Portaria nº 156/2013 institui o Grupo de Trabalho do XML entre notários e registradores

PORTARIA Nº 156/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho Interdisciplinar formado por Tabeliães de Notas e Registradores Imobiliários, denominado GRUPO DE TRABALHO DO XML, incumbido das seguintes tarefas:

a) testes e validação do e-Protocolo, instituído pelo Provimento CGJ 42/2012, módulo da Central Registradores de Imóveis, de envio de títulos eletrônicos notariais em PDF/A, com certificado digital;

b) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de títulos notariais, a serem submetidos a registro, em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

c) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de certidão imobiliária em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

d) elaboração de glossário, contendo termos afetos às atividades notariais e registrais.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Estado de São Paulo, com o apoio da Universidade de São Paulo – USP, do Colégio Notarial do Brasil-Seção São Paulo, e da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

-Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, que será seu Coordenador;

-Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJ-SP;

-Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Joélcio Escobar, Oficial do 8º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor;

-Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, Oficial do 1º Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos;

-Ana Paula Frontini, Tabeliã do 22ª Tabelionato de Notas de São Paulo;

-Carlos Fernando Brasil Chaves, Tabelião do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas;

-Laura Ribeiro Vissotto, Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São José dos Campos;

-Sérgio Ricardo Watanabe, Tabelião do 28º Tabelionato de Notas de São Paulo;

Art. 4º. O Grupo contará com os seguintes colaboradores:

-Volnys Borges Bernal, Professor do LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;

-Rodrigo Villalobos, Gerente Executivo do CNB/SP.

Art. 5º. O grupo será secretariado pelos Assistentes Jurídicos:

-Denis Cassetari 

-Sávio Ibrahim Viana.

Art. 6º. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar resultados dos estudos que atendam, pelos menos, os itens “a” e “b”, do artigo 1º, com a respectiva proposta e minuta de normatização, a ser baixada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos a qualquer tempo, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 8º. Para documentação das atividades do Grupo de Trabalho, autue-se cópia da portaria pelo gabinete da Corregedoria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2013.

Fonte: Arpen/SP I 01/10/2013.

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Entrevista da Semana – Márcio Martins Bonilha Filho: “Saio com a sensação de dever cumprido e vitória no serviço jurisdicional prestado”

Recordista de tempo à frente da 2ª Vara de Registros Públicos, o agora desembargador Márcio Martins Bonilha Filho relembra sua trajetória de 14 anos à frente do cargo correicional de registradores e notários paulistanos.

A última quinta-feira (26.09) foi marcante para o agora desembargador Márcio Martins Bonilha Filho. Após 35 anos de seu ingresso na magistratura, onde ingressou em 1998 como juiz substituto da 44ª Circunscrição Judiciária de Guarulhos, acabara de chegar ao ápice da carreira, assinando o termo de posse como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Com a chegada de Márcio Martins Bonilha Filho à 2ª instância do Poder Judiciário paulista a Corte ganha um novo integrante à altura de seus mais gabaritados membros, trazendo consigo toda a tradição de trabalho, seriedade e sobriedade herdada do ex-presidente do TJ-SP, Márcio Martins Bonilha (2000/2001). 

O novo desembargador traz ainda no currículo uma experiência de mais de 14 anos à frente da 2ª Vara de Registros Públicos, um recorde para o cargo, fiscalizando e orientando os serviços registrais e notariais da Capital. Neste entrevista, Márcio Martins Bonilha Filho relembra sua trajetória à frente da Vara e fala com entusiasmo do novo desafio de sua carreira. “Externo meu orgulho por esta Casa da Justiça, exemplo de excelência e retidão”.

Arpen-SPComo chegou à 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo?

Márcio Martins Bonilha Filho Quando eu assumi a 2ª Vara, foi por promoção e não remoção, ao contrário da maioria. Então já entrei ciente de que ficaria um bom período lá, até ser promovido a desembargador, como aconteceu, ou até ser removido para substituto do segundo grau. Deixei de ser substituto, pois optei por ter uma carreira na Vara, porque gosto muito da matéria. Fiquei quase 14 anos, bati um recorde.

Arpen-SP Que balanço faz de sua atuação como Juiz Corregedor da Capital?

Márcio Martins Bonilha Filho Saio com a sensação de dever cumprido e vitória no serviço jurisdicional prestado. Enfrentava o cargo, procurava dar rapidez às apreciações e às providências. Dá saudade de um período que passou, mas a carreira segue com novos desafios. Tenho a agradecer também à Arpen-SP. Até mandei um ofício para o presidente agradecendo porque sempre que precisei tive apoio da Associação.

Arpen-SPAo longo destes anos à frente da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, quais as principais mudanças que verificou na atividade?

Márcio Martins Bonilha Filho Pude acompanhar nesse período um fenômeno de sensível melhoria na qualidade do serviço prestado, sobretudo em função do Concurso Público que acabou trazendo uma nova mentalidade pra carreira. Trouxe pessoas mais preocupadas com o atendimento, com foco no usuário e na boa prestação de serviço. Trouxe o aprimoramento do serviço, pois aproveita pessoas preparadas, capazes, os melhores. Esta mudança também traz reflexos para aqueles Oficiais que já estão na atividade, que percebem a necessidade de se aprimorar. Um exemplo é a acessibilidade das serventias, que foi um processo natural e necessário.

Arpen-SP Em 2004, o senhor foi indicado ao Prêmio Innovare pela implantação de sistema integrado de comunicação, via Internet, com todos os Registros Civis Capital (sistema Intranet). Passados quase 10 anos, como vê o desenvolvimento deste sistema inovador?

Márcio Martins Bonilha Filho A Intranet foi um sistema embrionário na Capital. Detalhe: em 1999 me deparei com uma situação em que uma unidade que estava tecnicamente vaga e depois foi provida por Concurso que não tinha nem telefone, o que atrapalhou a introdução da Intranet. Para ver como mudou a mentalidade. A Lei de Registros Públicos fala que a anotação deve ser feita via postal, ou seja, correio. Mas o correio no século 21 é o eletrônico. Então subentende-se que se poderia fazer essa migração. Pesquisas mostraram o êxito, a eficiência e a segurança do sistema.

Arpen-SPRecorda como foi o início desta implantação?

Márcio Martins Bonilha Filho Não encontramos resistência. Teve uma certa incerteza quanto à segurança, mas isso logo foi sanado. Verificou-se que é bem confiável. Isso foi o embrião, já frutificou bem, como na questão das certidões eletrônicas, que o usuário pode pedir em qualquer serventia, inclusive do Espírito Santo e Santa Catarina. E a tendência é se expandir ainda mais.

Arpen-SP Recentemente, as Normas de Serviço passaram por grande alteração. Que avaliação geral faz da nova normativa da atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais?

Márcio Martins Bonilha Filho Minha avaliação das Normas é excelente. As normas estavam desatualizadas desde o advento do Código Civil. Havia muita coisa que devia ser objeto de modificação. José Renato Nalini com seu dinamismo encampou essa missão, eliminou uma série de diretrizes normativas inúteis e saneou bem as Normas. Com relação ao Capítulo 17 eu destaco um problema que emperrava: a expedição de certidão de inteiro teor, que em alguns casos era submetida ao crivo do Juiz Corregedor. Acertadamente foi abrandado, trazendo agilidade para o usuário. Esse é um exemplo de como a mudança foi oportuna e teve resultados práticos.

Arpen-SPA decisão em que permitiu a alteração do atestado de óbito de Vladimir Herzog teve todo um simbolismo nacional. Como lidou com este tema?

Márcio Martins Bonilha Filho O caso do Vladimir Herzog foi o mais impactante para o público em geral. Acho que foi um marco para a Comissão Nacional da Verdade e que demorou para chegar à apreciação judicial em termos de retificação, até porque era uma situação emblemática, que há muito já se cogitava. Tem alguns casos, a exemplo do Herzog que estão para chegar. Sei disso via Assembleia Legislativa, por meio de uma Comissão que foi criada, e também pela própria Comissão da Verdade. São casos que podem ser definidos como impactantes até para a opinião pública.

Arpen-SP Quais outros fatos considera marcantes nessa sua trajetória na 2ª Vara de Registros Públicos?

Márcio Martins Bonilha Filho  O caso do acidente aéreo da TAM, que teve morte presumida e saiu em menos de uma semana. Foi uma efetividade do Judiciário, sempre contando com a colaboração do Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso o do Ibirapuera, que lavrou os óbitos. Tive também alguns poucos casos disciplinares que aconteceram em Registro Civil e Tabelionatos. Houve perda de delegação recentemente. Foram casos que demandaram muito estudo, mas que não tem tanto impacto para a imprensa. Teve também casamento com regime de bens dos maiores de 70 anos, que foi uma decisão complexa; a dupla maternidade que concedi; a primeira decisão de mãe portadora, ou seja, barriga de aluguel, de uma sobrinha que recebeu o óvulo da tia, deu à luz e foi feita DNV para dar o registro aos pais biológicos no ano 2000.

Arpen-SP E quanto ao casamento gay, como foi tomada a decisão de permitir as celebrações na Capital?

Márcio Martins Bonilha Filho O casamento gay foi encampado pela Corregedoria Geral da Justiça. Tive um entendimento mais legalista, até saiu uma matéria na imprensa sobre o assunto. Fui mais conservador com relação a aguardar um regramento. Como foram sendo realizados vários casamentos em outras comarcas, acabou evoluindo para uma normatização geral.

Arpen-SP Qual o maior desafio que vislumbra no cargo de desembargador?

Márcio Martins Bonilha Filho Como desembargador meu maior desafio é voltar a uma atividade da qual estava afastado. Como Corregedor, minha atividade era mais administrativa, embora lidasse com diversos assuntos. Agora é uma atividade jurisdicional pura. Estou retomando os estudos para essa nova jornada.

Arpen-SP O pai do senhor é considerado até hoje um dos maiores magistrados que passou pelo Judiciário paulista. Qual a influência dele na sua carreira?

Márcio Martins Bonilha Filho Meu pai é um exemplo pra mim de uma pessoa reta, séria, cumpridora de suas obrigações e vocacionado, e eu humildemente tento seguir esse perfil. Não tenho essa obsessão de ir no vácuo dele. Se tivesse já tinha vindo pro Tribunal de Justiça bem antes, mas permaneci na Vara por opção minha. Não tenho um mapa para seguir. A carreira segue naturalmente, tortuosa.

Arpen-SP Correr maratonas ajuda na atividade diária de lidar com questões controversas no Poder Judiciário?

Márcio Martins Bonilha Filho  Tenho grandes sacadas durante a corrida, com a oxigenação do cérebro. Insights, inspiração para tudo na minha vida. Além disso, recebo uma planilha semanal do meu técnico de corrida e com ela defino como será minha rotina de treino. E como juiz, há necessidade de ter uma rotina espartana para eliminar os processos, ter um ritmo, era assim que eu fazia. Quando cheguei à Vara, não sabia o que fazer com os ofícios. Depois de um tempo você age como um enxadrista. Damos um passo já sabendo como serão os próximos dois lances. Esporte é fundamental.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen/SP I 01/10/2013.

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STJ: Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo pai e mesma mãe), outros unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) – na partilha de bens deixados por irmão falecido. 

O artigo determina que, “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. 

No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do apartamento deixado pelo irmão falecido, para efeito de depósito judicial de parcela relativa a aluguéis devidos ao espólio. 

Segundo os autos, o falecido indicou o irmão bilateral como único herdeiro de sua parte nos bens deixados pela mãe. As irmãs ingressaram na Justiça questionando a validade do testamento. O tribunal mineiro admitiu a inclusão das irmãs unilaterais no inventário e determinou o depósito em juízo de um terço do valor do aluguel do imóvel. 

As irmãs recorreram ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 1.841 do Código Civil ao determinar que apenas um terço do valor do aluguel do imóvel que caberia ao herdeiro falecido fosse depositado em juízo. Alegaram que o percentual correto deveria ser elevado para no mínimo três quintos, equivalentes a 60% do valor do aluguel. 

Irmão bilateral

Citando doutrinas e precedentes, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu que, de acordo com a fórmula de cálculo extraída do artigo 1.841 do Código Civil, cabe ao irmão bilateral o dobro do devido aos irmãos unilaterais na divisão da herança, atribuindo-se peso dois para cada irmão bilateral e peso um para cada irmão unilateral. 

“No caso dos autos, existindo um irmão bilateral e três irmãs unilaterais, a herança divide-se em cinco partes, sendo dois quintos para o irmão germano e um quinto para cada irmã unilateral, totalizando para elas 60% (ou três quintos) do patrimônio deixado pelo irmão unilateral falecido”, concluiu o relator. 

Segundo o ministro, não há dúvida de que o irmão bilateral, como herdeiro legítimo de seu irmão falecido, tem direito a uma parte da herança e pode levantar os aluguéis correspondentes a essa parcela. 

Assim, por unanimidade, a Turma decidiu que, enquanto persistir a polêmica em torno da validade do testamento deixado pelo irmão falecido em favor do irmão bilateral, as irmãs têm direito a 60% do montante dos aluguéis auferidos com a locação do imóvel, ficando o irmão bilateral com 40%. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1203182

Fonte: STJ I 30/09/2013.

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