Incra apresenta Sistema de Gestão Fundiária a cartorários do Paraná

As funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que inovou o processo de certificação de imóveis rurais, sob responsabilidade do Incra, estão sendo apresentadas a 165 representantes de cartórios e tabelionatos de todo o Paraná. O treinamento acerca do sistema teve início na terça-feira (7) e segue até esta segunda-feira (13), em Curitiba, como parte da programação de um curso sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) que está sendo oferecido aos cartorários do estado.

Além do Incra, a capacitação realizada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) conta com apoio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e da Corregedoria da Justiça do Paraná. As informações sobre o Sigef estão sendo apresentadas aos participantes pelo presidente do Comitê Regional de Certificação do Serviço de Cartografia do Incra/PR, Fábio Pagliosa.

Criado para analisar eletronicamente os dados georreferenciados dos imóveis rurais, o Sistema de Gestão Fundiária confere mais agilidade, transparência e segurança à certificação, processo que assegura os limites das propriedades e a ausência de sobreposição de áreas. Com a certificação, é possível registrar as propriedades nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem inserir informações sobre o domínio das áreas, fazendo com que a troca de informações com o Incra nesse ambiente online traga mais dinamismo ao procedimento.

“Temos mais de 400 mil hectares no Paraná sob a gestão do Incra. O Sigef vem ao encontro da regularidade do nosso cadastro rural como um todo e, junto com o CAR e o cadastro eletrônico, que deverá ser implantado em 2015, contribui para trazer o ordenamento do nosso território”, afirma o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Guedes.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural, tema central do curso que está sendo oferecido aos cartorários do Paraná, é um instrumento de regularização ambiental estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12). Trata-se de um registro público eletrônico de informações ambientais, obrigatório para todos os imóveis rurais.

A inscrição é necessária para que o produtor participe do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

No CAR, que funciona como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, constam informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, além das APPs e RL, se existirem. Deve ser alterado sempre que houver mudanças em relação à propriedade, posse do imóvel ou à área de reserva legal.

Fonte: INCRA | 09/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG treina servidores para fiscalizarem serviços notariais

O corregedor geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, e o superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Carvalho, abriram na segunda-feira, 6 de outubro, a aula inaugural da segunda turma do 3º Curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, que será realizado até 9 de outubro, no auditório do anexo 2 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O curso tem como objetivo capacitar servidores para auxiliar os juízes de direito, diretores de Foro e, eventualmente, a Corregedoria-Geral de Justiça, nas atividades de fiscalização dos serviços notariais e de registro. A primeira turma do curso teve aulas no período de 15 a 18 de setembro e as aulas da terceira turma serão realizadas de 20 a 23 de outubro. Cada turma tem cerca de cem alunos e, nas três turmas, serão treinados servidores das 296 comarcas do Estado.

A gerente de Formação Permanente da Ejef, Telma Regina Cardoso, apresentou para os alunos o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas, que ministrou essa primeira aula do curso.

Lácones Batista falou sobre a legislação específica em níveis federal e estadual, sobre os atos normativos da Corregedoria e abordou também o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Essa primeira parte do curso teve como finalidade transmitir conhecimentos sobre as normas gerais que regem a atividade de fiscalização dos serviços notariais e de registro, exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo juiz diretor do Foro.

Estiveram presentes também, na abertura da aula inaugural, os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Simone Saraiva de Abreu Abras, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais.

Fonte: TJ/MG | 06/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/MT: Cartórios podem utilizar Malote Digital

Os cartórios de Mato Grosso já podem utilizar o Malote Digital para enviar e receber documentos de forma eletrônica. O sistema poderá ser empregado para a troca de correspondências entre os Cartórios Extrajudiciais, Unidades Judiciárias, Diretorias e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. A oficialização foi dada pelo Provimento nº 62/2014-CGJ. Além da segurança, o sistema oferece a assinatura eletrônica e registros de movimentação. Para sua boa funcionalidade os responsáveis deverão acessá-lo diariamente. 

Registradores e notários serão treinados gradativamente de acordo com o cronograma estabelecido pela Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça. O treinamento será ministrado via Educação à Distância (EAD), conforme Oficio Circular nº 375/2014-DOF/CGJ. Os responsáveis receberam senhas de acesso ao sistema. 

O provimento destaca a utilização do sistema pelo acesso à Internet/Intranet, que os mandados para averbação nos Cartórios do Extrajudicial, inclusive de outros Estados, deverão ser recebidos e devolvidos via Malote Digital, obedecendo a regras da Lei de Registro Público. As informações solicitadas pela Corregedoria, juízes, autoridades, Unidades Judiciárias e outros deverão ser prestadas pelo juízo, utilizando o sistema, e os documentos poderão ser assinados digitalmente. 

O Malote Digital oferece, para casos excepcionais, a possibilidade de envio em sigilo de documentos utilizando um único botão. Os prazos fixados nos expedientes serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do dia da remessa do expediente. Em caso de problemas, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) deve ser acionado por meio do sdk.tjmt.jus.br. Em último caso, a troca de correspondências se dará pela Gestão integrada de Foro Judicial e Extrajudicial (GIF). 

As correspondências deverão ser classificadas como de prioridade alta ou prioridade normal, o que não compromete o nível de responsabilidade nem altera os prazos estabelecidos. A classificação de cada documento deve ser conferida no provimento. 

O provimento assinado pelo corregedor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, foi desenvolvido pelo Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF), sob responsabilidade do juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Júnior. Para sua confecção foi levada em consideração a Resolução nº 100 do CNJ, que trata da comunicação eletrônica no Judiciário, a necessidade de se modernizar e tornar razoável a duração dos processos, o disposto no artigo 7º da Lei nº 11.419/2006, que prevê que as comunicações entre os órgãos do Judiciário sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico e que o ato seja estendido aos serviços extrajudiciais, bem como o Provimento nº 25/2012 do CNJ, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pela serventias extrajudiciais de notas e registros.

Fonte: CGJ/MT | 21/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.