Faxina Urgente (nos cartórios)

Luiz Garcia

Diversos países, que formam uma companhia não muito lisonjeira, têm a tradição de, digamos assim, privatizar o Estado. Funções públicas que exigiriam concurso sério e imparcial são entregues a amigos dos poderosos, com resultados que, pode-se dizer sem exagero, oscilam, com raras exceções, entre a incompetência e coisas piores.

Um dos exemplos brasileiros desse sistema obviamente inadequado reside na escolha dos titulares de cartórios privados. São privados, mas têm função obviamente pública. Com óbvios e indispensáveis motivos, eles devem ser preenchidos por concurso. Mas só descobrimos isso com a Constituição de 1988 — em mais uma das muitas provas, obviamente lógicas e indispensáveis, de que as suas prerrogativas e obrigações estão na área dos serviços públicos.

A Constituição criou o concurso — mas até hoje não eliminou inteiramente, longe disso, os chamados cartórios biônicos: seus titulares herdaram a boca rica de parentes e amigos, como se fossem bens particulares.

E, para piorar a situação, a exigência do concurso público é objeto de uma guerra ainda indefinida. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça declarou vagos mais de 5.500 cartórios (um terço do total). Deveriam ser preenchidos por concurso — solução mais do que óbvia —, o que não impediu uma guerrilha nos tribunais contra os concursos.

A briga ainda não acabou: a situação está indefinida em mais de 16% dos cartórios brasileiros. É, com certeza, um número muito alto: não é exagero considerar que há uma crise no sistema, prejudicando a eficiência da Justiça.

Um dado que agrava a situação está na falta de informações sobre a situação dos cartórios privados: eles se recusam a informar o faturamento anual nem abrem os seus livros de atos — dois sinais de que o negócio é altamente lucrativo.

A situação pode melhorar — ou pelo menos ficar mais clara — com uma ofensiva do CNJ sobre esse sigilo, e também outras formas de agir dos cartórios. Também é positiva a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, impondo a necessidade de concurso público para cargos nos cartórios. Não é uma simples mudança de caráter burocrático, e sim uma medida destinada a limpar a área. Uma operação de limpeza obviamente e tristemente necessária.

Fonte: O Globo. Publicação em 02/04/13.

 


Seminário de Ribeirão Preto terá transmissão ao vivo e interatividade por meio das mídias sociais da Arpen-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), dando prosseguimento ao seu cronograma de eventos em 2013, transmitirá ao vivo, com a possibilidade de envio de perguntas via Facebook e Twitter da entidade, o Seminário de Atualização Registral – As novas Normas sobre Registro de Pessoas, que será realizado no próximo dia 6 de abril na cidade de Ribeirão Preto (SP) e que debaterá as principais mudanças implantadas pelas Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

O evento que será realizado a partir das 14h e será gratuito e permitirá uma ampla troca de informações entre os palestrantes e os responsáveis pelas delegações extrajudiciais do Estado de São Paulo, esclarecendo dúvidas e detalhando os novos procedimentos que passarão a nortear o trabalho das unidades registrais em todo o Estado.

Entre os principais assuntos que serão expostos e debatidos por profissionais da área, extremamente capacitados e experientes, sendo que muitos deles atuaram na elaboração das novas Normas, estão temas como o registro da união estável, declaração de união estável no óbito, certidões de inteiro teor, alterações no Capítulo XIII, incineração de documentos, além de muitos outros tópicos que sofreram alterações.

Ficha Técnica

Evento: Seminário de Atualização Registral – As novas Normas sobre Registro de Pessoas – Ribeirão Preto
Data: 06.04.2013
Horário: 14h às 18h30
Local: Hotel JP Ribeirão Preto– Rodovia Anhanguera, km 306,5 – Jardim Zinato, Ribeirão Preto -SP – (16) 2101-1400
Investimento: Gratuito

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 03/04/2013.


CNJ pede concurso para administrar cartórios

Com 357 cartórios extrajudiciais, Goiás figura entre Estados que ainda não cumpriram medida. Certame de 2008 segue inconcluso.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 14 Estados e o Distrito Federal devem preparar, em 90 dias, concursos públicos para preenchimento de vagas titulares de cartórios extrajudiciais. Goiás, que consta na lista, possui 357 cartórios extrajudiciais administrados por não concursados e realizou concurso em 2008, mas, devido a supostas irregularidades no processo, foi questionado e agora aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A determinação do CNJ foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o não cumprimento da exigência pode acarretar em abertura de processos disciplinares. Segundo informações do CNJ, ainda não foram realizados concursos nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

O conselho também cita que, em 2010, foram declaradas vagas a titularidade de 5.561cartórios brasileiros, correspondente a 37,16% das 14.964 unidades extrajudiciais. Atualmente, este número é de 2.209, geridos provisoriamente por substitutos ou interventores. Destes, 260 teriam pendências judiciais.

De acordo com a Corregedoria do TJGO, as serventias extrajudiciais somam 565 no Estado, sendo que 357 são administradas por famílias e outras 208 por concursados. Não se pode dizer, entretanto, que todas as famílias perderão imediatamente os cartórios, mas somente aquelas que fizeram a transferência depois de 1988, quando se instituiu a Constituição Brasileira. As transferências antes da data não são atingidas pelos concursos, até a morte do atual titular.

O ministro classificou como “insustentável situação” a ausência de concursos para preenchimentos das vagas, já que, “enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos”.

Foi estabelecido ainda um prazo de 15 dias para que os tribunais de Justiça desses Estados e do Distrito Federal enviem cópia da publicação da última lista de titulares de cartórios. De acordo com a constituição vigente, o prazo máximo para abertura de concurso de provimento ou remoção, após a titularidade ficar vaga, é de seis meses.

Goiás
Representante dos cartorários, o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anorg-GO), Pedro Ludovico Teixeira Neto, afirma que a decisão do CNJ não atinge Goiás porque o Estado já realizou concurso em 2008. “Incluir Goiás e Pernambuco na lista foi um erro, já que em Pernambuco o concurso também está em andamento. Aqui o concurso foi suspenso devido a uma irregularidade porque contrariou a lei estadual que regula concursos. Pela lei, os concursos devem ser realizados pelas comarcas e aqui foi realizado para o Estado todo”, completou.

Processo travado no STF
A discussão sobre a titularidade de cartórios tramita também na Câmara dos Deputados e no Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471, de 2005, que é conhecida como a PEC dos Cartórios. A proposta busca efetivar substitutos e responsáveis por cartórios para a vaga titular sem a necessidade de um concurso público e valeria para quem tivesse sido designado até novembro de 1994. Além disso, deveriam exercer a função nos últimos cinco anos. No ano passado, a PEC foi votada pela comissão especial e teve resultado de 283 votos contra 130 favoráveis, além de 8 abstenções.

No STF, entretanto, a defesa dos cartorários tentam garantir usucapião da função (a efetivação da titularidade pelo tempo de serviço prestado). A relatora, ministra Ellen Gracie, sustentou o voto pela necessidade de concurso em 2010 e foi acompanhada pelos demais. Apesar disso, foram interpostos embargos pela nova relatora, ministra Rosa Weber, e o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo. Isso significa que ele quer analisar mais profundamente o caso para então votar. Os demais ministros esperam o posicionamento de Toffoli para então manifestarem o voto.

Maurício Sampaio pode perder titularidade

Entre as titularidades polêmicas de cartórios em Goiás, está em discussão a do cartorário Maurício Sampaio, preso suspeito de ser o mandante da morte do cronista esportivo Valério Luiz, em julho do ano passado. Sampaio foi nomeado substituto do 1º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Goiânia em janeiro do ano de 1982 e, com a morte do pai, pleiteou a titularidade em março de 1988. A constituição, entretanto, só foi promulgada em outubro do mesmo ano. Atualmente, depois de convênio com o Detran, o cartório tornou-se o único com permissão para registro e transferência de qualquer automóvel no Estado.

Apesar da suposta legalidade, o pedido de Sampaio chegou a ser negado pelo TJGO, mas um recurso administrativo alterou a decisão. Para o CNJ, entretanto, a cadeira dele segue vaga e um concurso pode decidir a nova titularidade. Em entrevista ao O Globo, entretanto, Neilton Cruvinel Filho, advogado de Sampaio, afirmou que situação de Maurício Sampaio é regular, pois o processo já foi julgado pelo TJGO.

Sampaio, entretanto, é investigado por outras irregularidades no cartório, como já foi divulgado pelo O HOJE, em 6 de fevereiro passado. Entre as supostas irregularidades, números conflitantes no Livro Caixa; emissão de notas fiscais para empresas inexistentes e a distorção de verbas do cartório para empreendimentos particulares, como a reforma de uma casa e a realização de serviços para o clube de futebol Atlético Goianiense. Além disso, registros junto ao Detran foram proibidos, mas continuaram sendo realizados.

Fonte: Jornal O Hoje. Publicação em 02/04/13.