TRT da 3ª Região: Imóvel residencial utilizado para exploração de atividade econômica não se enquadra como bem de família

Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei 8.009/90, artigo 1º). Assim, caso a destinação do imóvel não seja exclusivamente o abrigo da entidade familiar, a proteção legal não incidirá sobre ele.

Nesse sentido foi a decisão recente da Turma Recursal de Juiz de Fora. Acompanhando, em sua maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, redatora do recurso, a Turma modificou entendimento adotado pelo juiz de 1º grau para acolher o pedido de uma empregada que insistia na penhora anteriormente efetuada sobre bem de sócia que passou a responder pela execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.

No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade econômica.

Nesse cenário, a juíza entendeu que não se cogitava da aplicação da norma protetiva que se destina ao bem de família, já que a situação não se amoldava à letra da lei."Com efeito, mesmo que a casa tenha sido idealizada e construída, inicialmente, para funcionar como residência, a sua utilização na exploração da atividade econômica desvirtua a finalidade inicial. Essa verdadeira promiscuidade no uso do imóvel, ainda que seja o único de propriedade da sócia executada, obsta que a impenhorabilidade do bem de família seja reconhecida na hipótese concreta", destacou.

Assim, a Turma reformou a decisão de 1º grau para determinar a subsistência da penhora já efetuada sobre o imóvel da sócia.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0000606-28.2011.5.03.0036 AP.

Fonte: TRT da 3ª Região I 20/09/2013.

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TJ/ES: Remoção de Notários e serventuários é julgado pelo Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (19), negou o pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000182-67.8.08.0000, impetrada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg), que pretendia ter como critério a ser utilizado no concurso para remoção de serventias extrajudiciais somente a troca entre comarcas de mesma entrância.

O processo começou a ser apreciado na sessão do último dia 08 de agosto, quando o relator da ação, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, votou para que o pedido não prosperasse porque a Restruturação do Poder Judiciário, aprovado em dezembro de 2012, extinguiu a classificação das unidades judiciárias por entrâncias.

O magistrado também informou que “ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 520, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a alegação de inconstitucionalidade da disposição limitadora da remoção para serventias da mesma entrância”.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas aos autos por ficar em dúvida se a proposta poderia prejudicar os serventuários e notários na realização do certame caso ocorresse diferença de pontuação, mas afastou a questão ao apurar junto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) que o último concurso, realizado em 2006, para ocupação das vagas não adotou como critério as entrâncias.

“Pude averiguar junto a Corregedoria Geral de Justiça que o último certame realizado teve as vagas originárias pela ordem de classificação dos candidatos aprovados”, afirmou o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Na sessão do Pleno desta quinta-feira (19), durante a pauta administrativa, os membros da Corte também aprovaram a transformação do 2º Juizado Especial – Adjunto de Vila Velha em 5º Juizado Especial Cível.

Fonte: TJ/ES I 19/09/2013.

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Mutirão Direito a ter Pai estimula paternidade responsável em Minas Gerais

Promover a conscientização do pai sobre a importância de seu papel na formação da criança e a aproximação das crianças com seus pais, ainda nos primeiros anos de vida, de modo a evitar os transtornos e estigmas que o reconhecimento tardio pode ocasionar. Este é o principal objetivo do Mutirão Direito a ter Pai que será realizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, no dia 18 de outubro. O evento busca também estimular a formação de vínculos de afetividade e não apenas vínculos genéticos.

 Para o defensor público Várlen Vidal (MG), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o projeto pretende resgatar a dignidade do filho não reconhecido além de  conscientizar o pai da importância de sua presença na vida e desenvolvimento de seu filho.  “Acreditamos que esse procedimento vem estimular o exercício da paternidade responsável, pois, ao reconhecer seu filho, nasce concomitantemente as responsabilidades decorrentes do poder familiar”, disse.

O Mutirão ocorre simultaneamente em Belo Horizonte e mais 26 cidades mineiras, durante o evento serão realizados gratuitamente exames de DNA; reconhecimento extrajudicial de paternidade, com lavratura de certidão de nascimento imediata; acordos relacionados a alimentos, guardas e visitas e agendamento para propositura de ações de investigação de paternidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Defensoria Pública de Minas) I 20/09/2013.

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