Certidão de Matrícula é indispensável para segurança nas negociações imobiliárias


  
 

Ao comprar, vender, ou até mesmo locar um imóvel é indispensável a Certidão de Matrícula para assegurar a legitimidade dos procedimentos e conferir total segurança às partes envolvidas. Nesse documento consta todo o histórico da propriedade e ele pode ser obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis por meio de solicitação no local ou via web no portal www.registradores.org.br.

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, esclarece que na Certidão de Matrícula constam todos os dados referentes ao imóvel, tais como localização, lote e quadra, descrição, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações, referência aos documentos utilizados para a realização dos registros e averbações etc.

“É ela que revela qual é a atual situação jurídica do imóvel, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca, indisponibilidade, entre outros”, complementa.

Se houver qualquer problema jurídico que atinja ou possa atingir o imóvel a certidão expedida sinalizará tal impedimento e caberá ao interessado decidir se lhe interessa, ou não realizar a negociação. Vale lembrar que a validade da Certidão de Matrícula é de 30 dias.

Para solicitá-la não é necessária a apresentação de documentos, basta apenas informar o número da matrícula do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo de retirada do documento pode variar. No cartório de Registro de Imóveis ela é fornecida imediatamente, já pela internet a remessa é feita em até duas horas, e são cobrados R$ 6,00 pela conveniência, além dos valores referentes à postagem (que varia de acordo com a cidade do destinatário). O valor da certidão é estipulado por lei estadual e é único para todo o Estado de São Paulo: R$ 37,01. O pagamento pode ser feito, por boleto bancário ou TED, para pedidos na internet, e em dinheiro, por depósito bancário ou TED no que se refere a pedidos feitos diretamente no cartório.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 08/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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