Protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA)


  
 

Agora o protesto da certidão da dívida ativa goza de previsão legal. Foi publicada a Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, que alterou a lei do protesto (Lei nº 9.492/97), a fim de prever também como títulos sujeitos a protesto as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Confira o teor do artigo 25 da Lei nº 12.767/2012 que alterou a lei do protesto:

Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………….

Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)

Fonte: SCPT – Serviço Central de Protesto de Títulos.