CGJ/SP altera a redação do item 3 e acrescenta os subitens 3.1. e 3.2, todos do Capítulo XV das Normas de Serviço


  
 

Provimento CG Nº 18/2013

Processo nº 2006/374 – DICOGE 1.2 – PROVIMENTO CG N° 18/2013
Altera a redação do item 3 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao qual acrescentado, ainda, os subitens 3.1. e 3.2.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2006/00000374;

RESOLVE:
Artigo 1º – O item 3 da Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
3. O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º – Acrescentar os subitens 3.1. e 3.2. à Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações:
3.1. A Portaria disciplinando a jornada de trabalho para atendimento ao público deve regrar a forma como se dará o regime de plantão, até às 19:00 horas, para recepção das ordens judiciais de sustação de protesto.
3.2. Não realizado o pagamento, não comunicada a sustação judicial do protesto nem formalizada a desistência do pedido de protesto de títulos e outros documentos de dívida formalmente regulares, o protesto deve ser lavrado no último dia do tríduo legal, com atenção ao item 12 deste Capítulo e aos seus subitens, concluindo-se, no primeiro dia útil subsequente, o procedimento de lavratura, registro e expedição do instrumento do protesto, obrigatoriamente antes do início da jornada de trabalho para atendimento ao público.

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 06 de junho de 2013.
(a)JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP. Publicação em 07/06/2013.