Incra qualifica informações sobre imóveis rurais em nome de estrangeiros no País

Uma nova base de dados desenvolvida pelo Incra e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está permitindo qualificar as informações sobre compra de terras por estrangeiros no País, além de tornar mais eficiente o controle dos processos relacionados ao tema em tramitação na autarquia. O Sistema Nacional de Aquisição e Arrendamento de Terras por Estrangeiros (Sisnate), em funcionamento, já permitiu identificar inconsistências em oito mil dentre as 34,3 mil propriedades constantes no Incra como pertencentes a pessoas ou empresas de outros países cadastradas no Incra.

“São imóveis nos quais não constam o código de nacionalidade do proprietário ou arrendatário ou o país-sede da pessoa jurídica, por exemplo; problema que foi definitivamente eliminado com a entrada do Sisnate no ar”, aponta o coordenador de Cadastro Rural do Incra, Evandro Cardoso. Segundo explica, essas e as demais informações registradas no sistema estão sendo analisadas e passarão por um processo de depuração e correção, permitindo, assim, conhecer melhor o cenário que envolve a compra de terras por estrangeiros no Brasil.

O Sisnate está integrado ao Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), base sob gestão do Incra em que consta toda a estrutura fundiária brasileira declarada pelos proprietários e contém 5,8 milhões de imóveis cadastrados. Com essa interface, qualquer informação agregada a um dos sistemas ocasionará, automaticamente, a atualização do outro.

As ferramentas disponíveis permitem a geração de relatórios estatísticos e a emissão de gráficos que apontam o quantitativo de estrangeiros no país e nos municípios, além do percentual de área do município ocupado por eles. Desta forma, é possível verificar automaticamente se está sendo cumprido o que determina a Lei 5.709/71 (até 25% da área do município pode ser ocupada por estrangeiros e 10% da área pode ser ocupada por estrangeiro de mesma nacionalidade).

Antes da entrada em vigor do novo sistema, essa averiguação tinha que ser feita a partir da análise dos processos físicos, todos em papel, e o Incra dependia essencialmente da certidão emitida pelos cartórios para saber se os limites haviam sido alcançados.

“Os cartórios vão continuar emitindo as certidões, mas a consolidação de uma base de dados onde se tem uma única fonte de informação para pesquisar dados organiza nossa capacidade de gestão em torno desse tema, facilitando o controle e o processo de transparência”, afirma o diretor de Ordenamento da Estrutura fundiária do Incra, Richard Torsiano.

Agora, todos os processos são registrados no Sisnate e terão sua tramitação acompanhada por servidores com acesso à base de dados. É possível saber, por exemplo, quais analistas visualizaram ou realizaram atualizações nos processos de aquisição abertos na autarquia. Além de servidores, cartórios e órgãos que tenham assinado termo de cooperação com o Incra poderão acessar as informações.

Capacitações

Servidores das 30 superintendências do Incra responsáveis pela análise dos processos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro já foram capacitados a realizar o gerenciamento e a operação do novo sistema. Os encontros, realizados nos meses de março e abril, possibilitaram reunir sugestões para aperfeiçoar o Sisnate.

As propostas de aprimoramento serão analisadas e, caso sejam consideradas pertinentes, vão ser demandadas ao Serpro, responsável por “hospedar” o sistema.

O passo seguinte será a abertura do Sisnate a consultas externas, possibilitando a qualquer cidadão realizar pesquisas a respeito da presença de estrangeiros no meio rural brasileiro. “Quem quiser saber quantos estrangeiros há em determinado município, por meio do sistema terá não só o número, mas o percentual e a localização deles. Essa é a perspectiva, de que o sistema traga a publicização das informações”, reforça Torsiano.

Fonte: INCRA. Publicação em 28/05/2013.


Integração de Plataformas marca novos rumos do Registro Civil no Brasil

Sistemas das CRCs, administrados pelos registradores, e do SIRC, construído pelo Governo Federal, serão interligados em ação de inédita de parceria na atividade extrajudicial brasileira.

Foz do Iguaçu (PR) – O início dos trabalhos do segundo dia do Conarci 2013 foi marcado por um momento mais do que emocionante. Após uma vida dedicada ao estudo e ao aprimoramento da atividade registral, o jurista Walter Ceneviva realizou sua despedida oficial de palestras em eventos institucionais. Aplaudido de pé ao final do painel que tratou do tema “Provimento n° 28 – Registro Tardio de Nascimento”, o palestrante se emocionou com o auditório em pé, aplaudindo-o por mais de três minutos.

Acompanhado pelo presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, pelo vice-presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, e pelo vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Mario Camargo Carvalho Neto, o professor Ceneviva dissecou a nova regulamentação do CNJ que trata do registro tardio de nascimento realizado diretamente nas serventias extrajudiciais.

Em sua manifestação Ceneviva ressaltou a importância do Provimento “ao buscar formas de soluções eficazes para o grave problema do sub-registro brasileiro, facilitando um procedimento que era de grande dificuldade ao cidadão”. No entanto, ressaltou que “soluções nacionais, mesmo que bem intencionadas, são difíceis de serem aplicadas de forma equânime em todo o Brasil, em virtude das peculiaridades regionais” e “que enxerga uma invasão de competência por parte do CNJ na normatização deste procedimento”. “É preciso estarmos atentos às diversidades regionais, e sabemos que o Provimento precisará ser aperfeiçoado, mas é uma orientação, um caminho a ser seguido pelos registradores”, disse Mario Camargo.

Clique aqui e veja as fotos do Painel 1 do Conarci 2013.

Painel debate integração Governo e Registro Civil

A esperada integração entre as ações promovidas pelas Associações de Registro Civil do Brasil e o Governo Federal foram tema do segundo painel de debates promovido pelo Conarci 2013. Com a presença de representantes dos Ministérios da Previdência Social, Saúde, Justiça, Planejamento e Secretaria de Direitos Humanos, o vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, apresentou o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados desenvolvido em São Paulo e anunciou a interface de integração do Portal com a plataforma governamental.

“Já temos um ambiente desenvolvido e afeito à atividade registral, onde o registrador civil está sempre presente, praticando atos e realizando comunicações”, disse Vendramin ao apresentar a construção e formatação do Portal da Arpen-SP e os resultados obtidos na implantação de seus diversos módulos, como as Unidades Interligadas, Certidões Eletrônicas, CRC Jud e Correição Onlline. “Vamos tratar agora de integrar o SIRC ao CRC, com os registradores transmitindo seus dados ao governo via centrais estaduais, o que será uma forma mais segura e eficaz para que o Poder Executivo tenha acesso às importantes informações do Registro Civil das quais necessita para elaborar suas políticas públicas”, destacou.

Representante da SEDH no evento, Marco Antonio Juliatto realizou uma digressão de todo o processo de implantação do Compromisso Nacional para a Erradicação do Registro Civil no Brasil, instituído pelo Decreto presidencial 6289/2007. Destacou os resultados já obtidos com a queda nos índices de sub-registro de 20,9% em 2002 para 6,6% em 2010, as condições estruturantes do projeto e os próximos passos.

Ao tratar da instituição do Comitê Gestor Nacional instituído pelo Decreto para tratar das ações do programa de erradicação, Juliatto elencou as 28 instituições públicas e privadas que integram os três Subcomitês, que tratam da mobilização, ampliação da rede e condições estruturantes, sendo este último responsável pela elaboração de projetos como o Código Nacional de Serventias (CNS), a matrícula única, o fortalecimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV), as certidões unificadas e o papel de segurança.

“Agora chegou a hora da implantação do SIRC que fará com que os diversos órgãos do governo que recebem as informações dos cartórios deixem de ter procedimentos individualizados e estruturas próprias para controle e recebimento destes atos e passem a busca-los diretamente nesta central”, destacou. “A falta, a incorreção ou as falhas no envio e recebimento destas informações fragilizam as políticas públicas governamentais e causam imensas perdas de receita ao Governo, como os pagamentos de pensões a pessoas que já morreram, com fraudes milionárias aos cofres públicos”, afirmou.

Juliatto destacou que a integração entre o SIRC e o CRC, começando pelo Estado de São Paulo, que realizará reunião especial sobre o tema no próximo dia 6 de junho, na sede da Arpen-SP, é o caminho para que o projeto governamental seja implantado. “São Paulo já está com um sistema maduro e em pleno funcionamento. Receber os dados da CRC será um piloto para ver o projeto sair do papel e entrar na prática do dia a dia do recebimento de informações e, a partir daí, irmos expandido para os demais estados da federação”, afirmou.

Washington Leonardo Guanaes Bonini, representante do Ministério da Justiça no Conarci 2013 falou sobre as mudanças que ocorrerão no projeto do papel de segurança. “O MJ não está satisfeito com o projeto, erramos ao tentarmos impor uma política de cima para baixo com os registradores e, embora a ideia seja excelente para a população e para os próprios cartórios, sua forma de aplicação não foi adequada”, afirmou. “O Certuni não funciona, as entregas não chegam, então vamos mudar e a Arpen-Brasil será parceira firme do Governo Federal em mais este projeto”, completou.

Também se manifestaram Silmar Mattar, do Ministério da Previdência Social, Nicolas Romero, da SEDH, e as representantes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Dataprev. “A Arpen-Brasil apoia o projeto SIRC e faremos tudo o que estiver a nosso alcance para que o projeto der certo, mas é preciso que se crie a sustentabilidade nos Estados onde ela ainda não existe, pois sem este passo inicial o projeto não encontrará lastro de funcionamento por falta de condições práticas à sua implementação”, disse o presidente da entidade, Ricardo Augusto de Leão.

Palestras Jurídicas marcam o período da tarde

 

Após o almoço os participantes do Conarci 2013 iniciaram os debates em torno dos aspectos técnicos da atividade. No terceiro painel do evento, o professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), José Fernando Simão, esteve ao lado da registradora amazonense, Juliana Follmer, do assessor jurídico da Arpen-Brasil, Fernando Abreu Costa Júnior, e da advogada Carla Concepción Zanella Kantek, para debater o tema da União Estável e do Casamento Homoafetivo.

Durante o painel foram debatidas questões sobre o poder do Judiciário em regulamentar os casamentos, executando a função de legislar que caberia ao Congresso Nacional, as dificuldades da sociedade em lidar com as minorias e o preconceito histórico que marca a sociedade brasileira. “O Brasil sempre teve dificuldade em lidar com as minorias e não é diferente no caso do homossexualismo”, disse Simão. “Ainda mais com as rápidas mudanças que estão ocorrendo na sociedade, e a regulamentação do CNJ veio no sentido de suprir uma ausência de diretivas por parte do Congresso Nacional, pois ao Judiciário cabem a resolução dos conflitos que chegam a ele, regulamentando nacionalmente questões que já vinham sendo disciplinadas nos Estados”, afirmou.

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Décio Erpen, o advogado Rafael Maffini, e os presidentes do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Joana Malheiros, conduziram o quarto painel do evento onde trataram das “Generalidades do Serviço Registral e de sua natureza jurídica”. Inicialmente coube ao desembargador tratar das peculiaridades do serviço registral, como a questão da territorialidade, competências e forma de atuação, para depois destacar a implantação das Centrais de Registro de Veículos Automotores no Estado, os CRVAs.

Em seguida, o advogado Rafael Maffini tratou das especificidades da atividade extrajudicial, abordando as características híbridas da atividade e os conflitos em razão das ações nacionais adotadas pelo CNJ diante das autonomias federativas e administrativas e financeiras dos Tribunais de Justiça dos Estados. Em seguida passou a dissecar as características específicas da atividade, como a função estatal, próprias do Poder Público, exercida em caráter privado, delegação de natureza não contratual, sujeição ao regime jurídico-legal, delegação em favor da pessoa natural, investidura por concurso público, fiscalização do Poder Judiciário e características dos emolumentos.

Fechando o Conarci 2013, a advogada Carla Concepción Zanella Kantek voltou ao palco para debater o tema da “Resolução n° 155 do CNJ sobre nascimento e casamento no estrangeiro”, com o advogado Marcos Augusto Maliska, e o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “O direito surge da necessidade e esta normatização do CNJ a respeito das transcrições de nascimento e casamento no estrangeiro trouxe maior eficácia e agilização ao procedimento dos cartórios, normatizando a sistematização destes processos em todo o País”, disse Maliska.

Encerrando o Conarci 2013, os participantes do evento participaram de um elegante Jantar e de Confraternização para depois se divertirem ao som da Banda Flor da Pele, em uma festa que invadiu a madrugada.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 28/05/2013.


Mercado imobiliário requer atenção dobrada na hora da compra

O mercado imobiliário passou a ser o grande protagonista da construção civil na área residencial tornando-se um mercado em constante crescimento. Em entrevista exclusiva ao JORNAL DE UBERABA (JU), o advogado especialista em Direito Imobiliário, Mestre em Direito e professor de Direito Civil na Unipac, Lucas Coelho Nabut afirmou que é preciso ter cuidado redobrado em momentos em que for adquirir um imóvel.

JORNAL DE UBERABA – Quais os documentos exigidos para a compra e venda de imóveis?
LUCAS COELHO NABUT –
O principal documento para a celebração da compra e venda é certidão do Registro de Imóveis constando a inexistência de qualquer gravame, com emissão inferior a trinta dias. Além deste, imprescindível para evitar problemas futuros ao comprador, seriam certidões negativas cível e criminal da Justiça comum e juizados especiais, certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, e certidão negativa de feitos trabalhistas e federais. Tais certidões devem ser emitidas em nome de todos os vendedores, tanto no domicílio dos vendedores quanto no local do imóvel.

JU – Tenho uma escritura em meu nome, mas ainda não a registrei, posso transferir o imóvel a uma terceira pessoa sem esse registro prévio?
LCN –
Não. Nosso sistema registral adota a continuidade onde os registros se dão pela ordem cronológica da apresentação e o imóvel deve estar registrado no nome do alienante, seguindo uma ordem. Somente é considerado proprietário aquele que efetuou o registro da escritura de compra e venda, portanto somente ele é quem pode alienar o bem.

JU – Nestes casos, quais as garantias de quem tem apenas a escritura, mas ainda não a registrou?
LCN –
Nenhuma, pois, conforme já dito, a propriedade do bem imóvel só se adquire com o registro dessa escritura. Neste caso, a pessoa pode já ter a posse do bem, mas a propriedade somente após o registro. Nada impede de que a pessoa da qual você adquiriu o imóvel venda este bem novamente para um terceiro, praticando crime de estelionato, e o proprietário será aquele que primeiramente proceder ao registro. Por isso, aconselhamos as pessoas que, quando compram um imóvel, não é suficiente ter apenas o dinheiro para tanto, pois diversas outras despesas se fazem necessárias, como emolumentos do cartório de notas para lavrar a escritura, imposto municipal (ITBI) e as despesas do próprio registro.

JU – Estou vendendo um imóvel parcelado, como posso transferir o imóvel por escritura pública ao comprador antes de receber todas as parcelas, com alguma garantia de recebimento?
LCN –
Normalmente, a venda de imóveis com pagamento parcelado, se dá mediante a celebração do compromisso particular de compra e venda o chamado "contrato de gaveta", sendo a escritura lavrada apenas após a quitação das parcelas. Mas nada impede que se lavre a escritura com débitos ainda pendentes, podendo constar uma cláusula resolutiva expressa, ou ainda que a escritura seja lavrada na modalidade de compra e venda com reserva de domínio, garantindo uma maior segurança ao vendedor.

JU – Quais os cuidados a serem tomados para adquirir um apartamento ainda na planta?
LCN –
Esse tipo de aquisição oferece a vantagem do preço ser muito mais baixo. Porém, muitas pessoas se mostram ainda receosas devido a casos ocorridos na década passada de construtoras que faliram antes do término das construções, causando graves prejuízos a seus clientes. Por isso, deve o interessado, antes de celebrar o contrato, buscar informações tanto da construtora quanto da incorporadora junto aos órgãos de proteção ao consumidor, se existem reclamações, e também buscar informações acerca da situação econômica dessas empresas, como por exemplo, se existem ações de execução distribuídas contra elas.
Outro problema nesses casos que geralmente ocorre, é o atraso na conclusão da construção. Por isso, jamais se deve planejar os fatos cotidianos de acordo com o prazo previsto no contrato. É comum as pessoas marcarem a data do casamento de acordo com a data prevista no contrato para a entrega das chaves o que poderá causar aborrecimentos. Além do que, geralmente, as construtoras possuirão um prazo de tolerância de cento e oitenta dias adicionais. Superado esse prazo sem a entrega do apartamento os compradores poderão exigir a reparação dos danos sofridos.
Importante ainda ressaltar que existe um documento – memorial de incorporação – que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. Esse documento deve ser registrado em cartório antes da venda do imóvel. Com isso, após a entrega das chaves poderá verificar se todos os itens conferem com o constante no memorial. 

JU – Posso doar todos meus bens para apenas um dos meus filhos ou para uma pessoa de fora da família?
LCN –
A lei veda a doação inoficiosa, aquela em que se o doador possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e não poderá doar mais que 50% de seu patrimônio. Já se o doador não possuir qualquer herdeiro necessário, poderá dispor livremente de seus bens, ressaltando ser vedada a doação universal, aquela que compreende todo o patrimônio do doador sem reserva mínima de parte para sua mantença.

JU – Estrangeiro que tenha imóveis ou negócios no Brasil como deve fazer para que alguém o represente em território nacional?
LCN –
Poderá ser representada por seu próprio representante legal ou através de procurados nomeado por escritura pública. Nesse aspecto a pessoa estrangeira para adquirir imóveis no país deve possuir CPF ou CNPJ, conforme o caso. A aquisição de imóveis urbanos é livre, já a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras, seja física ou jurídica, sofrem limitação legal.

Fonte: Sandro Neves. Jornal Uberaba. Publicação em 24/05/2013.