Programa Minha Certidão é instituído por lei em Pernambuco

Fortalecer e viabilizar o acesso à certidão de nascimento dos pequenos pernambucanos, antes da alta hospitalar, é uma das estratégias da Secretaria da Criança e da Juventude para o enfrentamento ao sub-registro no Estado. A ação é articulada e executada por meio do Programa Minha Certidão, que na quinta-feira (21), foi instituído por Lei pelo Governo do Estado.

Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2013 garante a continuidade do funcionamento do Programa e reforça as políticas de acesso à cidadania que já vinham sendo executadas pela SCJ. “Esta conquista proporciona uma maior segurança aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Com isso, ampliamos o acesso a documentação civil básica, fortalecendo os direitos humanos e a cidadania, garantindo o acesso as políticas publicas aos cidadãos pernambucanos.”, explicou Cristina Cabral, coordenadora do Programa.

O Programa é vinculado ao Plano Nacional para o Registro Civil de Nascimento e integrante do Programa Mãe Coruja Pernambucana, que objetiva a promoção da saúde e do desenvolvimento de mulheres gestantes e crianças de zero a cinco anos. Estão interligados ao Programa 117 cartórios e 66 maternidades, o que garantiu a emissão de 73.527 registros de nascimento desde sua criação, em 1998.

Funcionamento – Maternidades públicas e privadas conveniadas com o SUS são interligadas, via internet, aos Cartórios de Registro Civil do Estado para emissão de certidão de nascimento na maternidade, antes da alta hospitalar. Em cada maternidade é instalada uma Unidade Interligada de Atendimento que utiliza como ferramenta o Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), software desenvolvido pela Agência Estadual de Tecnologia que permite a comunicação entre cartórios e hoje gerenciado pela equipe de Tecnologia de Informação da Secretaria da Criança e da Juventude.

Fonte: A Voz da Vitória I 21/11/2013.

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ARISP assina Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e CETESB

A Associação dos Registradores Imobiliários – ARISP, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, formalizaram nesta quinta-feira, 7 de novembro, o Termo de Cooperação Técnica para viabilizar o fluxo de informações entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Registros de Imóveis de São Paulo. A iniciativa teve o apoio da Corregedoria Geral da Justiça. O termo foi assinado pelo diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Augusto Santana de Melo; o secretário de estado do Meio Ambiente, Bruno Covas e o presidente da CETESB, Otavio Okano.

O acordo permitirá, por exemplo, que para viabilizar alterações no registro de matrículas seja suficiente apenas averbação do número do SiCAR-SP. A cooperação permitirá, ainda, que as informações sejam compartilhadas por um sistema integrado no qual será possível tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a CETESB acompanhar os ritos legais, quanto à ARISP verificar a adequação ambiental das propriedades rurais inscritas no SiCAR-SP.

O secretário Bruno Covas afirmou que o Termo de Cooperação Técnica era muito esperado por agricultores do Estado e por todos que defendem a sustentabilidade. “O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento importantíssimo para lançar todas as políticas ambientais em São Paulo. Faltava apenas uma parceria com o Registro de Imóveis, para a substituição da averbação da reserva ambiental”, disse. “É um avanço muito grande, uma saída que melhora e facilita a vida da população. Quando colocamos todas as autoridades lado a lado, pensando em uma maneira de facilitar a vida das pessoas e proteger o meio ambiente e encontrar uma saída é algo que temos muito a comemorar. Quem sabe no futuro possamos pensar em outras parcerias”destacou Covas.

Segundo o diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Melo, quem ganha com esta parceria é o meio ambiente e os usuários do sistema. “Essa integração é inédita na história do Registro de Imóveis e do meio ambiente. Através deste Termo de Cooperação Técnica vai existir um fluxo tranquilo, eletrônico, sem burocracia e rápido das informações ambientais no Registro de Imóveis e das informações do cartório para o Cadastro Ambiental. Quem ganha é o meio ambiente, a população e o próprio registrados que agrega valor ambiental ao registro que ele pratica”, explicou. O registrador acrescentou que, “com este termo de cooperação a função social do registrador está mais acentuada. Hoje em dia o registrador não é só um guardião da propriedade, ele é um guardião da função social da propriedade e também deve trabalhar nessa perspectiva”, refletiu.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, falou que a assinatura do Termo, com a anuência da Corregedoria, é fruto de reuniões e de muito trabalho para a atender as demandas da sociedade. “Temos de simplificar os contatos, derrubar barreiras formais, reduzir o uso de ofícios e mensagens protocolares, promover mais encontros e trocar ideias”. Para ele, “este é um passo muito importante para fazer com que os produtores rurais possam ter suas retificações e alterações no registro imobiliário sem o impecilio do CAR, que ainda não foi implementado pelo Governo Federal. São Paulo sai na dianteira tentando resolver o problema”, enfatizou.

Segundo o presidente da CETESB, Otavio Okano, a cooperação entre as entidades vai dar tranquilidade aos produtores rurais. “Hoje a CETESB deve se manifestar em casos de financiamento de empreendimentos rurais e precisa de uma série de documentos para fazer a avaliação da exigência da Reserva Legal. Com este instrumento nós podemos fazer isso com tranquilidade, oferecendo maior facilidade para a população. Então este ato é muito importante para a agricultura paulista”,assegurou.

Do encontro, também participaram o secretário de Estado adjunto de Meio Ambiente, Rubens Rizek; o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Fábio de Salles Meireles; o secretário de Estado adjunto de Agricultura e Abastecimento, Alberto José Macedo Filho; o comandante da Polícia Ambiental, coronel PM Milton Sussumo Nomura, e os juízes assessores da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Luciano Gonçalves Paes Leme.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 07/11/2013.

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