Avaliação de imóvel funcional realizada em 2006 deve ser atualizada para a conclusão da venda


  
 

A 6.ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 14.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinando-lhe que tomasse providências para a venda de imóvel funcional à ocupante do apartamento, nos termos da sentença.

Em recurso, a União alega que não pode prevalecer a decisão judicial que entendeu que deveria ser mantida a avaliação do imóvel realizada no ano de 2006, ocasião em que o processo de compra e venda foi interrompido. Destaca que o laudo de avaliação tem um prazo de validade de seis meses e após este período um novo laudo deve ser elaborado, segundo métodos de avaliação utilizados pela Caixa Econômica Federal.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que deve ser respeitado o direito de preferência da ocupante do imóvel funcional, desde que observadas as formalidades legais no cumprimento da sentença. Dentre elas o preço de mercado da alienação do imóvel objeto de litígio, assegurando a elaboração de tantos laudos de avaliação quantos forem necessários até a efetivação da venda.

“Dessa forma, entendo que a venda do imóvel pelo valor originário da avaliação, além de consubstanciar autêntico enriquecimento sem causa, redunda em afronta ao princípio da isonomia, uma vez que flagrantemente mais vantajoso em face dos demais contratos firmados em idênticas condições”.

Fonte: Ascom – TRF1. Publicação em 08/05/2013.