de sucessão e herança e os companheiros não têm, como os cônjuges, o status de herdeiro necessário. Portanto, se a pessoa quiser oferecer alguma segurança ao companheiro ou companheira, deve legar bens por meio do testamento. Até 50% do patrimônio pode ser destinado a esse fim. 

O testamento é a maneira mais acertada de se apaziguar disputas familiares e evitar mais problemas e pode ser feito por qualquer pessoa a partir dos 18 anos. Mas se alguém desejar elaborar seu testamento deve fazê-lo com todo o cuidado. E será preciso monitorar, digamos assim, os acontecimentos e o vaivém da vida dos herdeiros. Já por isso, a lei permite que os testamentos, mesmo públicos, sejam alterados. Assim, quem quiser fazer seu testamento, que o faça. Mas do jeito correto!

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* Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas”.

Fonte: Diário do Comércio I 29/10/2013.

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