Serviço está voltado aos órgãos de registro para prestação de informações solicitadas pela Receita Federal relativas ao arrolamento de bens e direitos
Já está disponível na página da Receita Federal na internet novo serviço para prestação de informações pelos órgãos de registro relativas ao arrolamento de bens e direitos com base no disposto no § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
O acesso é possível no item “Informações”, opção “Convênios e Parceiros” – “Atendimento a Ofícios – Órgãos de Registro”, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/OrgaosRegistro.
Para orientar o preenchimento das informações requisitadas pela Receita Federal, lá encontra-se disponível, o Manual de Preenchimento de Informações.
O novo serviço objetiva diminuir a quantidade de ofícios enviados aos órgãos de registro, mediante a consolidação dos pedidos de informações solicitados pelas unidades administrativas da Receita Federal e posterior envio em um único documento por semana.
Outra funcionalidade disponível é o envio de resposta do Órgão de registro quando não houver informação a ser prestada ou quando a informação referir-se à efetivação de arrolamento/averbação de bens e direito. Nesses casos a resposta do órgão de registro limitar-se-á a uma simples confirmação no serviço constante no endereço internet acima discriminado.
Clique aqui para acessar o Manual.
Mais informações clique aqui.
Fontes: iRegistradores e Receita Federal do Brasil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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