O registro da união estável no Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório, mas pode evitar problemas futuros.


  
 

O registro da união estável no Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório, mas pode evitar problemas futuros.

Por diferentes razões, muitos casais preferem não se casar de “papel passado” no cartório. Mas, como se precaver para o caso de morte de um dos companheiros ou de separação do casal? Mesmo sem o registro do casamento civil, quem vive em união estável possui diversos benefícios e garantias legais.

O que é uma união estável?

Para a lei brasileira, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família – o que não significa necessariamente querer ter filhos – vive em uma união estável. (Lei nº. 9.278 de 1996 e artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002)

Então, para que serve o registro da união estável?

O casal que preferir formalizar sua situação pode solicitar o registro da união estável no Cartório de Títulos e Documentos de domicílio dos conviventes. O pedido pode ser feito por casais formados por homem e mulher e também por pares homoafetivos, salvo se houver algum impedimento legal (p.ex: entre pais e filhos; adotado com filho do adotante etc.). O registro da união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O registro produz efeitos contra terceiros, traz publicidade, autenticação de data e conservação do documento.

O registro de união estável e de casamento é a mesma coisa?

Apesar de também permitir a escolha do regime de bens, o registro da união estável é diferente do registro do casamento civil. O registro da união estável, p. ex., não altera o estado civil dos requerentes (de solteiros para casados) e não apresenta as mesmas regras para a sucessão de bens em razão do falecimento de um dos conviventes.

Os parceiros perdem seus direitos se não registrarem a união estável?

O registro não é a única forma de reconhecer a união estável de um casal. Mesmo sem o registro, a condição e os direitos provenientes  da união estável podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento da relação. Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união. Caso o reconhecimento formal não tenha sido feito, ou se feito nada constar a respeito do regime de bens, é importante ressaltar que o regime de bens que valerá é o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido, com recursos financeiros, por uma ou ambas as partes, durante a relação, pertence ao casal, em partes iguais.

Como posso registrar a união estável?

Esse documento pode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos de domicílio dos contratantes. Para requerer o registro, não existe tempo mínimo de relacionamento nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.

Não perca, tempo, procure já um Cartório de Títulos e Documentos!

Fonte: EBC | 11/07/2013. Texto adaptado.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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