Concurso de Cartório – TJMA: Posse dos aprovados será dia 19 de agosto

Os aprovados no Concurso Público para Ingresso e Remoção das Atividades Notariais e Registrais do Maranhão serão empossados em cerimônia às 10h do dia 19 de agosto, no auditório do Tribunal de Justiça do Maranhão. A designação foi determinada pela Portaria nº 2756/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Quem dará a posse aos 137 aprovados no concurso será o corregedor-geral da Justiça, Des. Cleones Carvalho Cunha. “É um momento importante para o Judiciário maranhense e para a sociedade do Estado, que agora contará com mais serviços à sua disposição”, comentou o desembargador Cleones Cunha.

Antes da cerimônia de posse, os aprovados deverão entregar à Secretaria da Comissão de Concurso os documentos complementares exigidos pelo artigo 65 da Resolução nº 20/2010 do Tribunal de Justiça do Maranhão. São eles: duas fotos 3×4, formulário de cadastro preenchido (disponibilizado pela comissão), declaração de bens e declaração de não acumulação de cargos públicos (modelos disponibilizados pela comissão).

A Secretaria da Comissão do Concurso de Notários e Registradores funciona na Rua do Egito, nº 144, Centro de São Luís, no Centro Administrativo do TJMA, na Sala da Diretoria do FERJ, no horário das 8h às 18h.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ-MA | TJMA | 08/08/2013.

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TJMG: Publicada pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral do Concurso Extrajudicial – Provimento e remoção

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa, também, que a análise dos títulos, para consulta individualizada, será disponibilizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

Resultado do Exame de Títulos – Critério Provimento 

Critério Provimento – Candidatos com deficiência 

Resultado do Exame de Títulos – Critério Remoção

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Diário do Judiciário Eletrônico – 09/08/2013

Fonte: Imprensa ARISP

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Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança

“É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão de primeiro grau que negou o ingresso de J.B.M. no inventário de seu sogro, A.F.R.

Consta dos autos que durante o trâmite processual foram nomeados vários inventariantes e que J.B.M. considerou que essa prática foi um “ardil” para se apropriarem dos bens do espólio, em prejuízo da viúva de A.F.R. Na qualidade de esposo de uma das herdeiras, ele, então, requereu a nulidade do processo, por não ter recebido nenhuma intimação.

Na petição, alegou que, por ser casado com uma das herdeiras em regime de comunhão universal, teria também o direito de adquirir os bens que se incorporaram ao patrimônio dela, após a morte de seu pai. No entanto, o relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), frisou que a esposa é quem recebe a herança a partir da morte de seu pai e, portanto, é ela quem deve atuar na ação de inventário.

Além disso, o magistrado salientou que a esposa não está prejudicada na ação, pois ela foi citada no processo e atua em defesa dos seus direitos, sendo assim, não existe necessidade de participação de J.BM. no caso.

Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO.

Fonte: TJGO | 08/08/2013.

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