CNJ: Corregedoria Nacional divulga resultado das correições nos cartórios


Segurança predial e da informação foram os principais problemas identificados pela Corregedoria Nacional nas correições realizadas nos cartórios brasileiros. O resultado foi apresentado pelo juiz auxiliar Márcio Evangelista da Silva durante o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial realizado nesta quinta-feira (7/12).

Para Márcio Evangelista da Silva, as serventias devem oferecer instalações adequadas para o atendimento ao público. “Encontramos cartórios com pessoas em pé, arquivo desorganizado, fiação solta, software sem licença, entre outros”.

Foram treze estados visitados ao longo do primeiro ano da gestão do ministro João Otávio de Noronha. De acordo com o juiz, os critérios de escolha das serventias que passaram por correição incluem a análise das reclamações que chegam à Corregedoria Nacional, pesquisas em sites especializados e nas redes sociais e, em último caso, de forma aleatória.

“É necessário que se vá ao local, não basta o preenchimento de um relatório ou checklist. As Corregedorias estaduais devem difundir as boas práticas, para que haja padronização dos sistemas e regras em todos os cartórios. Com isso, a Corregedoria Nacional poderá trabalhar efetivamente com políticas públicas, o que não acontece hoje”, disse Evangelista da Silva.

Metas e desafios das Corregedorias estaduais

Ao final do evento, foram apresentadas as vinte metas das Corregedorias locais para os serviços extrajudiciais. Para o juiz auxiliar, as metas são importantes para uniformizar as questões em todo o país. “É preciso ter um planejamento estratégico específico do extrajudicial para padronizar sistemas e procedimentos”, explicou.

Até junho de 2018, as seguintes metas deverão ser cumpridas pelas Corregedorias:

1ª: instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais;

2ª: criar um ciclo de correições anual;

3ª: realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais;

4ª: fiscalizar o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);

5ª: fiscalizar os serviços prestados de forma eletrônica pelos cartórios;

6ª: fiscalizar o sistema Justiça Aberta;

7ª: desenvolver e implantar selo digital com QR Code;

8ª: disponibilizar uma página no site do Tribunal de Justiça com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial;

9ª: entabular com a ouvidoria dos tribunais reclamações sobre extrajudicial;

10ª: fomentar atividades de ofícios da cidadania;

11ª: desenvolver estudo para reestruturação dos serviços extrajudiciais;

12ª: promover concurso para provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses

13ª: fiscalizar cumprimento do teto remuneratório dos interinos;

14ª: intervir nas demandas sobre teto remuneratório;

15ª: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos;

16ª: fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ 80;

17ª: fiscalizar o cumprimento para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas;

18ª: determinar que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;

19ª: determinar e fiscalizar o encerramento das transcrições com a consequente abertura da matrícula de imóveis;

20ª: regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz.

I Encontro

O evento, que discutiu as inovações tecnológicas para o serviço extrajudicial no Brasil, também contou com palestras sobre o papel das Corregedorias e apresentações das associações de registradores e notários.

Fonte: CNJ | 07/12/2017.

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Dê sua opinião: Devedor de pensão alimentícia pode ter nome em cadastro de inadimplente


Quem for condenado por não pagar pensão alimentícia pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes. A proposta (PLC 150/2017), do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado.

Conforme o Código de Processo Civil, artigo 528, intimado a pagar a pensão, o condenado tem três dias para quitar o débito ou justificar a impossibilidade de pagamento. Se não cumprir a exigência, pode inclusive ser preso. Se aprovado o projeto, além disso, o juiz determinará a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SPC ou Serasa.

Para o autor, essa “seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação. Isso porque os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo, conforme justificativa do projeto.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o senador José Agripino (DEM-RN) foi escolhido relator.

Qual a sua opinião sobre o PLC 150/2017? Vote: Projeto de Lei da Câmara 150 de 2017

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

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Fonte: Agência Senado | 08/12/2017.

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