AM: Representante do BB faz palestra sobre Programa Nacional de Habitação Rural

Todo o processo para receber o benefício do Programa Nacional de Habitação Rural, para os assentados e beneficiários da reforma agrária, instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, foi apresentado, nesta terça-feira (27), na Superintendência do Incra/AM pelo gerente de Mercado e Agronegócios do Banco do Brasil, Paulo Afonso Pena, aos servidores da autarquia e representantes de assentamentos da reforma agrária. Os participantes aproveitaram a oportunidade para fazer vários questionamentos em torno do programa que ainda é novidade para a grande maioria.

Na reunião, aberta pelo superintendente-adjunto Jorge Claudio Serra Gonçalves, Pena explicou em detalhes como o Programa funciona pela carteira do Banco do Brasil, considerando que a Caixa Econômica Federal, também atua no setor.

O PNHR, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida, tem como principal objetivo a produção ou reforma de imóveis para os agricultores familiares, através de repasses de recursos da União ou financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e naturalmente, e envolve também os assentados da reforma agrária.

Construção das casas

Os agricultores familiares interessados em receber os benefícios do PNHR, terão que procurar uma entidade organizadora (associações, sindicatos, prefeituras etc.) que acompanharão todo o andamento do projeto.

Pena esclareceu que as entidades organizadoras precisarão estar cadastradas junto ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para que o financiamento seja liberado, por módulos de até 50 habitações.

Segundo o gerente, as habitações terão tamanho padronizado, acessibilidade, energia elétrica, água e saneamento básico. Com relação ao tipo de construção, o gerente explicou que poderão ser feitas algumas adequações, desde que aprovadas pelo Ministério da Cidade

Pena exemplificou que no Amazonas será possível que as casas sejam de alvenaria ou madeira, dependendo da localização onde os projetos serão implantados. No caso amazonense, essas adequações foram bem vistas pelos assentados, considerando que a grande maioria dos assentamentos no Amazonas, nas suas diferentes modalidades, estão situadas em áreas de várzea, onde a opção mais correta para as construções será a utilização da madeira.

Liberação dos recursos

Paulo Pena disse ainda que, além da empresa que estiver construindo as casas, caberá as unidades organizadoras o acompanhamento integral da execução do projeto e esclareceu que os recursos serão liberados de forma escalonada. Dessa forma, o pagamento à empresa será feito por etapas, de acordo com o andamento das obras.

Para cada beneficiário, será liberado R$ 30.500, correspondente ao valor da construção da casa. Também há a opção de liberação do chamado Crédito para Reforma, este no valor de até R$ 18.000. O gerente frisou que os imóveis não poderão ser negociados antes de quitados.

Seleção

De acordo com as normas do Programa, a seleção dos beneficiários será feita pelas unidades organizadoras junto aos agentes financeiros, cabendo ao Incra apenas informar ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal se os relacionados pelos organizadores estão legalmente assentados.

Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária I 28/08/2013.

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Enore inaugura sede própria para formação de colaboradores para tabelionatos e cartórios de registros do RS

Programação com palestras a partir de 18h desta quinta, 29 de agosto, inaugura auditório na sede do Colégio Registral do RS

A Escola Notarial e Registral do RS – Enore, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Seção RS inauguram, nesta quinta-feira, 29 de agosto, o auditório da nova sede da entidade. O espaço será apresentado à comunidade notarial e registral com um evento que reunirá como palestrantes o juiz-assessor paulista Dr. Antonio Carlos Alves Braga Junior; o jornalista Claudio Brito e o tabelião e registrador gaúcho Ricardo Kollet.

A programação será iniciada às 18h, com aula magna proferida pelo Dr. Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo que abordará dois temas: 1. “Do livro de transcrição ao livro digital: a implantação dos padrões de interoperabilidade do governo eletrônico”; 2. “A construção de bases gráficas digitais multifinalitárias”.

Às 19h30min, o jornalista Claudio Britto falará sobre “Judicialização da vida”, e às 20h20min, o tabelião e registrador civil de Porto Alegre, Dr. Ricardo Kollet, falará sobre “Os regimes de bens no casamento e as atividades notariais e registrais”.

O auditório que abrigará as atividades de formação da Enore fica na sede do Colégio Registral, na Rua Coronel Genuíno, 421 – 3º andar – sala 302 – Edifício Esplanada dos Açores, no Centro Histórico de Porto Alegre.

O diretor e idealizador da Escola Notarial e Registral, Dr. João Pedro Lamana Paiva, enfatiza que os primeiros cursos da escola deverão acontecer no novo endereço ainda a partir deste semestre. Ele aguarda a formalização da transformação da escola em fundação para intensificar as atividades da instituição.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Colégio Registral do Rio Grande do Sul | 27/08/2013.

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TJMG reconhece paternidade socioafetiva

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou procedente o pedido em ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Em primeira instância, o juiz de Itumirim (MG) foi favorável ao pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma ajuizado por J.A de S. J e C. T de S para que fossem considerados filhos de sua tia e de seu esposo, que os  criaram. Pediram também que fossem excluídos do registro de nascimento os nomes de seus pais biológicos e avós paternos.
 
Os autores da ação alegaram que, ainda crianças, foram entregues pelos pais biológicos aos pais socioafetivos, ambos já falecidos, e que “sempre gozaram do status de filhos, sem qualquer restrição”. Fotografias e testemunhas ouvidas em juízo comprovaram a duradoura relação entre os autores e os pais socioafetivos. “As testemunhas em juízo foram unânimes em confirmar a existência da paternidade socioafetiva”.
 
Os autores apresentaram, ainda, vários documentos que comprovaram a relação paterno-filial entre eles, o convite de casamento de um dos autores, onde apenas os pais socioafetivos são mencionados e o testamento do pai socioafetivo que diz, “que não tendo ascendentes e nem descendentes, viúvo de M. V. T deixa por ocasião de sua morte para os legatários, sobrinhos de sua esposa e criado por ele desde tenra idade como filhos”.
 
De acordo com o desembargador Kildere Carvalho, relator do caso, em seu voto, a paternidade biológica, para o Direito, transformou-se em verdade real, ou seja, incontestável. Porém, tendo a doutrina e a jurisprudência adotado um novo conceito, o da paternidade socioafetiva, o conceito biológico tem perdido espaço na vida prática, “eis que o conceito moderno sobre a paternidade tem se baseado no afeto da relação existente entre pai e filho, onde imperam os laços afetivos e amorosos, ficando para trás o critério sanguíneo, por ora, irrelevante”, disse.
 
O magistrado citou os ensinamentos do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em que diz “O afeto é a mola propulsora dos laços familiares, para se dar sentido e dignidade à existência humana. Nos vínculos de filiação e parentesco, a afetividade deve estar sempre presente, pois os vínculos consanguíneos não se sobrepõem aos liames afetivos, ao contrário, a afetividade pode sobrepor-se aos laços consangüíneos”.
 
Kildere Carvalho lembrou também a lição da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Ibdfam, sobre afeto e filiação socioafetiva, de que “o afeto não é fruto do sangue, pois os laços afetivo e de solidariedade derivam da convivência familiar” e ainda que “a paternidade passou a ser reconhecida pela identificação da posse do estado de filho. Essa nova verdade fez surgir  nova figura jurídica: a filiação sócioafetiva, definida como a relação afetiva, íntima e duradoura, em que uma criança é tratada como filho por quem cumpre todos os deveres inerentes ao poder familiar”.
 
Para o jurista Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Ibdfam e um dos propulsores do conceito, o sentido da socioafetividade aplicada às relações de família se revela na ideia segundo a qual uma posição jurídica em família não pode ser apenas um dado, deve ser um construído. “A paternidade se faz; o filho mais se faz filho na construção da filiação. Esse significado não desbiologiza necessariamente a paternidade, como já se sustentou, mas, a rigor, sem aniquilar a verdade do sangue, põe num patamar de igual ou superior valor jurídico a verdade do coração”, disse.
 
Nos tribunais, a disputa entre sangue e afeto- Segundo Fachin, as cortes superiores e os tribunais estaduais vêm aos poucos acolhendo sentenças que são fiéis aos fatos e não apenas às formalidades. A diferença entre pai e ascendente genético tem sido compreendida e acolhida no Judiciário. Entretanto, pondera o jurista, a posição majoritária ainda se mostra leal ao pensamento jurídico da primeira metade do século passado, de acordo com os ensinamentos daquela época em que a instituição da família se sobrepunha à felicidade e ao real interesse de pais e filhos.
 
“Muitos passos foram dados, mas faltam muitas pontes a  construir e caminhos a percorrer para entender que o vínculo biológico pode somente, em numerosos casos concretos, oferecer uma segurança jurídica formal. E o que se almeja é a segurança jurídica material, aquela que, dentro do sistema jurídico, encontra espaço adequado para construir  soluções  corretas e justas”, reflete Fachin.
 
Para ele, a decisão do TJMG abriu as portas do direito para a “vida verdadeira”, vivida na prática, dia-a-dia. “Ademais, a decisão se fundamentou em literatura jurídica contemporânea, sintonizada com a nova família do direito, bem como na hermenêutica adequada do Código Civil, especialmente do artigo 1.593, e da Constituição da República brasileira (nomeadamente art. 227, parágrafo sexto), além da atilada jurisprudência do STJ da lavra da Ministra Fátima Nancy Andrighi”.
 
Fachin esclarece que há, no ordenamento jurídico brasileiro, lei, doutrina e jurisprudência que autorizam o reconhecimento da paternidade socioafetiva. De acordo com o jurista, há no Código Civil diversas regras que indicam tal direção. No campo da literatura jurídica, a última década foi pródiga em revelar tratados, livros, capítulos de livros, teses, dissertações e ensaios sobre o tema. E a jurisprudência, paulatinamente, vai se firmando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em alguns Tribunais estaduais nessa mesma direção. “Sempre à luz do caso concreto”, ressalta Luiz Edson Fachin.
 
Em março deste ano, O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o Ibdfam como Amicus Curiae (amigo da corte) no Agravo do Recurso Extraordinário (ARE) 692186-PB, ação que vai decidir a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Fachin reflete que, ao apresentar-se nessa posição processual em demanda de grande envergadura, o Instituto realiza sua importante função político-institucional, propondo e defendendo teses que sejam coerentes com a família verdadeira, aquela que se edifica no afeto e não apenas nos vínculos formais.
 
Fachin diz ainda que, “ao admitir o seu ingresso no feito, o Supremo Tribunal Federal procedeu de modo adequado, tanto com os ditames que tratam da matéria em termos procedimentais quanto com a posição notoriamente proeminente ocupada no Brasil pelo IBDFAM”.
 
O diretor nacional do Ibdfam expressa sua expectativa quanto ao resultado do julgamento da ação, que poderá abrir precedente aos demais Tribunais “Espera-se que da Corte Constitucional advenha fundamentada decisão no sentido de reconhecer o valor jurídico da socioafetividade. Ao assim proceder e decidir de modo vinculante, o Supremo dará mais um passo para concretizar o que a cidadania pode chamar de verdadeira justiça” finalizou.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 28/08/2013.
 
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