Testamento


  
 

* Arthur Del Guércio Neto

A cena está armada. Família reunida na sala, logo após a morte de um ente querido. Todos tristes e chorando, quando, de maneira repentina, surge a notícia bombástica: "Ele deixou um testamento!" Quem nunca presenciou isso num filme ou novela? 

No Brasil, não há uma cultura de utilização do testamento, talvez pelo fato de que leve as pessoas a refletir sobre situações interligadas a algo que ninguém deseja: a morte! Essa pouca utilização faz com que o mesmo seja desconhecido, e até mesmo usado no mundo fictício como algo trágico. No entanto, a finalidade é evitar situações ensejadoras de grande discussão.

O testamento, cuja forma pública é a mais segura e juridicamente adequada, é o ato notarial pelo qual o testador faz suas declarações de última vontade, com efeito patrimonial ou não, para que surtam efeitos após a sua morte.

A liberdade de testar não é ampla e irrestrita. Encontra algumas limitações legais, como, por exemplo, a "legítima", fatia patrimonial correspondente à metade do patrimônio do testador, destinada aos seus denominados "herdeiros necessários", quais sejam, descendentes, ascendentes e cônjuge.

No entanto, respeitada a "legítima", quando for o caso, tem o testador a liberdade para deixar a qualquer pessoa, física ou jurídica, a outra metade patrimonial.

Disposições não patrimoniais também podem ser objeto de testamento, sendo exemplos corriqueiros o reconhecimento de um filho ou ainda a manifestação do desejo que o corpo seja cremado.

Com o testamento, o testador pode antecipar a solução de todos os eventuais problemas que possa vislumbrar, em decorrência de seu falecimento, criando um verdadeiro código de regras para valerem no seu pós-morte, com a enorme vantagem de não perder a disponibilidade sobre os bens em vida.

Conclui-se que, na novela em que todos vivem, a da vida real, longe de ser uma "bomba" ou algo conturbador de ambiente, o testamento público é o meio de evitar litígios e confusões, uma cautela a ser mais utilizada pela população!

Fonte: DAT – Diário do Alto Tietê I 25/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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