STF: STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais.


Plenário entendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953).

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

O julgamento teve início em 8/2, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

Restrição excessiva

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.

Adequação razoável

Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.

Tese de repercussão geral

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

Confira o resumo do julgamento.

Leia mais:

08/02/2024 – Plenário começa a julgar recurso sobre uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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Agência Senado: Ministro do Trabalho volta a defender alternativa ao saque-aniversário no FGTS.


Deputado que pediu o debate com o ministro criticou a proposta: “O saque-aniversário é como se fosse o 14º salário do trabalhador”.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reiterou nesta quarta-feira (17) que o governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Estou convencido de que é melhor acabar com o saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. Com isso, defendeu ele, o FGTS voltará a servir como proteção para o trabalhador no desemprego e como fonte de financiamento da infraestrutura.

O ministro participou de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a fim de apresentar as prioridades para este ano. O debate foi proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Setor privado
Durante a reunião, Luiz Marinho explicou que a nova modalidade de crédito com base na folha de pagamento será dirigida a trabalhadores do setor privado e operacionalizada por meio de plataformas digitais (do e-Social e do FGTS).

Segundo ele, não há condições de manter as duas modalidades de crédito – o novo consignado e o saque-aniversário – em razão do risco de endividamento excessivo do trabalhador. O governo estuda o assunto desde o ano passado.

“Antes de mandar um projeto de lei, queremos conversar com o Congresso, ouvir e combinar o jogo antes, para saber se tem aderência ou não”, disse Luiz Marinho. “É preciso que a gente enfrente esse debate”, reiterou o ministro.

Críticas à ideia
O deputado Capitão Alberto Neto criticou a possibilidade de extinção do saque-aniversário. Segundo ele, 57% dos recursos são usados hoje para quitar dívidas. “O saque-aniversário é como se fosse o 14º salário do trabalhador”, afirmou.

Luiz Marinho defendeu mudanças. “A nova modalidade não trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador terá crédito barato, a partir da folha de pagamento, e preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será muito melhor”, assegurou.

Regra atual
Pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Caso seja demitido após a opção, só terá direito a receber a multa rescisória.

Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá que cumprir dois anos de carência – ou seja, só poderá sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em caso de demissão.

De abril de 2020, quando começou o saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram realizadas quase 178,6 milhões de operações, superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Senado Federal.

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