CNJ: Comissão estuda medidas que evitem sequestro de crianças e que agilizem solução de conflitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve reunido nesta segunda-feira (8/9) com representantes da Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças e a embaixadora dos EUA Susan Jacobs para discutir formas de solucionar processos de subtração internacional de crianças de maneira mais célere. Entre os pontos que vêm sendo analisados estão o retorno do nome dos pais aos passaportes brasileiros, a inclusão da cidade e do país de origem da criança neste documento, assim como a criação de um programa de capacitação de agentes consulares brasileiros e de assistência legal aos brasileiros fora do país.

Para dificultar a saída ilegal de crianças, desde 2012 o CNJ instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório dos responsáveis nos casos de viagem ao exterior. A medida é considerada essencial para se evitar que ocorra a transferência de uma criança ilicitamente de um país para o outro sem o consentimento de um dos genitores.

"No Brasil, para sair com uma criança para fora do país, há a necessidade de apresentação de uma série de documentos, o que dificulta o sequestro. Outros países, no entanto, não possuem medidas de precaução tão eficazes", comparou o conselheiro Saulo Casali Bahia, representante do CNJ na comissão. Para ele, é importante que mecanismos de prevenção sejam aplicados entre os países signatários da Convenção de Haia, até mesmo para que o instituto da bilateralidade seja, de fato, respeitado.

Reciprocidade – "Os brasileiros não contam com assistência jurídica em solo estrangeiro. Será que isso não seria uma questão de reciprocidade que devemos cobrar, já que aqui, todos, se hipossuficientes, têm esse direito?", questionou Casali. Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, há 70 casos de sequestro internacional no Brasil. Em sua maioria, relacionam-se a crianças trazidas ao país (86%).

O caso de maior repercussão em relação a esse assunto foi o do menino Sean Goldman, cuja guarda foi disputada na Justiça americana e na brasileira. Na época, a Justiça deu ganho de causa ao pai americano e o garoto passou a ter dificuldades para se encontrar com a família da mãe brasileira. O caso inspirou a criação de uma controversa medida. Sancionada pelo presidente americano em agosto, a lei prevê formas de cooperação para a recuperação de crianças sequestradas, mas também prevê sanções aos países que estiverem envolvidos na disputa.  

Ainda na busca por saídas menos demoradas para o conflito familiar que envolve cidadãos dos dois países, foi apresentada a possibilidade de criação de um projeto-piloto que estabeleça comunicação mais estreita entre juízes brasileiros e estadunidenses com vistas a agilizar os trâmites processuais. A embaixadora americana afirmou ser favorável ao estreitamento na comunicação entre os juízes.

Seis semanas – Para o conselheiro Guilherme Calmon, outro representante do CNJ indicado para a Comissão, a cooperação judicial internacional pode ajudar o Brasil a cumprir o prazo de seis semanas presente no texto do acordo internacional. "Como signatários da Convenção de Haia, precisamos encontrar meios que possibilitem que esses casos sejam resolvidos nesse prazo. Esse é um tempo que não vem sendo cumprido pelo Brasil", observou.

Na reunião estavam presentes membros dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Em outubro, acomissão se reunirá novamente para debater uma minuta de projeto de lei com a lista de medidas apresentadas pelos órgãos que compõem o grupo.

Para saber mais – O sequestro internacional é o ato de transferir uma criança ilicitamente de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo, ainda que o pai ou a mãe tenha dado a sua autorização.

Processos de subtração de crianças são objeto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Firmado em 1980 e ratificado pelo Brasil em 2000, o tratado tem por objetivo "assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante (país que assina o acordo) ou neles retidas indevidamente", assim como assegurar os direitos de guarda e de visita nos países que fazem parte da convenção.

A Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças tem como objetivo propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes, propor medidas de divulgação da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, atuar na capacitação dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação, elaborar propostas e atos normativos sobre a implementação da Convenção de Haia e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, além de estimular pesquisas sobre tais convenções.

Fonte: CNJ | 09/09/2014.

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Conheça as regras de autorização para viagens de crianças ao exterior

Acesse a cartilha e conheça os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

Para mais informações entre no link www.cnj.jus.br/viagemaoexterior.

Fonte: CNJ I 27/12/2013.

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Viagens ao exterior exigem autorização

 

Nesta época de férias, os pais devem ficar atentos nas viagens com crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, é necessária autorização na hora do embarque ou quando pegar a estrada. Os cuidados são maiores nas viagens internacionais. Se o menor de idade viajar sem os pais ou responsáveis, terá de apresentar autorização específica. Se o deslocamento é dentro do País, a autorização só será exigida para crianças abaixo de 12 anos e que viajarem na companhia de adultos que não sejam parentes. Nesse caso, ela pode ser feita por meio de um documento particular.

Nas viagens nacionais, menores acima de 12 anos terão apenas de apresentar documento de identidade original ou certidão de nascimento nacional ou em cópia autenticada. A autorização também é dispensável se a criança estiver na companhia dos pais, ou de um deles, do responsável ou de parente até o terceiro grau (tio), desde que o parentesco seja comprovado por documento.

Para as crianças e adolescentes que vão viajar ao exterior sem os pais, a autorização é obrigatória. Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou a vida dos pais ao disponibilizar um formulário padrão de viagem internacional que precisa ser preenchido pelos pais que não acompanharão os filhos.

A autorização tem prazo de validade de até dois anos e deve ser emitida em duas vias, porque uma ficará com a Polícia Federal. A assinatura deve ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Isso significa que não é necessária a presença do pai no cartório. Se ele tiver firma no cartório, qualquer pessoa poderá fazer o reconhecimento. Clique aqui para acessar o formulário padrão.

Essa medida, de acordo com o Supervisor de Apuração e Proteção da Vara de Infância e Juventude do DF (VIJ/DF), Marcos Barbosa, reduziu o pedido de autorizações junto ao Tribunal. “O formulário está disponível nos sites do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do CNJ. Isso ajudou muito. As pessoas imprimem, preenchem e reconhecem a firma”, explicou Barbosa.

Segundo ele, as dificuldades maiores têm sido a procura pela autorização na hora da viagem, pois os pais têm se esquecido de levar as autorizações. “As pessoas compram as passagens, tiram os passaportes, arrumam as malas, mas não levam a documentação. Muitos acham que, por estarem com o pai ou a mãe, a criança pode se deslocar sem problema. Nas viagens nacionais, então, é muito comum não levarem nenhum documento da criança”, informa o supervisor de Apuração e Proteção da VIJ.

Nas viagens nacionais, não há necessidade de autorização se a criança viajar com um dos pais ou parentes de até o 3º grau. Mas o menor tem de viajar com certidão de nascimento ou carteira de identidade. Nas viagens internacionais, o passaporte é imprescindível. No caso de responsáveis que detêm guarda ou tutela da criança e/ou adolescente, é preciso apresentar o termo de guarda.

As regras para as viagens e o formulário de autorização podem ser acessados pelo portal do CNJ, (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) no link “Viagem ao exterior”.

Fonte: Maísa Moura | Agência CNJ de Notícias.

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