TJ/SP DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO A PACIENTE COM CÂNCER


  
 

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e condenou um plano de saúde a custear tratamento de um paciente com câncer.

 

A operadora havia se negado a fornecer os medicamentos Irinotecan e Zofran sob alegação de que eram experimentais e não constavam do rol de coberturas contratuais. O juízo não acolheu esses argumentos e determinou o fornecimento das drogas, com prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além do pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por dano moral.

 

Inconformado, o plano de saúde recorreu, sustentando que as cláusulas contratuais seriam válidas, redigidas em destaque, de forma clara e perfeitamente compreensível, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

 

O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, garantiu que “não pode a demandada excluir ou limitar tratamento médico sem expressa previsão legal, não sendo razoável a recusa da cobertura questionada, pois, do contrário, estar-se-ia limitando a atuação dos médicos e impedindo o acesso de beneficiários de plano de saúde a tratamentos obtidos com os avanços da medicina e recomendados por profissionais especializados”.

 

O desembargador explicou, ainda, que “diante do quadro, tudo está a justificar a necessidade da medicação, conforme recomendação do médico, profissional qualificado para dizer qual é o tratamento mais adequado para possibilitar a cura da moléstia, evitar o sofrimento ou aumentar a sobrevida do paciente”.

 

A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone.

 

A notícia refere-se a seguinte apelação: 0015452-03.2012.8.26.0011

 

Fonte: Comunicação Social TJ/SP I 31/08/2013.

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

 

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.