Modelo alemão de mediação é tema de palestra promovida pela Enfam

Uma espécie de mediador privado de conflitos entre bancos e seus clientes com poderes para obrigar instituições financeiras a cumprir o que foi acordado e, se for o caso, até mesmo depositar o que devem na conta do reclamante. Essa figura existe na Alemanha desde 1992 e lá é chamada de ombudsman. A fim de debater a experiência alemã, o Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ministro João Otávio de Noronha, juntamente com o Ministro Sidnei Beneti convidaram o ex-diretor do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha, Klaus Hopt, para proferir palestra sobre o tema “Ombudsman de Bancos e Desjudicialização”. A palestra será realizada no dia 18 de fevereiro próximo, na Sala de Conferências do STJ, das 10 às 12 horas.

O evento é voltado não apenas a magistrados, mas a profissionais que atuam em departamentos jurídicos das instituições bancárias e financeiras, agências reguladoras e demais operadores do Direito. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no link http://www.cjf.jus.br/cjf/eventos/palestra-ombudsman.

O termo “ombudsman” tem origem no idioma sueco, tendo na Alemanha adquirido o sentido de “mediador” ou “advogado particular”. O Ministro Beneti conta que conheceu o sistema quando visitou o “Verband der deutschen privaten Banken”, em Berlim, uma espécie de “Febraban” alemã. Essa associação de bancos privados mantém um escritório do ombudsman, encarregado da composição de conflitos extrajudiciais entre bancos e clientes. “A grande vantagem está tanto no tipo de conciliação quanto no tipo de solução de conflitos”, afirma o ministro.

De acordo com ele, o caso começa com uma reclamação do cliente feita mediante preenchimento de formulário disponível nas agências bancárias. Caso a reclamação não seja solucionada pelo departamento de atendimento aos clientes do banco, ela é enviada ao escritório central do ombudsman, em Berlim. O ministro ressalta que o tipo de conciliação feito pelo ombudsman, nesses casos, dispensa a necessidade de chamar as pessoas a um fórum, não movimenta qualquer estrutura administrativa e, principalmente, não tem qualquer ônus para o Estado.

O ombudsman, que, em geral, é um juiz aposentado de um tribunal superior ou professor universitário, redige sua decisão, “em poucas páginas e em linguagem mais clara possível”, destaca. Se a decisão reconheceu o direito do reclamante e corresponder a quantia não for superior a 5 mil euros (equivalente no Brasil a R$ 16 mil), o banco é obrigado a depositá-la na conta bancária do reclamante. “Tem que pagar sem processo de execução e sem processo judicial”, observa o ministro. Mas se o banco foi o vencedor, o reclamante tem direito a entrar com ação em juízo e o prazo de prescrição é aumentado em seis meses. Outra vantagem, segundo Beneti, é que, mesmo nas causas superiores a 5 mil euros, o cliente pode abrir mão do restante, finalizando o conflito.

A importância desse modelo para o Brasil, de acordo com o ministro, está na possibilidade de diminuir consideravelmente as ações judiciais de consumidores contra os bancos. Ele exemplifica que no Brasil, somente as causas judiciais contra os bancos, relativas aos planos econômicos, representam mais de dois milhões de processos. Ele estima que 40% do número de recursos que chegam à mesa de trabalho de cada um dos ministros da Seção de Direito Privado do STJ tratam de questões envolvendo conflitos entre bancos e clientes.

Esse modelo de ombudsman que, de acordo com Beneti, é seguido por diversos países da União Europeia, não se aplica apenas aos bancos, podendo ser utilizado para prestações de serviços em geral, contratos de seguro, planos de saúde e diversas outras modalidades de relações de consumo.

Palestra

Em sua palestra, Klaus Hopt falará sobre as experiências com o ombudsman dos bancos privados na Alemanha, de 1992 a 2012, o processo de conciliação privada na Alemanha e na Europa, as vantagens do modelo, a regulamentação da conciliação em 2009 e um panorama da resolução alternativa de litígios e da mediação na União Europeia.

O palestrante destaca que, além de ser mais ágil e menos oneroso à máquina administrativa, o modelo doombudsman conferiu maior transparência à relação entre bancos e clientes, aumentando a confiabilidade dessas instituições.

Quanto à regulamentação da conciliação, o palestrante abordará os seguintes tópicos: pedido, admissibilidade do processo, exame preliminar, conciliação, cooperação com conciliações estrangeiras, prescrição, custas, liberdade advocatícia, confidencialidade e relatório.

No panorama da resolução alternativa de litígios na União Europeia, Hopt dissertará sobre a Diretiva Europeia sobre resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, o Decreto Europeu sobre a plataforma on line de resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, e a Diretiva Europeia sobre aspectos da mediação em matéria civil e comercial. 

Fonte: CJF I 11/02/2014.

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TJ/AC vai implantar Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Acre irá implantar nos cartórios em breve o Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase). 

Reuniões, estudos e planejamento do calendário de execução dos trabalhos já estão sendo definidos pela atual gestão.

Nesta semana, o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, visitou a sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o qual o Tribunal Acreano está firmando parceria.

Ele foi recebido pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, ocasião em que houve a apresentação do sistema, bem como a assinatura do plano de trabalho para sua implantação no Poder Judiciário Acreano.

De acordo com o desembargador Pedro Ranzi, o convênio entre as duas instituições já tinha sido assinado anteriormente. O corregedor geral da Justiça elogiou a qualidade do Sicase. "O sistema é uma ferramenta importante, pois possibilita controle diário e transparência. Nós buscamos eficiência dos nossos serviços", disse o desembargador.

A reunião teve também a participação da assessora especial da presidência, Marta Agra, e do gerente de fiscalização extrajudicial do TJAC, Nilton Carvalho. 

O Sicase foi implantado no Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2009, e consiste na informatização da cobrança dos serviços dos cartórios estaduais. Esse é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios, sendo que Sergipe foi o primeiro.

O que é o Sicase

O Sicase tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida.

Com a implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, o qual será emitido a partir do endereço eletrônico Tribunal de Justiça Acreano.

O pagamento poderá ser feito pelo usuário do serviço em agências bancárias.

Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o sistema também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. 

O Sicase também poderá facilitar a fiscalização da atividade cartorial, uma vez que pode garantir o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, taxas etc).

Fonte: TJ/AC | 06/02/2014.

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TJ/PE: Tribunal de Justiça lança projeto piloto do selo digital para as serventias extrajudiciais

O Corregedor Geral da Justiça, Frederico Neves, em conjunto com a presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jovaldo Nunes, editou um provimento instalando projeto piloto do selo digital nas serventias do 8º tabelionato de notas, 2º registro de imóveis e 8º cartório de registro civil das pessoas naturais da capital.  O projeto do selo digital tem como objetivo abolir a utilização do selo físico, passível de adulteração e falsificação.

Na primeira fase, serão efetuados testes para verificar eventuais problemas que possam surgir ao longo da utilização da ferramenta. Nesta etapa, as serventias integrantes do projeto piloto não pagarão pelo selo e apenas utilizarão o selo físico em caso de algum problema no sistema. Ainda nesta fase, as serventias deverão preparar seus sistemas de informática para operarem com o selo e aquelas que não estão informatizadas deverão adquirir sistemas até o final de junho de 2014.

Além da segurança, o selo digital permitirá o aperfeiçoamento da fiscalização dos atos, tanto pela corregedoria, como pelo cidadão, que poderá consultar a validade do selo no site do TJPE, onde constarão informações como data, serventia e tipo de ato praticado, dando maior transparência à atividade notarial e registral e contribuindo para a modernização das serventias extrajudiciais.

Fonte: TJ/PE I 05/02/2014.

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