STF: MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

A notícia refere-se ao seguinte processo: MS 33072.

Fonte: STF | 14/07/2014.

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Proposta altera Constituição para permitir edição de lei geral sobre concursos

Com objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos, a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre o tema. Com essa finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define que o Legislativo poderá editar lei sobre o tema.

Há 11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do Senado, que institui essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de acordo com o autor, somente com a previsão constitucional da iniciativa concorrente, a União poderá estabelecer em uma lei parâmetros aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal. “É por isso que a alteração é imprescindível”, diz.

Na opinião de Policarpo, o concurso público revela-se a forma mais republicana de ingresso em cargos públicos, por possibilitar o respeitar à isonomia na disputa e o mérito na vitória. “No entanto, até agora não foi produzida uma lei geral para tratar do tema, o que transfere a regulamentação em tema tão importante para variados editais com contornos diversos”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PL-252/2003.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PEC-403/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2014.

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Cartórios de todo o País poderão ter preços uniformizados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios.

Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00) e cabe aos estados fixar as tabelas de preços.

“Entendemos que o atual modelo é altamente prejudicial aos usuários dos serviços, principalmente pela discrepância dos valores cobrados em cada estado”, analisa o deputado Roberto Dorner (PSD-MT), autor da proposta.

Segundo o parlamentar, em agosto de 2011, o reconhecimento de firma no Distrito Federal custava R$ 2,52, enquanto na cidade de São Paulo o valor cobrado era de R$ 5,50. “Os valores cobrados são muito diferentes apesar de os atos serem praticamente iguais”, critica.

Horário de funcionamento
A PEC de Roberto Dorner também remete à União a competência para fixar o horário de funcionamento dos cartórios.

“Há também uma grande discrepância nos horários, o que traz grandes dificuldades às pessoas que dependem dos serviços, sendo necessária uma uniformização”, defende o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, o mérito será examinado posteriormente por uma comissão especial. Ela tramita apensada à Proposta de Emenda Constitucional 304/04, que propõe a estatização dos cartórios.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/06/2014.

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